Que tipo de conta não pode ser bloqueada judicialmente?

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Que tipo de conta não pode ser bloqueada judicialmente?

Publicado em: 13/07/2023

Atualizado em:

Conta que não pode ser bloqueada judicialmente é aquela que recebe valores protegidos por lei, como salário, aposentadoria, pensão, benefício assistencial ou quantia em poupança dentro do limite legal.

O bloqueio judicial exige atenção técnica porque nem todo valor em conta bancária pode ser penhorado. A origem do dinheiro, o tipo de dívida, o limite legal e o prazo de manifestação podem mudar a análise.

Neste artigo, você entenderá quais valores podem ser protegidos, quando a conta-salário e a poupança exigem cuidado, quais documentos reunir e como agir diante de bloqueio em processo judicial.

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Por que agir rápido após o bloqueio judicial?

O bloqueio judicial pode atingir valores usados para aluguel, alimentação, medicamentos, escola, contas básicas e outras despesas de subsistência.

Por isso, a pessoa que descobre a restrição não deve esperar que o banco resolva sozinho. Em regra, o pedido de desbloqueio precisa ser apresentado no processo, com documentos que comprovem a origem dos valores.

A demora pode prejudicar a análise. Se a parte não alegar a impenhorabilidade no momento adequado, o valor bloqueado pode ser convertido em penhora e ficar mais difícil obter a liberação.

Como funciona o bloqueio judicial de conta bancária?

O bloqueio judicial ocorre quando valores em conta bancária são tornados indisponíveis por ordem do juiz, geralmente em processo de execução ou cumprimento de sentença.

A medida costuma ser feita por sistema eletrônico, permitindo localizar valores em instituições financeiras. Ainda assim, a penhora deve respeitar as hipóteses de impenhorabilidade previstas no Código de Processo Civil.

Na prática, o problema surge quando valores de natureza alimentar, salário, aposentadoria, pensão ou reserva protegida são bloqueados. Nesses casos, a origem do dinheiro precisa ser comprovada.

Quais valores podem ser protegidos contra penhora?

Mais importante do que o nome da conta é a origem do dinheiro depositado. Conta-salário, conta corrente, poupança ou conta conjunta podem exigir análise se houver bloqueio judicial.

Valores que exigem atenção

Valor bloqueadoPrincipal cuidado
SalárioComprovar origem remuneratória
Aposentadoria ou pensãoDemonstrar natureza previdenciária ou alimentar
Benefício assistencialProvar finalidade de subsistência
Poupança até 40 salários mínimosAlegar a impenhorabilidade no prazo correto
Conta conjuntaDemonstrar quem é o titular econômico do dinheiro

A tabela resume situações comuns, mas cada caso depende da origem do valor, do tipo de dívida, da movimentação bancária e da documentação apresentada ao juiz.

Conta-salário, aposentadoria e pensão podem ser bloqueadas?

A conta-salário pode sofrer bloqueio inicial, mas os valores de natureza salarial possuem proteção legal, salvo exceções previstas em lei ou situações específicas analisadas pelo juiz.

O artigo 833 do Código de Processo Civil protege salários, remunerações, aposentadorias, pensões e verbas destinadas ao sustento do devedor e da família.

Mesmo quando o valor está em conta corrente, ele pode manter natureza alimentar. Para isso, é necessário comprovar a origem com extratos, holerites, comprovantes de pagamento ou documentos do benefício recebido.

Poupança até 40 salários mínimos pode ser bloqueada?

O Código de Processo Civil protege a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos.

No entanto, o Superior Tribunal de Justiça definiu no Tema 1.235 que essa proteção não pode ser reconhecida automaticamente pelo juiz. A parte deve alegar e comprovar a impenhorabilidade no momento adequado.

Isso significa que não basta o valor estar em poupança ou dentro do limite legal. É preciso apresentar pedido no processo, com extratos e documentos que demonstrem o enquadramento.

Conta conjunta e valores de terceiro podem ser desbloqueados?

A conta conjunta pode ser atingida por bloqueio judicial quando um dos titulares é devedor. Porém, isso não significa que todo o saldo pertença à pessoa cobrada.

O titular que não responde pela dívida pode demonstrar que parte ou a totalidade dos valores bloqueados pertence a ele, com documentos de origem, extratos e comprovantes de renda.

Essa análise também vale para valores de terceiro. Quando o dinheiro bloqueado não pertence ao devedor, a prova da titularidade econômica é essencial para pedir a liberação.

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Quais documentos ajudam no pedido de desbloqueio?

A documentação é essencial para demonstrar a origem dos valores bloqueados, o tipo de conta atingida, a existência de verba protegida e eventual excesso na ordem de penhora.

Documentos que costumam ser analisados:

  • Extratos bancários recentes;
  • Comprovante de salário, aposentadoria ou pensão;
  • Comprovante de benefício assistencial;
  • Comunicado do banco sobre o bloqueio;
  • Decisão judicial ou intimação;
  • Documentos da dívida, quando disponíveis;
  • Comprovantes de titularidade em conta conjunta.

