
Publicado em: 21/01/2026
Atualizado em:
A figura do assistente de acusação permite que a vítima ou seus representantes atuem ao lado do Ministério Público no processo penal, oferecendo mais participação e fortalecimento da acusação.
Podem se habilitar ofendidos, representantes legais e, em alguns casos, sucessores, que passam a exercer funções como requerer diligências e acompanhar a produção de provas, mediante habilitação autorizada pelo juiz.
O que é um assistente de acusação?
O assistente de acusação é a pessoa que atua ao lado do Ministério Público para fortalecer a acusação no processo criminal. Sua função é representar os interesses da vítima, garantindo acompanhamento técnico da ação penal.
Ele pode participar de atos importantes, como sugerir diligências, apresentar manifestações e acompanhar provas. Sua atuação é sempre complementar à do promotor, sem substituí-lo.
A presença do assistente busca dar maior voz à vítima, ampliando o controle sobre o andamento do processo e reforçando a busca por uma responsabilização efetiva do réu.
Qual a diferença entre assistente qualificado e assistente de acusação?
Embora ambos atuem ao lado do Ministério Público, o assistente de acusação comum e o assistente qualificado possuem níveis diferentes de intervenção no processo penal. A tabela abaixo resume suas principais distinções:
| Assistente de acusação (comum) | Assistente qualificado | |
| Base legal | Atuação prevista nos artigos 268 a 274 do CPP. | Atuação ampliada em casos específicos previstos na legislação. |
| Âmbito de atuação | Atua na instrução, requer diligências e apresenta memoriais. | Participa de atos especiais, principalmente no Tribunal do Júri. |
| Grau de intervenção | Intervenção limitada e complementar ao Ministério Público. | Intervenção ampliada, com mais possibilidades de participação. |
| Quando ocorre | Na maioria das ações penais. | Em situações específicas, sobretudo crimes contra a vida. |
A diferença central está no grau de participação permitido por lei. Ou seja, enquanto o assistente comum possui atuação mais restrita, o qualificado desempenha papel mais ativo em fases e procedimentos específicos, especialmente no júri.
O que faz um assistente de acusação?
O assistente, conforme artigo 271 do Código de Processo Penal, apoia a vítima ao propor meios de prova, pedir diligências e acompanhar todo o andamento da ação penal. Ele ajuda a garantir que a versão da vítima seja devidamente analisada.
Também participa de audiência judicial, podendo perguntar às testemunhas, se manifestar sobre provas e apresentar alegações finais. Isso reforça os direitos do assistente de acusação e seu papel na instrução.
Essa atuação reforça a voz da vítima em crimes que exigem acompanhamento próximo, como nos casos de lesão corporal, previsto no artigo 129 do Código Penal, em que a coleta de provas e a condução da instrução podem influenciar diretamente a responsabilização do réu.
Assistente de acusação pode arrolar testemunhas?
Sim. O assistente de acusação pode arrolar testemunhas, desde que isso ocorra no momento processual adequado e dentro dos limites do Código de Processo Penal.
O CPP autoriza a indicação de testemunhas, mas exige que seja feita dentro do prazo fixado pelo juiz ou dentro da fase de oferecimento das provas.
Além disso, o juiz pode limitar ou indeferir pedidos quando entender que são repetitivos ou não contribuem para a instrução.
Quem pode ser assistente de acusação no CPP?
Podem se habilitar como assistente de acusação pessoas diretamente interessadas na responsabilização penal do réu. Os principais legitimados são:
- Vítima do crime: pessoa diretamente ofendida, com interesse imediato na acusação;
- Representante legal da vítima: aplicável quando a vítima é menor de idade ou incapaz, garantindo sua proteção jurídica;
- Sucessores da vítima falecida: cônjuge, ascendentes ou descendentes que assumem a posição de ofendido;
- Pessoa com prejuízo direto: quem demonstra interesse jurídico concreto no resultado da ação penal.

Como funciona a habilitação como assistente de acusação?
A habilitação é feita por meio de petição dirigida ao juiz do processo, geralmente assinada por advogado criminalista devidamente constituído. É necessário comprovar a condição de vítima, representante legal ou sucessor.
O pedido deve ser apresentado após o recebimento da denúncia e antes do início da instrução. O juiz analisa a legitimidade e, se tudo estiver correto, autoriza formalmente a habilitação.
Após aceita, o assistente passa a participar de todos os atos da ação penal, dentro dos limites legais.
Qual é o prazo para habilitação de um assistente de acusação?
O prazo mais comum para pedir habilitação como assistente de acusação ocorre entre o recebimento da denúncia e o início da instrução, fase em que o juiz abre a produção de provas.
Após o início da instrução, a habilitação geralmente não é mais aceita, pois poderia atrasar ou prejudicar o andamento do processo penal. Por isso, quem pretende atuar como assistente deve agir rapidamente para não perder a oportunidade processual.
Como a habilitação exige análise precisa do momento processual, é recomendável contar com orientação especializada, especialmente em casos envolvendo empresas ou crimes complexos, em que a atuação de um advogado de direito penal empresarial ajuda no pedido dentro do prazo correto.
É obrigatório assistente de acusação apresentar alegações finais?
A apresentação de alegações finais pelo assistente de acusação é um direito, não um dever. Essa faculdade permite complementar a atuação exercida durante a instrução.
