
Publicado em: 03/05/2024
Atualizado em:
Prisão temporária é uma medida cautelar prevista na Lei nº 7.960/1989 que permite a privação da liberdade durante a investigação criminal, por prazo determinado e mediante decisão judicial fundamentada.
Diferentemente da prisão preventiva, essa modalidade está vinculada à fase investigativa e pode ser decretada antes do oferecimento da denúncia. Sua aplicação depende de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.
Por ser uma medida excepcional, a prisão temporária não pode decorrer apenas da gravidade abstrata do crime. A decisão deve demonstrar a necessidade concreta da restrição e sua adequação às circunstâncias investigadas.
Em que situações a Justiça pode decretar a prisão temporária?
A prisão temporária é utilizada para proteger determinadas diligências investigativas quando a liberdade do investigado puder comprometer concretamente a apuração.
Não basta que a pessoa seja suspeita ou esteja relacionada a um dos crimes mencionados pela lei. A autoridade responsável precisa demonstrar por que a prisão é necessária naquele momento.
Ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 3.360 e nº 4.109, o Supremo Tribunal Federal definiu critérios cumulativos para a prisão temporária, proibindo seu uso para averiguações genéricas.
Entre os critérios que devem ser observados, estão:
- Indispensabilidade da prisão para a investigação;
- Fundamentação baseada em fatos concretos e contemporâneos;
- Enquadramento do fato nas hipóteses legais;
- Insuficiência de medidas cautelares menos restritivas;
- Proporcionalidade entre a medida, a gravidade concreta do fato e as condições pessoais do investigado.
Esses requisitos devem aparecer de maneira individualizada na decisão. A simples reprodução do texto legal, sem ligação com os fatos, pode justificar o questionamento da medida.
Quem pode pedir e decretar a prisão temporária?
A prisão temporária somente pode ser decretada pelo juiz competente. O magistrado, porém, não pode tomar essa iniciativa sozinho.
De acordo com a Lei nº 7.960/1989, a medida depende de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público. Quando o pedido é formulado pela polícia, o Ministério Público deve ser ouvido antes da decisão.
O pedido deve explicar quais diligências estão em andamento, de que forma a liberdade poderia prejudicá-las e por que outras providências seriam insuficientes.
Também cabe ao juiz avaliar os documentos apresentados e fundamentar a decisão. A prisão não pode funcionar como antecipação de pena, forma de pressão para obtenção de confissão ou instrumento de investigação genérica.
Quanto tempo pode durar a prisão temporária?
A prisão temporária possui prazo definido. Na regra geral, ela pode durar cinco dias e ser prorrogada por mais cinco quando houver extrema e comprovada necessidade.
Nos crimes hediondos e equiparados, o prazo é maior. A Lei nº 8.072/1990 prevê trinta dias, prorrogáveis por igual período, desde que a prorrogação seja fundamentada.
| Situação | Prazo inicial | Possível prorrogação |
| Regra geral | 5 dias | Mais 5 dias |
| Crimes hediondos ou equiparados | 30 dias | Mais 30 dias |
A prorrogação não é automática. É necessário apresentar motivos concretos que demonstrem a continuidade da necessidade investigativa.
Encerrado o prazo, a pessoa deve ser colocada em liberdade, salvo se existir nova decisão judicial decretando prisão preventiva com base em requisitos próprios.
A prisão temporária pode ser prorrogada automaticamente?
Não. A autoridade responsável precisa demonstrar que as diligências ainda não foram concluídas e que a manutenção da prisão continua indispensável.
A decisão de prorrogação deve indicar quais atos ainda dependem da custódia e por que não poderiam ser realizados com o investigado em liberdade.
Uma justificativa genérica, baseada apenas na complexidade do caso ou na gravidade do crime, pode ser insuficiente. A defesa deve analisar se a decisão apresenta fatos atuais e individualizados.
Quando a diligência que motivou a prisão já tiver sido concluída, a própria autoridade policial pode comunicar que a medida não é mais necessária. A prisão temporária deve durar apenas enquanto permanecer sua finalidade cautelar.
Prisão temporária e prisão preventiva são diferentes?
Sim. Embora ambas ocorram antes de uma condenação definitiva, possuem finalidades, requisitos e duração diferentes.
A prisão temporária é ligada à investigação e tem prazo previamente estabelecido. A preventiva pode ser decretada durante a investigação ou o processo e não possui prazo fixo equivalente.
Para compreender melhor a diferença, consulte o conteúdo sobre prisão preventiva e prisão provisória.
A preventiva depende dos fundamentos previstos no Código de Processo Penal, como proteção da ordem pública ou econômica, preservação da instrução criminal e necessidade de assegurar a aplicação da lei penal.
Por isso, o término da prisão temporária não permite sua transformação automática em preventiva. É necessário pedido válido, nova decisão e demonstração concreta dos requisitos dessa outra medida.
A prisão preventiva pode ser decretada depois da temporária?
Pode, mas somente quando surgirem ou estiverem demonstrados os requisitos próprios da prisão preventiva.
A autoridade policial pode apresentar representação, e o Ministério Público pode formular requerimento. O juiz deverá avaliar novamente a situação, sem utilizar a decisão anterior como fundamento suficiente.
O Superior Tribunal de Justiça entende que o juiz não pode decretar prisão preventiva de ofício. A medida exige provocação válida e decisão fundamentada.
Também devem ser consideradas as medidas cautelares alternativas, como comparecimento periódico, proibição de contato, restrição de acesso a determinados locais ou monitoramento eletrônico.
