Relacionamento abusivo: o papel das instituições

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Daniel Ângelo Luiz da Silva

Autor: Daniel Ângelo Luiz da Silva

4 min de leitura

Relacionamento abusivo: o papel das instituições

Publicado em: 17/07/2025

Atualizado em:

O relacionamento abusivo é uma realidade dolorosa que afeta milhares de pessoas, sobretudo mulheres. Vai além da violência física, envolvendo abusos psicológicos, morais, sexuais e patrimoniais, que isolam a vítima e comprometem sua saúde emocional e liberdade.

Diante desse cenário, é essencial destacar o papel das instituições no enfrentamento do relacionamento abusivo. A atuação do Estado, dos órgãos de proteção, do Judiciário e também de escritórios especializados é fundamental para romper o ciclo da violência.

O Galvão & Silva Advocacia é referência em casos de relacionamento abusivo, oferecendo apoio jurídico completo, estratégias emergenciais e atuação humanizada para proteger vítimas e garantir seus direitos.

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Como as instituições públicas devem agir diante do relacionamento abusivo

O combate ao relacionamento abusivo começa pela atuação coordenada entre instituições públicas, como assistência social, delegacias especializadas e Poder Judiciário. Cada uma cumpre função vital no acolhimento e proteção.

Centros de Referência em Assistência Social (CRAS e CREAS) oferecem escuta qualificada, sigilosa e encaminhamentos para a rede de apoio. São portas de entrada para vítimas que muitas vezes têm medo de procurar a polícia.

Essas instituições devem atuar com empatia, sigilo e prioridade absoluta. O apoio jurídico especializado desde o primeiro atendimento garante que os direitos da vítima sejam preservados e as ações corretas sejam adotadas.

O funcionamento das delegacias da mulher

As Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) têm como objetivo principal o combate à violência doméstica e familiar, inclusive nos casos de relacionamento abusivo. Elas contam com equipes capacitadas para atendimento humanizado.

O atendimento nestas delegacias visa minimizar a revitimização e acelerar os processos de proteção. Algumas unidades funcionam em regime de plantão e oferecem medidas protetivas emergenciais.

Conforme o artigo 10-A da Lei Maria da Penha, a autoridade policial deve garantir, no máximo em 48 horas, o encaminhamento da vítima ao atendimento especializado.

“Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores – preferencialmente do sexo feminino – previamente capacitados.”

Apesar da previsão legal, muitas DEAMs sofrem com falta de estrutura, o que compromete a eficácia do atendimento. Por isso, é preciso investimento constante.

Canais de denúncia: como e onde buscar ajuda com segurança

Além das delegacias físicas, a vítima de relacionamento abusivo pode utilizar canais como o Disque 180, sites de delegacias online e outras plataformas estaduais de denúncia anônima e orientações emergenciais.

O Disque 180 funciona 24 horas por dia, de forma gratuita e sigilosa. É especialmente útil para mulheres que não conseguem sair de casa ou têm receio de denunciar presencialmente. A denúncia é encaminhada às autoridades competentes.

Após a denúncia, é essencial contar com um advogado especializado para garantir que as medidas protetivas sejam requeridas e efetivadas imediatamente, protegendo a vítima de novos episódios de violência.

Como o Judiciário atua nos pedidos de medidas protetivas

A Lei Maria da Penha, no artigo 22, autoriza o juiz a aplicar medidas protetivas de urgência sempre que houver indícios de relacionamento abusivo. Isso inclui afastamento do agressor, restrição de contato e proteção dos filhos.

Essas medidas devem ser concedidas em até 48 horas após a denúncia, podendo ser solicitadas diretamente pela autoridade policial ou com o auxílio de um advogado. A atuação rápida do Judiciário é vital para preservar a vida da vítima.

Um advogado com experiência nesses casos sabe o que deve ser feito para acelerar o pedido, apresentar provas e garantir que as medidas tenham eficácia prática, evitando a revitimização ou falhas na proteção legal.

Divórcio litigioso em casos de relacionamento abusivo

Quando há um relacionamento abusivo, o divórcio pode se tornar um processo conflituoso, especialmente se não houver consenso entre as partes. Nesses casos, o divórcio litigioso é o caminho legal para resolver questões como guarda, pensão e partilha de bens.

Conforme o art. 18, II, da Lei Maria da Penha, o juiz poderá encaminhar a vítima ao órgão de assistência judiciária para ajuizamento de ações como divórcio ou dissolução de união estável. Isso assegura acesso à justiça de forma célere e protegida.

A condução do processo judicial deve ser feita com sensibilidade e técnica, garantindo que a vítima não sofra novamente. O apoio de um advogado especializado é essencial para garantir agilidade, segurança e proteção integral à mulher.

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Como o escritório Galvão & Silva Advocacia atua em casos de relacionamento abusivo

O escritório Galvão & Silva Advocacia é referência em Direito de Família e violência doméstica, atuando com agilidade, empatia e excelência na defesa de vítimas de relacionamento abusivo. O escritório oferece atendimento sigiloso e estratégico desde o primeiro contato.

A equipe jurídica atua com pedidos de medidas protetivas, divórcio litigioso, guarda de filhos, ações patrimoniais e acompanhamento completo em delegacias e audiências. Cada etapa é conduzida com sensibilidade e firmeza.Entre em contato com o escritório Galvão & Silva Advocacia e tenha ao seu lado profissionais experientes, comprometidos com sua proteção, dignidade e liberdade. O primeiro passo para romper com o abuso é contar com apoio jurídico seguro e humano.

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Daniel Ângelo Luiz da Silva
Autor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Galvão & Silva Advocacia
Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo revisado por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

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