Publicado em: 07/12/2023
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Para comprovar a união estável, é necessário apresentar provas de convivência pública, contínua e duradoura, como contrato registrado em cartório, contas conjuntas, endereço comum, testemunhas e documentos de filhos.
A união estável é reconhecida pela lei brasileira como entidade familiar, assegurando direitos semelhantes ao casamento. Contudo, esses direitos só se concretizam quando há comprovação da relação.
Neste guia, você vai entender como reunir documentos, quais provas são aceitas em cartório ou na Justiça e como buscar segurança jurídica.
Quais são as provas válidas para reconhecimento de união estável?
Para o reconhecimento em questão, várias provas podem ser consideradas válidas para esclarecer como comprovar a união estável. As mais comuns incluem:
- Contrato de união estável: documento registrado em cartório que formaliza a relação, define a data de início da convivência e estabelece acordos jurídicos claros sobre bens e responsabilidades.
- Comprovantes de endereço conjunto: contas ou documentos que comprovam a coabitação, reforçando a evidência de vida em comum, ainda que não seja requisito obrigatório para reconhecimento legal.
- Contas e investimentos conjuntos: extratos ou contratos em nome de ambos, demonstrando vínculo financeiro e comprometimento mútuo, fortalecendo a comprovação da união estável.
- Declarações de testemunhas: depoimentos de amigos ou familiares que confirmem a convivência estável e contínua, oferecendo respaldo jurídico adicional.
- Filiação de filhos: certidões de nascimento ou adoção conjunta, evidenciando a formação de família e o compromisso duradouro do casal.
- Fotos e correspondências: registros visuais e documentos enviados em nome de ambos, comprovando momentos compartilhados e a continuidade da relação.
- Seguros e beneficiários: inclusão do parceiro em seguros, planos de saúde ou previdência, evidenciando intenção de proteção e vínculo sólido reconhecido por instituições.
Diante disso, entender como comprovar a união estável é de extrema importância, pois essa evidência assegura direitos semelhantes aos do casamento civil, como partilha de bens, pensão alimentícia e direitos sucessórios. Portanto, a apresentação de múltiplas formas de provas pode fortalecer o reconhecimento legal dessa união.
Como funciona a comprovação em cartório?
A comprovação da união estável em cartório é considerada a forma mais rápida, prática e segura de formalizar a relação. Esse procedimento garante efeitos jurídicos imediatos e evita discussões futuras sobre direitos patrimoniais, sucessórios e previdenciários. Existem dois meios principais:
- Escritura pública de união estável: elaborada diretamente no cartório de notas. Esse documento oficial reconhece a união, define a data de início da convivência e permite ao casal escolher o regime de bens.
Por ser lavrada por um tabelião, possui plena validade jurídica em todo o território nacional, sendo amplamente aceita em processos administrativos e judiciais.
- Contrato particular de união estável: redigido pelo casal ou por um advogado, com posterior reconhecimento de firma.
Embora também seja válido, sua força probatória costuma ser menor em comparação à escritura pública, razão pela qual muitas vezes se recomenda convertê-lo em escritura para maior segurança.
Ambas as opções são acessíveis em termos de custo, apresentam prazos curtos e facilitam situações como inclusão em planos de saúde, solicitação de pensão por morte, partilha de bens e abertura de inventário.
Formalizar a união em cartório traz segurança e agilidade, mas contar com um advogado especialista em Direito de Família garante que o contrato reflita fielmente a vontade do casal e previne litígios futuros.
Como comprovar a união estável na Justiça?
Quando o casal não possui contrato formal de união estável, a comprovação pode ser feita por meio de processo judicial. Nesse caso, o juiz analisará um conjunto de provas que demonstrem a convivência pública, contínua e duradoura, sempre com a intenção de constituir família.
As provas aceitas judicialmente podem variar conforme o caso. Entre as mais comuns estão:
- Testemunhas: familiares, amigos ou colegas que presenciaram a convivência.
- Documentos financeiros: contas conjuntas, investimentos, apólices de seguro ou declaração de dependência em plano de saúde.
- Fotos, mensagens e correspondências: registros da vida em comum que evidenciem publicidade e estabilidade da relação.
Em ações relacionadas à herança, pensão por morte, alimentos ou separação, a comprovação judicial da união estável é indispensável. Nessas situações, a atuação de um advogado especializado é decisiva para reunir as provas de forma estratégica, aumentar as chances de êxito e garantir que os direitos do casal sejam preservados.
