Em caso de sequestro relâmpago, o banco devolve o dinheiro?

Em caso de sequestro relâmpago, o banco devolve o dinheiro?

16/09/2022

9 min de leitura

Atualizado em

sequestro-relampago-o-banco-devolve-o-dinheiro

Infelizmente, a violência urbana ainda é um fator de preocupação para uma enorme parcela da população. Embora seja um problema existente há muitos anos, as soluções não parecem chegar.

Pelo contrário, mais e mais modalidades de agressões passam a ser praticadas por quem comete esses crimes, aproveitando os avanços da tecnologia para sofisticar o ato criminoso.

Recentemente, percebemos o aumento significativo em uma pergunta aqui no nosso escritório: em caso de sequestro relâmpago o banco devolve o dinheiro?

Por experiência, a nossa equipe de direito penal sabe que o aumento de uma pergunta representa um aumento na ocorrência do crime ao qual ela se relaciona. Não há dúvidas de que as facilidades do PIX representam um grande ganho para a população. Ao mesmo tempo, trata-se de um ponto de risco que deve ser observado no sistema bancário.

Com isso em mente, nossos advogados especialistas em direito penal prepararam este artigo para responder tal dúvida.

Abordaremos o mecanismo por trás do sequestro relâmpago, o que fazer caso você seja vítima dele, como buscar a devolução do dinheiro e como a Justiça tem compreendido e respondido essa questão. Afinal, em caso de sequestro relâmpago o banco devolve o dinheiro?

Confira todas essas respostas!

Como funcionam os golpes de sequestro relâmpago?

Entender o funcionamento deste tipo de crime auxilia a compreender os pontos em que eles são mais delicados e quais tipos de cuidado você deve tomar.

De maneira geral, um sequestro relâmpago acontece com a tomada da liberdade de locomoção da vítima, para que se inicie a execução do plano. Atualmente, é muito comum que os sequestradores escolham um momento de trânsito para sequestrar a vítima, já utilizando o carro dela para continuar em trânsito, dificultando sua localização.

Em geral, a primeira ação é tomar o controle do celular e da carteira da vítima. Assim, é possível ter acesso a aplicativos bancários, cartões e outros tipos de aplicativos que sejam capazes de utilizar dinheiro.

É comum que, nesta situação, os sequestradores parem em locais com caixas eletrônicos para realizar saques sucessivos em diferentes pontos. Ainda, utiliza-se o acesso no celular para realizar ações como transferência por PIX e, até mesmo, contratação de valores de empréstimo para aumentar a quantidade de dinheiro disponível em conta, ampliando o valor que pode ser sacado e transferido para os criminosos.

Quando as opções de captação de recurso financeiro acabam, o sequestro relâmpago chega ao fim. Por vezes, os criminosos ainda mantêm o carro da vítima, fazendo-a encontrar meios para retornar, ainda que exaurida de recursos.

Obviamente, existem variações da realização deste crime. Este é o roteiro geral para que você tenha clareza de como o acesso a meios financeiros é essencial para a sua aplicação e consolidação.

Fale com um advogado especialista.

Como métodos ágeis de transferência dificultaram a recuperação do valor?

Como vimos no tópico acima, o sequestro relâmpago é profundamente dependente das tecnologias de acesso a recursos financeiros. Engana-se quem pensa que “tecnologia” significa apenas acesso ao aplicativo bancário no celular.

A própria existência de cartões magnéticos e caixas eletrônicos é um facilitador do golpe em questão. Imagine, por exemplo, que uma pessoa saia de casa apenas com uma certa quantidade de dinheiro em cédulas, sem cartões ou celular. Torna-se impossível sacar em caixas eletrônicos ou acessar a conta.

Basta lembrar do modelo de sequestros mais antigos, em que a vítima tinha sua liberdade tomada, sendo negociada diretamente com os seus familiares, definindo um local de entrega dos valores.

É claro que isso não significa que devemos ser contrários ao avanço da tecnologia, pois a modernização é absolutamente útil para a continuidade das atividades comerciais da nossa sociedade. É o crime que precisa ser combatido, bem como os mecanismos de segurança oferecidos por bancos os quais devem ser fortalecidos.

O que fazer caso você seja vítima de sequestro relâmpago?

Um último tópico importante para abordarmos antes de falar sobre se, em caso de sequestro relâmpago, o banco devolve o dinheiro, é como agir imediatamente após o crime. É evidente que, durante sua ocorrência, sua ação deve ser sempre no sentido de garantir sua integridade e segurança física. É após o término da ação que você deve tomar atitudes mais enérgicas para evitar que os prejuízos se tornem ainda maiores.

