Inventário Judicial: Direitos, Obrigações e Prazos

Inventário Judicial: Direitos, Obrigações e Prazos

21/06/2023

12 min de leitura

Atualizado em

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O inventário judicial é o processo de partilha de bens de um falecido. Direitos incluem herança e meação; obrigações envolvem pagamento de dívidas. O prazo para abertura é de 60 dias, sob pena de multa, e sua conclusão pode variar conforme a complexidade.

O inventário judicial é o processo pelo qual se formaliza a transferência de bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Esse procedimento é necessário quando há discordância entre os herdeiros, menores de idade envolvidos, ou testamento. No Brasil, o inventário judicial começa com a nomeação de um inventariante, que será responsável por administrar os bens até a partilha.

Portanto, falar sobre o inventário judicial é relevante para conscientizar as pessoas sobre a importância desse procedimento, seus objetivos e os benefícios que ele proporciona.

É essencial buscar a assistência de um advogado de inventário especialista em Direito Sucessório para orientar e auxiliar no processo de inventário, garantindo que todas as etapas sejam cumpridas de forma adequada e legal.

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O que é inventário judicial e para que serve?

O inventário judicial é um procedimento legal realizado perante o Poder Judiciário com o objetivo de fazer a apuração e a divisão dos bens deixados por uma pessoa após o seu falecimento. Ele é necessário para regularizar a situação patrimonial do falecido e garantir a correta transferência dos bens aos herdeiros.

O inventário judicial serve para realizar a partilha dos bens de acordo com as regras estabelecidas pela legislação civil e resguardar os direitos dos herdeiros. Além disso, o inventário também tem a finalidade de apurar e pagar eventuais dívidas e obrigações deixadas pelo falecido, como impostos e taxas.

Ao realizar o inventário judicial, são identificados, avaliados e relacionados todos os bens, direitos e dívidas pertencentes ao patrimônio do falecido. Com base nessas informações, ocorre a divisão dos bens entre os herdeiros de acordo com a lei ou com o testamento deixado pelo falecido.

O inventário judicial é importante para proporcionar segurança jurídica aos herdeiros, evitando conflitos futuros e garantindo que cada um receba sua parte legítima da herança. Além disso, o procedimento permite cumprir as obrigações fiscais e tributárias relacionadas à sucessão, evitando problemas com o fisco.

Dessa maneira, o inventário judicial é o procedimento legal que visa regularizar a sucessão e a partilha dos bens após o falecimento de uma pessoa, garantindo a segurança jurídica, a divisão justa dos bens e o cumprimento das obrigações legais.

Quando é Necessário Fazer um Inventário Judicial?

Por ser um processo bastante complicado, muitas alternativas surgem para que o tempo de formalização da partilha seja de maneira mais célere, mas existem três casos o inventário judicial se faz obrigatório. Na existência de testamento deixado pelo falecido, se houverem interessados incapazes e se a partilha dos bens não for consensual entre os herdeiros. Sendo imprescindível a presença de um advogado especializado na área para devidas orientações. 

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Quem pode requerer a abertura de um inventário judicial?

No Brasil, a abertura de um inventário judicial pode ser requerida por qualquer interessado na sucessão, ou seja, qualquer pessoa que tenha interesse nos bens deixados pelo falecido. 

Os principais requerentes são os herdeiros legítimos, mas também podem ser partes interessadas o cônjuge sobrevivente, os legatários (pessoas que receberam bens por meio de testamento) e até credores do falecido.

Os herdeiros legítimos são definidos pela lei e têm direito à herança de acordo com a ordem de vocação hereditária estabelecida pelo Código Civil. Geralmente, são os descendentes (filhos, netos etc.), o cônjuge e os ascendentes (pais, avós etc.) do falecido.

Caso haja testamento deixado pelo falecido, o inventário será requerido pelo testamenteiro indicado no documento. O testamenteiro é a pessoa designada pelo falecido para administrar e executar as disposições previstas em seu testamento.

É importante destacar que, se houver conflitos ou divergências entre os interessados na sucessão, qualquer um deles pode requerer o inventário judicial para proteger seus direitos e garantir a devida partilha dos bens.

Em casos mais complexos ou controversos, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em Direito Sucessório para auxiliar na abertura e condução do inventário judicial, assegurando que todos os interessados sejam devidamente representados e que o processo ocorra de forma adequada e legal.

Como é definida a partilha dos bens no inventário judicial?

A partilha dos bens no inventário judicial é definida com base nas regras estabelecidas pela legislação civil e nas disposições contidas no testamento, caso exista.

