Publicado em: 08/08/2025
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A falsificação de documentos ambientais é uma conduta que pode configurar tanto crime ambiental quanto infração administrativa, a depender das circunstâncias, da intenção e das consequências do ato. A diferença está nos efeitos jurídicos e nas sanções aplicáveis.
O licenciamento ambiental é um processo técnico e jurídico essencial para garantir que atividades potencialmente poluidoras cumpram normas ambientais. A falsificação de licenças ou documentos relacionados coloca em risco o meio ambiente e a segurança jurídica de empreendimentos.
Empresários, consultores e responsáveis técnicos precisam compreender as implicações legais da falsificação de documentos ambientais. A diferença entre um erro formal e uma conduta dolosa pode significar a abertura de um processo criminal ou apenas a aplicação de penalidades administrativas.
Está sendo acusado de falsificar licenciamento ambiental? Saiba o que fazer
Ao ser acusado de falsificar documentos ambientais, é fundamental agir com estratégia e respaldo técnico-jurídico. Abaixo, listamos as principais providências iniciais recomendadas:
- Analisar cuidadosamente o auto de infração ou intimação recebida, observando datas, fundamentos legais e a descrição da suposta conduta irregular.
- Evitar qualquer manifestação espontânea ou resposta sem o acompanhamento de um advogado especializado, para não comprometer a defesa.
- Reunir e organizar documentos que demonstrem boa-fé, como laudos, contratos, comunicações por e-mail e notas técnicas.
Essas ações iniciais podem ser determinantes para afastar uma imputação criminal indevida e garantir que o caso seja corretamente interpretado pelas autoridades ambientais e jurídicas.
Em situações como essa, contar com um advogado especialista em Direito Ambiental pode ser decisivo para estruturar sua defesa de forma segura e eficaz.
Qual é a pena por falsificação ambiental segundo a lei brasileira?
A falsificação de documentos ambientais pode se enquadrar em diversos dispositivos legais, a depender da conduta. O art. 69-A da Lei nº 9.605/98, também conhecida como Lei de Crimes Ambientais, prevê pena de reclusão de 3 a 6 anos e multa para quem elabora ou apresenta estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso.
“Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.”
Além disso, o art. 299 do Código Penal trata do crime de falsidade ideológica, com pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa para quem insere informação falsa em documento público ou particular com o fim de prejudicar direito, ou criar obrigação.
“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.”
Nos casos em que a falsificação não configura crime, podem ser aplicadas penalidades administrativas com base no Decreto 6.514/2008, como multas, suspensão da atividade ou embargos.
Diferença entre crime ambiental e infração administrativa: entenda seu caso
A discussão sobre o enquadramento jurídico de uma conduta no campo ambiental é essencial para definir a estratégia defensiva. Saber se o caso será tratado como crime ambiental ou apenas como infração administrativa muda completamente as consequências e os procedimentos a seguir.
A legislação ambiental brasileira prevê três esferas de responsabilização: administrativa, civil e penal. Nem toda conduta irregular configura crime ambiental. Algumas situações são apenas infrações administrativas.
Critério | Crime Ambiental | Infração Administrativa |
Intenção | Há dolo (intenção) ou fraude na conduta | Não há dolo; ocorre por erro, negligência, imprudência ou omissão |
Consequências | Provoca danos significativos ao meio ambiente ou prejuízo relevante a órgão público | Descumpre normas ambientais sem gerar dano efetivo |
Responsabilização | Penal – reclusão e/ou multa (art. 69-A da Lei nº 9.605/1998) | Administrativa – multa, embargo, suspensão, entre outras (Dec. nº 6.514/2008) |
Essa diferença impacta diretamente na defesa jurídica. Enquanto o crime ambiental exige atuação na esfera penal, a infração administrativa pode ser resolvida por meio de recurso administrativo e negociação com os órgãos ambientais.
Se você está enfrentando uma acusação por crime ambiental, saiba que o apoio de advogados criminalistas especializados em crime ambiental pode fazer toda a diferença na construção de uma defesa eficaz e fundamentada.
Quando o licenciamento falso pode gerar processo criminal?
O processo criminal se inicia quando a falsificação do documento ambiental for dolosa, ou seja, realizada com a intenção de burlar a fiscalização ou obter vantagem indevida. Isso pode ocorrer com inserção de dados falsos, simulação de análises ou uso de documentos não reconhecidos pelos órgãos ambientais.
O Ministério Público pode denunciar o responsável com base na Lei de Crimes Ambientais, no Código Penal e na legislação específica de licenciamento. A abertura do inquérito é um sinal de gravidade e requer atuação rápida e estratégica.
Empresas e técnicos autuados devem apresentar defesa com base técnica, documentos comprobatórios e pareceres independentes. O objetivo é demonstrar que não houve fraude ou, em caso de erro, que não houve dolo.
A atuação do escritório Galvão & Silva Advocacia em caso de acusação criminal por falsificação ambiental
Em um caso recente, atendido pelo nosso escritório, uma empresa do ramo da construção civil foi acusada de apresentar um laudo ambiental supostamente fraudado durante o processo de licenciamento. O Ministério Público instaurou inquérito com base no art. 69-A da Lei nº 9.605/98 e art. 299 do Código Penal, citados anteriormente neste artigo.
Nossa equipe jurídica reuniu pareceres técnicos independentes, comprovou que o documento foi elaborado por empresa terceirizada sem má-fé do cliente e demonstrou vícios formais no auto de infração. Com isso, conseguimos o arquivamento do inquérito e a suspensão das sanções administrativas.
Esse tipo de resultado demonstra como a atuação técnica e imediata do escritório Galvão & Silva Advocacia pode mudar os rumos de um processo criminal ambiental.
Por que contar com um advogado em casos de falsificação ambiental?
A complexidade da legislação ambiental, aliada à rigidez das penalidades, torna essencial o acompanhamento de um advogado especializado desde os primeiros sinais de acusação.
Esse profissional atua na análise do caso, na revisão de documentos, na interlocução com órgãos ambientais e, se necessário, na defesa judicial. A experiência em processos de licenciamento ambiental e em acusações de falsidade documental é um diferencial estratégico.
Contar com um especialista reduz riscos, evita erros de procedimento e aumenta as chances de solução favorável do conflito. O conhecimento das vias administrativas e judiciais é o que garante uma defesa eficiente.
Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode te ajudar em casos de falsificação ambiental?
O escritório Galvão & Silva Advocacia possui equipe especializada em Direito Ambiental e Direito Penal Empresarial, atuando na prevenção e defesa em casos de falsificação de documentos ambientais.
Nosso trabalho é focado na análise estratégica do caso, elaboração de defesas técnicas, representação junto a órgãos ambientais e atuação em processos administrativos e judiciais em todo o Brasil.
Se você ou sua empresa estão enfrentando acusações dessa natureza, fale com um advogado especialista do nosso time. Atuamos com seriedade, agilidade e responsabilidade jurídica em todas as fases do processo.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.