O reconhecimento judicial pode levar meses, dependendo da complexidade do caso e das provas apresentadas. Por isso, contar com um advogado especialista em Direito de Família é fundamental para dar agilidade ao processo e proteger os seus direitos.
Quais as dificuldades mais comuns na hora de comprovar a união estável?
Embora a união estável seja reconhecida pela lei, muitos casais enfrentam obstáculos práticos para provar a existência da relação. Esses entraves costumam aparecer em momentos delicados, como pedidos de pensão, inventários ou separações.
- Relações mantidas em sigilo: quando o casal opta por não tornar pública a convivência, falta o requisito de publicidade, essencial para o reconhecimento legal.
- Namoros longos sem intenção de família: mesmo duradouros, relacionamentos que não demonstram o objetivo de constituir família podem ser desconsiderados pela Justiça.
- Ausência de documentos formais: sem contratos, registros ou comprovantes sólidos, a comprovação depende de provas frágeis e de difícil aceitação.
- Oposição de familiares: em inventários ou pedidos de pensão, é comum que familiares contestem a união, aumentando o risco de litígios prolongados.
Essas dificuldades mostram que confiar apenas em provas frágeis pode gerar perdas patrimoniais e emocionais. Para evitar esses problemas, a orientação de um advogado especialista em Direito de Família é essencial, garantindo segurança jurídica e proteção aos direitos do casal.
Qual o tempo mínimo para comprovar a união estável?
Muitos casais têm dúvida se existe um tempo mínimo para a união estável ser reconhecida. A legislação brasileira não exige um período específico de convivência. O que realmente importa é a qualidade da relação e a intenção clara de formar uma família.
Vejamos os critérios mais relevantes para comprovar a união estável:
Critério | O que significa na prática? |
Publicidade | A relação deve ser conhecida por familiares e sociedade. |
Continuidade e estabilidade | A convivência não pode ser esporádica ou cheia de rupturas. |
Intenção de constituir família | Demonstra o objetivo de construir vida em comum e laços familiares. |
A duração da convivência não é a única determinante, isso porque o que vale é a seriedade do vínculo e a prova de que o casal vive como uma verdadeira família. Nessas situações, contar com apoio jurídico especializado pode garantir que seus direitos sejam plenamente reconhecidos.
Quantas testemunhas são necessárias para comprovar a união estável?
A legislação brasileira não define um número exato de testemunhas para comprovar a união estável. O Código Civil, no artigo 1.723, apenas estabelece os requisitos da união, convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família, sem mencionar quantas pessoas devem confirmá-la.
“Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.”
Já o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) trata da prova testemunhal de forma geral. O artigo 357, §6º, e os artigos 442 e seguintes dispõe o seguinte:
“Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:
§ 6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.”
“Art. 442. A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso.”
Assim, em demandas sobre união estável, costuma-se adotar o mínimo de duas testemunhas para reforçar a convivência. No entanto, é importante destacar que o depoimento das testemunhas não substitui documentos.
A atuação do escritório Galvão & Silva Advocacia em caso de comprovação de união estável
Uma cliente nos procurou após o falecimento do companheiro, quando familiares contestaram a existência da união estável para afastá-la da herança. O momento era de grande fragilidade emocional, agravado pela insegurança sobre seus direitos sucessórios.
Nossa equipe analisou o histórico do casal e estruturou uma defesa completa. Reunimos comprovantes de residência, registros financeiros, fotos e declarações de testemunhas próximas, demonstrando a convivência pública, contínua e duradoura.
O resultado foi positivo, o Judiciário reconheceu a união estável e garantiu à cliente o acesso à herança. Mais do que assegurar seu direito patrimonial, a decisão trouxe tranquilidade e justiça em um momento de dor, reforçando a importância da atuação jurídica estratégica.
Como o escritório Galvão & Silva pode ajudar na comprovação da sua união estável
No escritório Galvão & Silva Advocacia, contamos com advogados especializados em Direito de Família prontos para orientar e representar clientes em todas as etapas da comprovação da união estável. Atuamos desde a análise da situação, organização de documentos e provas, até a defesa dos interesses em processos judiciais e administrativos.
Nosso compromisso é oferecer atendimento personalizado, segurança jurídica e soluções eficazes, sempre respeitando a legislação e os direitos de cada casal. Entre em contato e tenha ao seu lado uma equipe experiente para garantir que sua união estável seja reconhecida com total respaldo legal.
Daniel Ângelo Luiz da Silva
Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo revisado por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.