A prisão deve ser reservada aos casos em que essas providências sejam inadequadas ou insuficientes diante de riscos concretos.
O que acontece quando o prazo termina?
Encerrado o prazo da prisão temporária, o investigado deve ser colocado imediatamente em liberdade, desde que não exista outra ordem válida de prisão.
A soltura não depende do encerramento do inquérito. A investigação pode continuar com a pessoa em liberdade, inclusive com produção de provas, depoimentos, perícias e análise documental.
Caso o prazo expire e a custódia seja mantida sem nova decisão, pode existir constrangimento ilegal. Nessa situação, a defesa pode requerer a liberação ou avaliar a apresentação de habeas corpus.
Também é necessário verificar se a autoridade cumpriu corretamente a contagem do período, pois a data e o horário do início da prisão influenciam a identificação do término.
Como o advogado atua em casos de prisão temporária?
A atuação jurídica começa pela análise da decisão, do pedido apresentado pela autoridade e dos elementos disponíveis no procedimento investigativo.
O advogado verifica se o crime investigado está entre as hipóteses legais, se a prisão é realmente indispensável e se foram consideradas medidas menos gravosas.
A defesa também pode avaliar:
- Pedido de revogação da prisão;
- Habeas corpus diante de possível ilegalidade;
- Questionamento da prorrogação;
- Acompanhamento de depoimentos e diligências;
- Acesso aos elementos já documentados na investigação;
- Análise de eventual pedido de prisão preventiva.
Além disso, o profissional orienta familiares e o próprio investigado sobre documentos, declarações, preservação de provas e limites de atuação durante a apuração.
A página sobre atuação do advogado criminalista apresenta outras situações em que a defesa pode atuar desde a investigação até os recursos.
Quais falhas podem tornar a prisão temporária questionável?
A ilegalidade deve ser avaliada conforme os documentos e as circunstâncias concretas. Ainda assim, alguns problemas aparecem com frequência.
Entre eles, estão decisão sem fundamentação individualizada, utilização da prisão para simples averiguação, ausência de demonstração da indispensabilidade e falta de análise de medidas alternativas.
Também podem existir problemas quando o fato investigado não está entre as hipóteses legais, quando a prorrogação é automática ou quando a pessoa permanece presa depois do prazo.
Ter residência fixa ou ocupação lícita, isoladamente, não impede a prisão. Esses elementos, porém, podem ser considerados na análise da proporcionalidade e das condições pessoais do investigado.
Análise técnica identifica possível falha na fundamentação
Em uma situação envolvendo investigação por supostos crimes tributários, a prisão temporária havia sido fundamentada principalmente na gravidade dos fatos apurados.
A análise jurídica examinou a decisão, os documentos disponíveis, as diligências indicadas e a necessidade concreta da medida durante aquela fase da investigação.
Também foram avaliadas as condições pessoais do investigado e a possibilidade de aplicação de providências menos restritivas.
O exemplo demonstra que a defesa precisa confrontar os fundamentos da decisão com os critérios legais, sem presumir que toda prisão temporária seja válida ou inválida.
Perguntas frequentes sobre prisão temporária:
O investigado deve ser solto assim que o prazo terminar?
Sim, salvo se houver outra ordem judicial válida. A manutenção da prisão sem decisão própria pode configurar restrição ilegal da liberdade.
A prisão temporária pode ser decretada novamente?
Uma nova decretação exige fundamento próprio e não pode ser utilizada para contornar o prazo anterior. A necessidade deve ser demonstrada com base em fatos concretos.
A pessoa presa temporariamente pode receber visitas?
O preso mantém direitos fundamentais, mas as visitas devem observar as regras da unidade prisional e eventuais restrições justificadas relacionadas à investigação.
A prisão temporária significa que a pessoa será denunciada?
Não. A medida ocorre durante a investigação e não significa condenação nem oferecimento obrigatório de denúncia pelo Ministério Público.
Cabe habeas corpus contra prisão temporária?
Sim. O habeas corpus pode ser avaliado quando houver possível ilegalidade, falta de fundamentação, prazo excedido ou ausência dos requisitos exigidos para a prisão.
Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode ajudar?
O escritório Galvão & Silva Advocacia atua na análise de prisões temporárias, investigações criminais e medidas cautelares, considerando os documentos, a decisão judicial e a fase do procedimento.
A atuação pode envolver exame da fundamentação, acompanhamento de diligências, pedidos de revogação, habeas corpus e avaliação de eventual prisão preventiva, conforme as particularidades do caso.
Quando houver prisão temporária ou risco concreto de restrição da liberdade, é importante procurar orientação jurídica para compreender os prazos, avaliar possíveis irregularidades e identificar as medidas juridicamente cabíveis.
Dr. Caio de Souza Galvão
Sou advogado, sócio-fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Católica de Brasília e pós-graduado em Ciências Penais pela Universidade Cândido Mendes. Iniciei minha trajetória no TJDFT, atuando no 1º Juizado Cível, Criminal e de Violência Doméstica, além de exercer funções como conciliador. Passei pelo TST, TCU e Procuradoria-Geral do Banco Central, onde […]
Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva
Sou advogado, sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus e inscrito na OAB/DF nº 54.608. Atuo há mais de uma década em Direito Civil, Empresarial, Tribunais Superiores, Homologação de Sentença Estrangeira e em litígios complexos envolvendo disputas patrimoniais. Além da advocacia, sou professor, escritor e palestrante, fluente em inglês e […]