- Direito previsto no CPP: o assistente pode se manifestar ao final da fase probatória, caso considere necessário;
- Possibilidade de peça própria: ele pode apresentar alegações independentes do Ministério Público, destacando pontos relevantes à vítima;
- Adesão às alegações do MP: caso prefira, pode simplesmente acompanhar a manifestação ministerial;
- Manifestação estratégica: a decisão de apresentar alegações depende da utilidade para reforçar a acusação.
Assim, a faculdade de intervir nesse momento final permite ao assistente consolidar sua contribuição à acusação, sem impor obrigatoriedade ou prejuízo à sua atuação processual.
Modelo: procuração para assistente de acusação
PROCURAÇÃO – ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO
Outorgante: (Nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do RG nº (RG) e inscrito sob o CPF nº (CPF), residente e domiciliado em (endereço completo com CEP).
Outorgado: (Nome do advogado), inscrito na OAB/UF sob nº (xxxx), com endereço profissional em (endereço do escritório completo com CEP).
Poderes: O outorgante nomeia e constitui o advogado para habilitação como ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, com poderes para atuar em todos os atos do processo criminal, requerer diligências, produzir provas, acompanhar audiências e inquirições, apresentar memoriais, interpor recursos permitidos ao assistente e praticar demais atos necessários à defesa dos interesses do ofendido, nos termos do Código de Processo Penal.
Local e data.
Assinatura do outorgante.
Limitações da atuação do assistente de acusação
A atuação do assistente de acusação é importante para reforçar a proteção da vítima, mas ela ocorre dentro de limites bem definidos pelo Código de Processo Penal. Esses limites buscam o equilíbrio entre as funções do Ministério Público e a participação do ofendido no processo penal.
- Não pode contrariar o Ministério Público: o assistente deve acompanhar a linha acusatória adotada pelo promotor, sem apresentar manifestações que desestabilizem a acusação;
- Não pode substituir o promotor: sua função é auxiliar, não conduzir o processo, mantendo sempre posição acessória e dependente da atuação ministerial;
- Não pode pedir a absolvição do réu: sua intervenção está vinculada ao interesse da vítima em buscar responsabilização penal, impossibilitando pedidos incompatíveis com esse objetivo;
- Possui limites recursais: só pode recorrer quando houver previsão legal e, em regra, apenas quando o Ministério Público permanecer inerte diante de decisão que prejudique o ofendido.
Essas limitações preservam a estrutura do processo penal, evitando excessos e garantindo que a atuação do assistente se mantenha equilibrada, técnica e alinhada ao papel constitucional do Ministério Público.
Legitimidade recursal do assistente de acusação
A Súmula 210 do STF estabelece que o assistente de acusação pode recorrer, inclusive de forma extraordinária, quando a decisão afetar diretamente seus interesses. Esse entendimento reforça a possibilidade de atuação recursal mesmo após o término da instrução.
O assistente pode interpor vários tipos de recursos criminais como: apelação, embargos de declaração, recurso especial e recurso extraordinário, desde que o Ministério Público permaneça inerte ou não manifeste intenção de recorrer. Nesses casos, sua atuação supre a omissão e preserva os direitos da vítima.
Quanto ao aumento de pena, a jurisprudência dominante entende que o assistente não pode recorrer exclusivamente para majorar a pena, já que essa atribuição é típica do Ministério Público. Sua legitimidade recursal se limita à defesa de interesses do ofendido, sem ampliação sobre a dosimetria.
A importância do assistente de acusação para a justiça criminal
O assistente reforça a proteção da vítima ao acompanhar o processo e garantir que provas relevantes sejam consideradas, evitando omissões que poderiam prejudicar a responsabilização penal.
Sua presença aumenta o controle sobre atos processuais, contribuindo para uma acusação mais técnica e completa, especialmente em crimes com forte impacto emocional ou social.
Além disso, o assistente promove maior equilíbrio entre defesa e acusação, fortalecendo a busca por justiça e ampliando a voz da vítima dentro do sistema penal.
Por que contratar um advogado para a assistência à acusação?
Contar com um time de advogados especializados ajuda na atuação estratégica em todas as fases, desde a habilitação até recursos, assegurando que os direitos da vítima sejam realmente respeitados. Isso é essencial para lidar com prazos, provas e manifestações técnicas.
Nosso time no escritório Galvão & Silva Advocacia atua de forma dedicada em processos penais, oferecendo acompanhamento próximo e elaboração minuciosa de cada medida necessária para fortalecer a acusação.Com orientação profissional, a vítima tem mais segurança jurídica, clareza sobre cada etapa e participação efetiva no processo penal e, diante de dúvidas ou necessidade de atuação imediata, entre em contato e receba orientação adequada ao seu caso.
Dr. Caio de Souza Galvão
Sou advogado, sócio-fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Católica de Brasília e pós-graduado em Ciências Penais pela Universidade Cândido Mendes. Iniciei minha trajetória no TJDFT, atuando no 1º Juizado Cível, Criminal e de Violência Doméstica, além de exercer funções como conciliador. Passei pelo TST, TCU e Procuradoria-Geral do Banco Central, onde […]
Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva
Sou advogado, sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus e inscrito na OAB/DF nº 54.608. Atuo há mais de uma década em Direito Civil, Empresarial, Inventário, Homologação de Sentença Estrangeira e em litígios complexos envolvendo disputas patrimoniais. Além da advocacia, sou professor, escritor e palestrante, fluente em inglês e espanhol. […]












