Roubo Majorado: o que é e como se defender de uma acusação?

Roubo Majorado: o que é e como funciona

19/01/2023

5 min de leitura

Atualizado em

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Quer entender o que é roubo majorado? Então, você chegou ao lugar certo, pois, neste artigo, vamos explicar o que é e como funciona esse processo. 

Saiba que o roubo majorado está relacionado com a possibilidade de aumentar a pena para uma pessoa que pratica um crime de roubo.

Esse tipo de crime é caracterizado pela subtração de um bem de outra pessoa mediante grave ameaça ou violação, utilizando uma arma. 

Sendo assim, o crime de roubo pode ter um acréscimo na pena, caso seja observada uma condição que agrava a situação, como o uso de uma arma de fogo, por exemplo.

Quer entender como o roubo majorado é caracterizado, as penalidades previstas pela lei, quais as majorantes do roubo, qual a diferença entre roubo e roubo majorado e outros detalhes? Continue lendo o artigo e entenda tudo sobre esse assunto!

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O que é roubo?

Antes de explicarmos exatamente o que é um roubo majorado, vamos compreender qual o conceito de roubo. A prática do roubo é, basicamente, um crime executado contra o patrimônio, seja de uma pessoa física ou jurídica. 

De forma simplificada, o roubo acontece quando uma pessoa subtrai para si ou para um ‘parceiro’, um objeto ou um bem.

Dessa forma, ao empregar a força, ameaça ou violência, a pena de reclusão para esse tipo de crime pode ser aumentada, caracterizando, assim, o crime de roubo majorado.

O que é roubo majorado?

Dessa forma, o roubo majorado é, basicamente, o acréscimo da pena em caso de roubo, que emprega grave ameaça ou violação contra a vítima, como já mencionamos no início deste artigo. 

Pelo Código Penal – Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o crime de roubo simples possui uma pena de reclusão, que pode variar de quatro a 10 anos, além da aplicação de multa. 

Contudo, essa pena pode ser aumentada se o roubo for caracterizado como majorado. 

Quais as majorantes do roubo?

Normalmente, as majorantes de roubo estão relacionadas com o uso de armas e/ou a participação de outros agentes. 

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Qual a pena para o roubo majorado?

O Código Penal  – Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 prevê que o crime de roubo majorado tenha uma pena aumentada de ⅓ a ½.

Somado a isso, a lei determina ainda que se o roubo foi executado sob violência, que acarretou em lesão corporal grave, a pena de reclusão pode ficar entre 7 e 18 anos.

Por outro lado, nos casos em que o roubo majorado resultou em morte, a pena pode chegar a 20 ou 30 anos de reclusão.

Quando a pena pode aumentar?

Como já explicamos, a pena para o roubo majorado pode ter um acréscimo de ⅓ a ½ em diferentes casos. Confira quais são eles:

  • A participação de duas ou mais pessoas. A legislação inclui a participação de pessoas for menor de idade;
  • A vítima possuir valores em processo de transporte em carro-forte, por exemplo, e o agente compreender a circunstância;
  • No roubo de veículo (carro, moto, caminhão, utilitario, etc), ele ultrapassa a fronteira de estados ou do país;
  • Quando existe a restrição da liberdade da vítima;
  • Quando existe a subtração de substância explosiva ou objeto que faça parte de uma substância explosiva;
  • A violência ou grave ameaça é praticada com o uso de arma branca.

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Lei 13654/2018: quais foram as alterações nos dispositivos do Código Penal?

Vale ressaltar que a Lei 13654/2018 alterou diversos aspectos do Código Penal, trazendo mudanças nas regras do roubo majorado.  

Assim, a pena pode aumentar em ⅔ nos seguintes casos:

  • Uso de arma de fogo;
  • Quando ocorre a destruição de obstáculo ao utilizar explosivo ou artefato análogo que resulte em perigo comum.

Vale lembrar que em uma situação, onde o infrator utiliza arma de fogo, é preciso ter uma prova do potencial lesivo da arma.

Nesse sentido, a arma precisa ser apreendida. Em casos em que a arma não seja encontrada, é preciso haver testemunhas do uso da arma ou ter apreensão de algum objeto que comprove a existência de uma arma de fogo. 

Lembrando que ela deve efetuar disparos para ser caracterizado. Além disso, caso essa arma tenha o uso proibido ou restrito, é possível que a pena estabelecida seja dobrada. 

Qual a diferença entre roubo e roubo majorado?

O roubo simples acontece quando uma pessoa subtrai para si ou para outra pessoa, um objeto ou um bem da vítima.

Nesse caso, a pena de reclusão pode ficar entre 4 e 10 anos, além de multa. Já o roubo majorado utiliza grave ameaça ou violação, como o uso de arma para subtrair um objeto ou bem de outra pessoa.

Nesse caso, a pena pode ser aumentada de um terço até metade.

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Como conseguir a liberdade em caso de roubo majorado?

Quando uma pessoa se envolve em um crime de roubo majorado, o primeiro passo é contratar um advogado especializado em direito penal para, assim, tentar a liberdade.

Isso porque, a defesa deve ser feita por um profissional que possa diferenciar entre roubo majorado e roubo simples, para assim considerar a redução de pena.

Dependendo da situação, o advogado especializado em direito penal também pode analisar o processo para entender se é possível solicitar que a pessoa que cometeu o crime possa responder o processo em liberdade, obter uma substituição de pena ou ser até ser declarado inocente. 

Conclusão

Conseguiu entender o que é roubo majorado, como ele funciona e como ele é caracterizado? 

Então, se você ou algum conhecido, familiar ou amigo responde a esse tipo de processo, é importante procurar imediatamente um advogado criminal para auxiliar na defesa.

Saiba que a melhor assistência em direito penal, você encontra no escritório Galvão & Silva, que conta com profissionais experientes e especializados em processos de roubo majorado.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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