Ligue agora e agende uma reunião.

Algumas das ações imediatas que você deve tomar são:

Ligar para o seu banco e solicitar o bloqueio de todos os meios financeiros

Assim que possível, entre em contato com o seu banco para bloquear qualquer tipo de acesso externo e cancelar qualquer serviço, informando a ocorrência do crime. Isso não apenas garantirá que prejuízos se alonguem, caso os sequestradores tenham mantido seus bens, como funcionará como um registro de que você tomou atitude imediata no sentido de informar o banco e impedir que a ocorrência ficasse mais grave.

Esse registro será importante na hora de tentar obter o seu dinheiro de volta e garantir que o banco tenha tomado todas as diligências necessárias para não permitir que os criminosos tenham sucesso na empreitada.

Registrar Boletim de Ocorrência

A ação mais importante de todas é registrar um boletim de ocorrência na delegacia de polícia mais próxima. O boletim de ocorrência registra a ocorrência do crime, dando início às investigações e oficializando sua existência.

Essa oficialização é essencial para que seguradoras, e o próprio banco, reconheçam o crime como indiscutível, vez que o boletim de ocorrência representa o elemento inicial para abordagens e procedimentos legais relacionados a qualquer crime que tenha ocorrido.

Fazer a troca das senhas das redes sociais

Muitas pessoas simplesmente esquecem disso, mas durante um sequestro relâmpago é possível que os sequestradores tenham acesso a senhas e aos perfis que você utiliza nas mais diversas mídias sociais. Alterar essas senhas não é apenas um benefício para a sua privacidade, mas também uma ação de segurança para evitar que os criminosos perpetuem outros golpes se fazendo passar por você.

Fale com um advogado especialista.

Bloquear ou alterar acessos a todas aplicações que os sequestradores poderiam ter após o sequestro

Além das senhas de redes sociais, há o acesso a todos os outros aplicativos que você utiliza, caso eles tenham permanecido com o seu celular. Aplicações que permitem transferências, acessos a plataformas assinadas, que possuem os dados do seu cartão e, até mesmo, acesso ao seu navegador de internet, que pode ter senhas guardadas, representam um risco de perpetuação de outros tipos de crimes.

Tente fazer uma listagem de todos os acessos que você precisa bloquear ou redefinir para garantir que esse crime se encerre o quanto antes.

Lembre-se de anotar todos os protocolos!

Outro fator essencial é garantir que você anote todos os números de protocolo pelos quais passou ao longo dos passos anteriores. Temos a tendência de não registrar esses números, mas eles são essenciais para provar que diálogos, registros e compromissos foram firmados ao longo do trajeto, caso seja necessária a judicialização da causa. Lembre-se que não é sempre que, em caso de sequestro relâmpago o banco devolve o dinheiro sem a necessidade de um pleito judicial.

Em caso de sequestro relâmpago o banco devolve o dinheiro?

Agora que você já sabe sobre o funcionamento deste crime, os riscos envolvidos e as principais atitudes a serem tomadas, é hora de chegarmos à questão principal. Afinal, em caso de sequestro relâmpago o banco devolve o dinheiro?

Atualmente, no poder judiciário já existem várias decisões a favor desta devolução, obrigando bancos a devolverem integralmente ou parcialmente os valores. Normalmente, o que é analisado é a identificação do comportamento de risco do cliente. Se for possível identificar comportamento estranho pelas transações e o banco nada fez para impedi-las, há uma tendência jurídica de decidir pela devolução.

Um exemplo muito comum para a situação que gera a devolução é quando o “cliente” para em vários caixas eletrônicos em diferentes pontos da cidade sacando valores. Se esse não é um hábito comum, essa operação deve levantar suspeita de comportamento de risco, levando o banco a bloquear as operações até haver a confirmação de que está tudo bem.

Imagine, por exemplo, que os sequestradores levam você para realizar 25 saques de mil reais cada em diferentes caixas eletrônicos. A partir do segundo saque, essa operação já é suspeita. Especialmente se o banco continuar permitindo sua realização, há grandes chances de que ocorra uma decisão a favor da devolução.

Ligue agora e agende uma reunião.

A possibilidade de ocorrência de danos morais em caso de sequestro relâmpago

Outra dúvida ligada a se, em caso de sequestro relâmpago, o banco devolve o dinheiro, é a existência de danos morais. Por vezes, ações deliberadas dos bancos para dificultarem o acesso à devolução geram constrangimento e agravam ainda mais a situação psicológica de quem acabou de passar por um ato grave de violência. Nesses casos, há sim a possibilidade de se discutir os danos morais gerados por ação inadequada da instituição.

