Desmistificando o Processo Administrativo Ambiental

Desmistificando o Processo Administrativo Ambiental: Entenda o Processo

17/01/2024

7 min de leitura

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O Processo Administrativo Ambiental é um procedimento legal para apurar infrações contra o meio ambiente, garantindo o direito de defesa ao infrator e resultando em sanções administrativas, como multas, embargos ou recuperação ambiental.

O Processo Administrativo Ambiental é o conjunto de procedimentos adotados para apurar infrações ambientais e aplicar sanções, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório, com base em normas ambientais específicas.

A gestão e preservação do meio ambiente são preocupações crescentes em todo o mundo, e o Brasil não é exceção. Nesse contexto, o processo administrativo ambiental ocupa um espaço importante na regulamentação e no controle das atividades que impactam o meio ambiente. 

No entanto, muitas vezes, esse processo é envolto em complexidade e mal-entendidos, o que pode tornar a abordagem de questões ambientais ainda mais desafiadora. Portanto, é muito importante desmistificar o processo administrativo ambiental, proporcionando uma compreensão clara de seus princípios, etapas e importância. 

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O que é o processo administrativo ambiental?

O processo administrativo ambiental é um procedimento formal pelo qual órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) atuam para assegurar a observância das normas ambientais. Esse processo é instaurado quando há indícios de uma infração, que pode variar desde a poluição até a destruição de habitats naturais.

A base legal para esses processos está presente na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) e no Decreto nº 6.514/08, os quais regulamentam as sanções administrativas e as infrações contra o meio ambiente.

Dessa maneira, o processo administrativo ambiental é uma ferramenta vital na proteção do meio ambiente no Brasil, uma vez que reforça a ideia de responsabilidade ambiental, essencial em um país com uma biodiversidade tão rica e ecossistemas tão variados como o Brasil. Portanto, a conscientização ambiental da sociedade e a participação ativa dos cidadãos também são fatores fundamentais para o sucesso dessas iniciativas.

Quais são as etapas de um procedimento administrativo ambiental?

Lavratura do auto

O processo administrativo ambiental inicia-se, muitas vezes, com a lavratura de um auto de infração por um agente ambiental autorizado, que constata a infração in loco. Esse auto é um documento que descreve a infração, identifica o infrator e estipula a penalidade preliminar, que pode incluir multas, suspensão de atividades, ou até mesmo medidas mais severas, dependendo da gravidade do ato.

Intimação do autuado

Após a lavratura do auto de infração, o infrator é intimado para exercer o seu direito ao contraditório e à ampla defesa. Isso significa que ele pode apresentar sua contestação contra as acusações perante o órgão ambiental competente. Essa fase é muito importante, pois oferece ao acusado a oportunidade de demonstrar sua inocência ou atenuar a penalidade, apresentando provas, documentos ou argumentos que justifiquem sua conduta.

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Audiência de conciliação

Durante o registro do auto de infração, o infrator é convocado para, se desejar, comparecer ao órgão ambiental em uma data e horário previamente marcados. O propósito dessa convocação é a realização de uma audiência de conciliação ambiental, na qual serão apresentadas as opções legais disponíveis para a resolução do processo, o que inclui descontos para o pagamento, possibilidade de parcelamento e a conversão da multa em ações voltadas à preservação, melhoria e recuperação ambiental.

Defesa Prévia

Se o infrator não comparecer à audiência ou se a conciliação não for bem-sucedida, inicia-se um período de 20 dias para que ele apresente sua defesa prévia. Esta defesa deve ser escrita e incluir argumentos e fundamentos jurídicos que contestem as alegações presentes no auto de infração e nos documentos relacionados. O infrator também deve listar testemunhas e especificar as provas que pretende usar em sua defesa, justificando sua relevância. 

Diante disso, o agente fiscal responsável pela emissão do auto de infração ambiental emitirá uma opinião, favorável ou não, sobre a manutenção do auto de infração. Após essa etapa, o processo administrativo ambiental será enviado à autoridade ambiental fiscalizadora, que por sua vez notificará o autuado para que este apresente suas alegações finais.

Julgamento

O processo segue então para a análise da autoridade ambiental fiscalizadora, que avaliará as evidências apresentadas e decidirá se anula o auto de infração ambiental, reduz, mantém ou aumenta o valor da multa, ou ordena as medidas cabíveis, sempre respeitando os limites da legislação ambiental vigente. 