No Brasil, a partilha dos bens segue a ordem de vocação hereditária estabelecida pelo Código Civil. Essa ordem define quem são os herdeiros legítimos e qual a proporção de seus direitos na herança.

A ordem de vocação hereditária é a seguinte:

  1. Descendentes: os filhos são os primeiros na ordem de sucessão. Caso algum deles tenha falecido, seus filhos (netos do falecido) herdam sua parte.
  2. Cônjuge e ascendentes: na ausência de descendentes, o cônjuge e os ascendentes (pais, avós etc.) do falecido têm direito à herança.
  3. Cônjuge e colaterais: na ausência de descendentes, cônjuge e ascendentes, os colaterais (irmãos, tios, sobrinhos etc.) podem ser chamados à sucessão.
  4. Estado: Se não existirem herdeiros nas categorias anteriores, os bens podem ser destinados ao Estado.

No caso de existir um testamento válido deixado pelo falecido, as disposições nele contidas devem ser respeitadas, desde que estejam de acordo com a lei. O testamento pode definir a destinação específica dos bens, estabelecer legados (doações de bens específicos) e até mesmo alterar a ordem de vocação hereditária.

Durante o inventário judicial, é realizado o levantamento de todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido. Em seguida, ocorre a divisão desses bens entre os herdeiros de acordo com a ordem de vocação hereditária ou as disposições do testamento.

É importante ressaltar que a partilha deve ser realizada de forma justa e igualitária, respeitando os direitos de cada herdeiro ou as disposições do testamento. Em casos de conflitos ou divergências entre os interessados, o juiz responsável pelo inventário pode intervir para solucionar as questões e garantir uma partilha adequada.

A assistência de um advogado especializado em Direito Sucessório é essencial para orientar os herdeiros durante o inventário, garantindo que a partilha seja realizada de acordo com a legislação aplicável e os desejos do falecido, quando expressos em testamento.

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Quais são as consequências da não realização do inventário judicial?

A não realização do inventário judicial pode acarretar diversas consequências negativas e problemas jurídicos para os envolvidos. Algumas das principais consequências são:

  1. Insegurança jurídica: a falta de inventário deixa os bens do falecido em uma situação indefinida, sem uma regularização formal. Isso pode gerar incertezas e disputas entre os possíveis herdeiros e terceiros interessados, prejudicando a tranquilidade e a segurança jurídica de todos os envolvidos.
  2. Impossibilidade de venda ou transferência de bens: enquanto não for realizado o inventário judicial, a venda ou transferência de bens deixados pelo falecido pode se tornar complicada ou até mesmo impossível. A falta de regularização impede que os herdeiros ou interessados comprovem sua titularidade e tenham a devida autorização para dispor desses bens.
  3. Risco de perda de bens: a ausência de inventário também pode resultar na deterioração ou na perda dos bens do falecido. Sem uma administração adequada e uma definição clara sobre a propriedade, os bens podem ser negligenciados, danificados ou até mesmo desaparecer.
  4. Consequências fiscais e tributárias: a sucessão de bens envolve obrigações fiscais e tributárias, como o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A falta de inventário impede o cumprimento dessas obrigações e pode resultar em autuações fiscais, multas e juros.
  5. Inviabilidade de obtenção de certidões e documentos: a ausência de inventário pode dificultar a obtenção de certidões e documentos necessários em diversas situações, como na venda de imóveis, no acesso a recursos financeiros, na solicitação de benefícios previdenciários ou no registro de herdeiros como proprietários de bens.
  6. Litígios e conflitos familiares: a falta de inventário pode gerar conflitos familiares, discussões e até processos judiciais entre os herdeiros e outros interessados na sucessão. A indefinição sobre a partilha dos bens e a falta de formalização legal podem alimentar desentendimentos e prejudicar as relações familiares.

É fundamental destacar que a não realização do inventário judicial é uma situação irregular e contrária ao ordenamento jurídico. Para evitar essas consequências negativas, é imprescindível buscar a orientação de um advogado especializado em Direito Sucessório e iniciar o procedimento de inventário o mais breve possível após o falecimento de uma pessoa.

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É possível contestar um inventário judicial? Quais são os motivos para contestação?