O que fazer se o banco não devolver o dinheiro do sequestro relâmpago?

Não são raros os casos de recusa de devolução pela via do atendimento comum. É essencial contar com um escritório de advocacia que contemple a natureza criminal e a natureza cível desta delicada situação.

Se você se encontra em um cenário semelhante aos descritos neste artigo, entre em contato com a nossa equipe para agendar a sua consulta!

4.3/5 - (6 votos)
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

4 comentários para "Em caso de sequestro relâmpago, o banco devolve o dinheiro?"
  1. Gabriel disse:

    Fui vitima e o banco não quis devolver meu dinheiro gostaria de saber se é possível entrar com algum processo contra o banco para receber oque me devem.

    1. Galvão & Silva disse:

      Olá Gabriel é possível, sim, por favor entre em contato com nosso grupo de especialistas clicando no link a segui: https://www.galvaoesilva.com/contato/

  2. Andrea disse:

    Fui vitima de sequestro relâmpago. O valor foi sacado da minha conta por pix pra uma chave aleatoria. O banco se recusou a fazer a devoluçao, posso entrar com uma açao para restituir esse valor?

    1. Galvão & Silva disse:

      Olá, Andrea! Entre em contato com o nosso advogado especialista para que ele possa compreender melhor a sua demanda. Para solucionarmos o seu caso do modo mais adequado possível, contate-nos através do link https://www.galvaoesilva.com/contato/

Deixe um comentário ou Sugestão:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Escritório bem avaliado Temos uma reputação global por fornecer serviços jurídicos excepcionais.
Posts relacionados

Fraudes e Crimes Corporativos: Como Proteger...

Por Galvão & Silva Advocacia

19 abr 2024 ∙ 8 min de leitura

Crimes Econômicos: Como um Advogado Criminal...

Por Galvão & Silva Advocacia

10 abr 2024 ∙ 8 min de leitura

Advogado Criminalista em Direito Penal...

Por Galvão & Silva Advocacia

09 abr 2024 ∙ 10 min de leitura

Posts recomendados

Advogado especialista em dívidas bancárias

Por Galvão & Silva Advocacia

28 dez 2020 ∙ 16 min de leitura

Onde nos encontrar
Goiânia - GO
Av. Portugal, n°1148, Sala C 2501 - Edifício Órion Business & Health Complex, Setor Marista, Goiânia - GO CEP: 74.150-030
São Paulo - SP
Avenida Paulista, 1636 - Sala 1504 - Cerqueira César, São Paulo - SP CEP: 01.310-200
Belo Horizonte - BH
Rua Rio Grande do Norte, 1435, Sala 708 - Savassi, Belo Horizonte - MG CEP: 30130-138
Águas Claras - DF
Rua das Pitangueiras 02 Águas Claras Norte, Lote 11/12, Edifício Easy, Mezanino, Brasília - DF CEP: 71950-770
Fortaleza - CE
Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Sala 1423 - Scopa Platinum Corporate, Aldeota, Fortaleza - CE CEP: 60115-191
Florianópolis - SC
Av. Pref. Osmar Cunha, 416, Sala 1108 - Ed. Koerich Empresarial Rio Branco, Centro, Florianópolis - SC CEP: 88015-200
Natal - RN
Avenida Miguel Alcides de Araújo, 1920, Lote A, Capim Macio, Natal - RN CEP: 59078-270
Salvador - BA
Avenida Tancredo Neves, 2539, Sala 2609 - CEO Salvador Shopping Torre Londres, Caminho das Árvores, Salvador - BA CEP: 41820-021
Teresina - PI
Rua Thomas Edson, 2203 - Horto, Teresina - PI CEP: 64052-770
Curitiba - PR
Rua Bom Jesus, Nº 212, Sala 1904 - Juvevê - Curitiba - PR CEP: 80.035-010
João Pessoa - PB
Avenida Dom Pedro I, no 719, sala 104, Tambiá - João Pessoa - PB CEP: 58020-514

©2024 Galvão & Silva - Todos os Direitos Reservados. CNPJ 22.889.244/0001-00 | OAB/DF 2609/15

Entrar em contato pelo WhatsApp
✓ Válido

Olá, tudo bem? Clique aqui e agende uma consulta com o especialista.
Formulário de whatsapp
Ligar
Aguarde um momento enquanto geramos o seu protocolo de atendimento.