É importante notar que este processo é exclusivamente administrativo, ou seja, ele ocorre no âmbito da Administração Pública e é independente de ações penais ou civis que possam ser movidas em decorrência do mesmo fato.

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Recurso à Autoridade Superior

Em caso de descontentamento com a decisão final do órgão ambiental, o infrator ainda pode recorrer a instâncias superiores dentro do próprio sistema administrativo, e eventualmente, buscar a revisão da decisão na esfera judicial. Destaca-se que o recurso administrativo deve ser interposto dentro de um prazo de 20 dias. 

É importante destacar que, após a decisão de segunda instância, não é mais possível apresentar recursos. Portanto, se a decisão em comento for contrária ao infrator, ele será notificado para acatar a determinação, a qual implicará na aplicação de uma das penalidades estabelecidas no artigo 3º do Decreto 6.514/08.

Quem fiscaliza o processo administrativo ambiental?

A fiscalização ocorre por alguns órgãos capacitados, dentre eles estão o Ibama, as agências estaduais, como o Sisnama e o Ministério do Meio Ambiente.

  • Ibama: é o instituto Brasileiro do Meio Ambiente que cuida da fiscalização, além de apurar infrações ambientais, conforme a lei nº 9.605/1998
  • Sisnama: é o Sistema Nacional de Meio Ambiente, localizado nos Estados, municípios e no Distrito Federal. Sua principal função é coordenar ações políticas em diversos órgãos para garantir as políticas ambientais.
  • Ministério do Meio Ambiente: é o órgão federal que cuida das questões ambientais no Brasil. Basicamente, ele é responsável por criar e colocar em prática políticas para proteger o meio ambiente e garantir um desenvolvimento sustentável.

Quanto tempo pode durar um processo administrativo ambiental?

Em princípio, a duração de um processo administrativo ambiental pode variar bastante, dependendo de vários fatores, como a complexidade do caso, o número de partes envolvidas e a eficiência dos órgãos responsáveis pela análise e decisão.

Ademais, processos mais simples e bem documentados podem ser concluídos em alguns meses, especialmente se não houver contestações. Outrossim, processos mais complexos, que exigem estudos de impacto ambiental detalhados ou envolvem disputas legais, podem levar anos para serem finalizados devido à necessidade de análises.

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Quais os processos administrativos ambientais?

Os processos administrativos ambientais envolvem etapas como autuação, defesa, julgamento e sanção por infrações ambientais. Incluem notificação de infração, defesa administrativa, análise técnica, julgamento, imposição de penalidades (como multas), recursos e, se necessário, execução da decisão.

Quais são as etapas do procedimento administrativo para se obter o licenciamento ambiental?

As etapas do licenciamento ambiental incluem: Solicitação e protocolo, análise do pedido e estudos ambientais, audiência pública (se aplicável), emissão de parecer técnico, decisão do órgão ambiental e emissão da licença (prévia, de instalação e/ou operação).

O que acontece depois do processo administrativo? 

Após o processo administrativo, ocorre a execução da decisão, que pode incluir aplicação de sanções (multas, embargo, etc.), arquivamento do caso ou recursos administrativos. Caso a decisão não seja cumprida, pode-se recorrer ao judiciário para forçar o cumprimento ou contestá-la.

Quanto tempo a Prefeitura tem para responder um processo administrativo?

O prazo para a Prefeitura responder a um processo administrativo varia conforme a legislação local, mas, em geral, segue a Lei nº 9.784/1999, que estabelece 30 dias, prorrogáveis por mais 30, mediante justificativa expressa. Leis municipais específicas podem fixar prazos diferentes.

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Conclusão

Diante do exposto, a contratação de uma assessoria jurídica, como o escritório de advocacia Galvão & Silva, é essencial para garantir que os seus direitos sejam protegidos em um processo administrativo ambiental. 

O conhecimento especializado, a experiência em casos similares e a capacidade de desenvolver estratégias eficazes podem fazer uma diferença significativa no resultado final do processo, ajudando-o a enfrentar a situação com confiança e resiliência.

Caso tenha mais alguma dúvida em relação ao processo administrativo ambiental, entre em contato com nosso escritório de advocacia Galvão & Silva. Teremos prazer em atender você! Teremos prazer em atender você!

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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