É possível contestar um inventário judicial em determinadas circunstâncias. A contestação ocorre quando um interessado questiona a regularidade ou a validade do inventário, buscando impugnar a forma como a partilha está sendo realizada. Alguns dos motivos comuns para contestação de um inventário judicial incluem:

  1. Vício de formalidade: caso o inventário não tenha sido conduzido de acordo com as regras legais ou haja irregularidades em sua realização, é possível contestá-lo. Por exemplo, se o procedimento não foi iniciado corretamente, se houve falhas nos documentos apresentados ou se a citação dos herdeiros não foi feita de forma adequada.
  2. Fraude ou simulação: se existirem indícios de fraude ou simulação na realização do inventário, é possível contestá-lo. Por exemplo, se houver suspeitas de ocultação de bens, falsificação de documentos ou manipulação na divisão dos bens com o objetivo de prejudicar determinados herdeiros.
  3. Invalidade do testamento: se o falecido deixou um testamento, é possível contestar o inventário se houver motivos para questionar a validade desse documento. Por exemplo, se houver suspeitas de que o testamento tenha sido feito sob coação, influência indevida ou falta de capacidade mental do testador.
  4. Inclusão ou exclusão indevida de herdeiros: se algum herdeiro legítimo foi injustamente excluído do inventário ou se algum não herdeiro foi indevidamente incluído como herdeiro, é possível contestar a partilha.
  5. Divergências na avaliação dos bens: caso existam divergências relevantes na avaliação dos bens, que possam prejudicar os direitos dos herdeiros, é possível contestar o inventário.

É importante ressaltar que a contestação do inventário deve ser realizada dentro do prazo estabelecido pela legislação, que pode variar conforme a jurisdição. É recomendável buscar a assessoria de um advogado especializado em Direito Sucessório para avaliar a situação específica, reunir as evidências necessárias e apresentar a contestação de forma adequada perante o Poder Judiciário.

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O inventário judicial é obrigatório em todos os casos de falecimento?

O inventário judicial é obrigatório em todos os casos de falecimento, exceto em situações muito específicas previstas pela legislação. O Código de Processo Civil brasileiro estabelece a obrigatoriedade do inventário judicial para regularizar a sucessão e a partilha dos bens deixados pelo falecido.

Existem algumas situações em que é possível realizar um inventário extrajudicial, também conhecido como inventário em cartório. No entanto, mesmo nessas situações, é necessária a presença de determinadas condições para que o inventário seja realizado extrajudicialmente. Algumas das condições comuns para a realização do inventário extrajudicial são:

  1. Inexistência de testamento: o inventário extrajudicial só é possível quando não há testamento deixado pelo falecido.
  2. Consenso entre os herdeiros: todos os herdeiros devem estar de acordo com a forma de partilha dos bens e com a escolha de um advogado para acompanhar o processo.
  3. Inexistência de herdeiros menores ou incapazes: o inventário extrajudicial não pode ser realizado se houver herdeiros menores de idade ou incapazes, que precisam estar representados por um responsável legal.
  4. Inexistência de litígios ou disputas: não pode haver disputas ou litígios entre os herdeiros em relação à partilha dos bens.
  5. Presença de um advogado: é necessário contar com a assistência de um advogado para realizar o inventário extrajudicial.

É importante destacar que as condições para realizar um inventário extrajudicial podem variar de acordo com a legislação estadual, pois cada estado brasileiro possui suas próprias normas e requisitos específicos. Portanto, é sempre recomendável consultar um advogado especializado em Direito Sucessório para avaliar se a situação se enquadra nos requisitos para a realização do inventário extrajudicial ou se é necessário seguir o caminho do inventário judicial.

Como funciona o processo de inventário judicial?

O inventário judicial deve ocorrer quando há a existência de testamento, quando há discordâncias sobre a divisão e quando existem entre os herdeiros incapazes. Servindo para a formalização da separação dos bens deixados pelo falecido. 

Qual é a importância de um advogado especializado na área no inventário judicial?

O advogado especializado irá prestar todas as orientações necessárias para que a partilha se formalize da melhor forma possível. Seguindo todas as diretrizes da legislação vigente. Sendo de extrema importância ter o profissional no decorrer do processo. 

Quando cabe inventário judicial?

O inventário cabe em casos onde existem herdeiros incapazes, desacordo com a partilha e quando existir testamento deixado pelo falecido. 

O que é necessário para fazer um inventário judicial?

Para que se faça um inventário judicial é necessário, que se tenham todas as documentações respectivas ao caso, certidão de óbito, testamento ou comprovação de herdeiros menores e se for o caso quando os herdeiros não estiverem de acordo com a partilha. 

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Conclusão 

Como observamos, o inventário judicial é de extrema importância, sendo muitas vezes um processo complicado e extenso devido às suas distinções. Por isso, a consulta a um advogado especializado em família irá auxiliar da melhor maneira possível, indicando quais meios são mais adequados no inventário. 

Sendo um processo para a formalização da divisão dos bens que foram deixados pelo falecido, nesse momento a orientação do profissional é bastante necessária. 

O escritório de Advocacia Galvão & Silva conta com um atendimento humanizado e focado na excelência dos resultados. Entre em contato conosco. 

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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