Falhas formais, documentos incompletos ou informações divergentes podem comprometer o pedido. Antes de se manifestar, organize provas da origem do dinheiro e do vínculo com a conta atingida.

Existe prazo para pedir desbloqueio judicial?

Sim. Após a intimação do bloqueio, o Código de Processo Civil prevê prazo para o executado demonstrar a impenhorabilidade dos valores ou a indisponibilidade excessiva.

Esse prazo exige atenção porque a falta de manifestação pode permitir a conversão do bloqueio em penhora. Em alguns casos, a demora também dificulta a localização de documentos e a reconstrução da origem dos depósitos.

Por isso, ao descobrir que há conta bloqueada judicialmente, o primeiro passo é identificar o processo, verificar a decisão e reunir documentos para avaliar o pedido de liberação.

Bloqueio em conta de aposentado exige prova da origem

Um aposentado que recebia benefício em conta corrente identificou bloqueio judicial sobre valores usados para aluguel, medicamentos e despesas básicas.

A análise envolveu extratos, comprovantes de benefício, comunicação bancária, número do processo e decisão que determinou a restrição, além da conferência dos prazos aplicáveis.

O caso mostra que a organização documental pode ser decisiva para avaliar a impenhorabilidade. Cada situação depende da origem do dinheiro, da dívida, do prazo e da prova apresentada.

Quando procurar orientação jurídica?

A orientação jurídica deve ser buscada quando o bloqueio atinge salário, aposentadoria, pensão, benefício assistencial, poupança, conta conjunta ou valores superiores ao débito.

Também é recomendável buscar análise quando a pessoa não sabe a origem do processo, recebeu apenas aviso do banco ou precisa comprovar excesso de bloqueio.

Um advogado bancário pode localizar o processo, avaliar a natureza da dívida, organizar documentos e apresentar pedido de desbloqueio ou impugnação da penhora.

Perguntas frequentes sobre conta bloqueada judicialmente

Conta-salário pode ser bloqueada?

Pode haver bloqueio inicial, mas valores salariais podem ser liberados quando a origem é comprovada.

Salário em conta corrente é protegido?

Pode ser protegido, desde que o titular comprove que o valor bloqueado tem origem salarial ou alimentar.

Poupança até 40 salários mínimos pode ser penhorada?

A poupança até 40 salários mínimos possui proteção, mas a parte deve alegar e comprovar no processo.

Conta conjunta pode ser bloqueada por dívida de um titular?

Pode, mas o titular não devedor pode demonstrar que os valores pertencem a ele.

Existe prazo para pedir desbloqueio?

Sim. Após a intimação, é importante agir rapidamente para alegar impenhorabilidade ou excesso.

Penhora de salário sempre é proibida?

Não. Existem exceções e situações específicas, por isso a penhora de salário deve ser analisada caso a caso.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa? Somos o escritório certo para te atender.

Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode ajudar em caso de conta bloqueada?

Casos de conta bloqueada exigem análise técnica dos documentos, prazos, origem dos valores, natureza da dívida, tipo de conta, decisão judicial e procedimento aplicável no processo.

O escritório Galvão & Silva Advocacia auxilia pessoas físicas e jurídicas na avaliação do caso, organização documental e adoção da estratégia adequada diante de valores bloqueados judicialmente.

Se houve bloqueio em salário, aposentadoria, pensão, poupança ou conta conjunta, a orientação jurídica pode ajudar a compreender os caminhos possíveis, reunir provas e pedir a análise judicial da impenhorabilidade.

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Dra. Vanessa Cibeli Gonzaga Dantas
Autor
Dra. Vanessa Cibeli Gonzaga Dantas

Sou advogada no escritório Galvão & Silva Advocacia, formada pela Universidade Potiguar – UNP, inscrita na OAB/DF sob o nº 71.298. A pós-graduação em Direito Previdenciário e Direito Administrativo me tornaram especialista nessas áreas de atuação, o que me permite conduzir casos com embasamento técnico sólido, visão estratégica e atenção aos detalhes, que fazem diferença […]

Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva
Revisor
Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva

Sou advogado, sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus e inscrito na OAB/DF nº 54.608. Atuo há mais de uma década em Direito Civil, Empresarial, Inventário, Homologação de Sentença Estrangeira e em litígios complexos envolvendo disputas patrimoniais. Além da advocacia, sou professor, escritor e palestrante, fluente em inglês e espanhol. […]

2 comentários para "Que tipo de conta não pode ser bloqueada judicialmente?"
  1. José Mota disse:

    Estou com um valor na conta digital bloqueado a mais de 1 ano de 5.855.00 reais de uma dívida que existe há mais de 8 anos no banco do nordeste, e até hoje esse valor não saiu da conta, trata-se de pagamento de salário, como faço para desbloquear?

    Grato.

    1. Galvão & Silva disse:

      Para discutir essa situação detalhadamente e entender melhor como podemos ajudar no desbloqueio do seu valor, por favor, entre em contato com nossos especialistas através do link: https://www.galvaoesilva.com/contato/.

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