Modalidades de Licitação: Conheça as Diferentes Formas de Processos

Modalidades de Licitação: Conheça as Diferentes Formas de Processos

01/08/2023

10 min de leitura

Atualizado em

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A Licitação é um processo competitivo de contratação, com critérios definidos, para selecionar a proposta mais vantajosa para a administração pública.

As modalidades de licitação são um tema de extrema importância na área pública e nos processos de contratação de bens, serviços e obras. Pensando nisso, os advogados do escritório Galvão & Silva Advocacia elaboraram este artigo.

Quais são as principais modalidades de licitação previstas na legislação brasileira?

A legislação brasileira prevê cinco principais modalidades de licitação, regulamentadas pela Lei nº 14.133/2021, são elas:

  • Concorrência: é a modalidade utilizada para contratos de grande vulto e complexidade, como obras de grande porte ou concessões de serviços públicos. É aberta a qualquer interessado que comprove capacidade técnica e financeira;
  • Concurso: utilizado para selecionar trabalhos técnicos, artísticos ou científicos, remunerando os vencedores;
  • Leilão: modalidade empregada para a venda de bens móveis inservíveis para a administração pública, podendo ser presencial ou eletrônico;
  • Pregão: espécie de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns
  • Diálogo competitivo: tipo de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com os licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, visando o desenvolvimento de uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades.

É importante ressaltar que cada modalidades de licitação possui regras específicas e se aplica a diferentes situações, de acordo com o valor e a complexidade do objeto a ser contratado. A escolha da modalidade adequada é essencial para garantir a transparência, a eficiência e a legalidade do processo licitatório.

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Como escolher entre as modalidades de licitação, a mais adequada para cada tipo de contratação?

A escolha entre as modalidades de licitação para cada tipo de contratação deve ser feita com base nas características específicas do objeto a ser licitado e nas regras estabelecidas pela legislação vigente. Para fazer essa escolha de forma correta, é fundamental seguir os seguintes passos:

Análise do objeto da contratação

O primeiro passo é realizar uma análise detalhada do objeto que será contratado. É necessário avaliar a complexidade técnica, o valor estimado do contrato, a natureza dos bens ou serviços envolvidos e a necessidade de garantir a competitividade entre os interessados.

Verificação dos limites de cada modalidade

A Lei de Licitações e Contratos estabelece limites de valores para cada modalidade de licitação. É importante verificar se o valor estimado do contrato se enquadra nos limites da modalidade desejada.

Consideração das peculiaridades do serviço

Algumas modalidades de licitação são mais adequadas para contratações específicas. Por exemplo, o pregão eletrônico é ideal para aquisição de bens e serviços comuns, enquanto a Concorrência é mais indicada para obras e serviços de grande porte.

Observância dos prazos

Algumas modalidades de licitação exigem prazos maiores para a publicação do edital e realização da licitação. É importante verificar se há tempo hábil para cumprir esses prazos.

Consulta à legislação vigente

É fundamental consultar a legislação aplicável para entender as regras específicas de cada modalidade e garantir a conformidade do processo licitatório com a legislação.

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Avaliação do grau de competição esperado

Algumas modalidades de licitação podem ser mais restritas, limitando o número de empresas convidadas a participar. Se a administração busca maior competição, outras modalidades como a Concorrência podem ser mais adequadas.

Análise de experiências anteriores

Avaliar experiências anteriores de licitações semelhantes pode fornecer insights valiosos sobre a modalidade mais adequada.

Análise de riscos

Considere os riscos envolvidos em cada modalidade, especialmente em relação à habilitação dos licitantes e à eficiência do processo.

Ao seguir esses passos e levar em consideração os aspectos específicos de cada contratação, a administração pública ou a empresa interessada em participar da licitação poderá escolher a modalidade mais adequada, garantindo a legalidade, a transparência e a eficiência do processo licitatório.

Em caso de dúvidas, é recomendável buscar o auxílio de profissionais especializados em licitações para assegurar o correto enquadramento da contratação.

Quais as diferenças entre licitações na modalidade presencial e eletrônica?

As licitações podem ser realizadas em duas modalidades principais: presencial e eletrônica. As principais diferenças entre essas modalidades de licitação são:

Licitação Presencial

  • Realização física: na licitação presencial, todo o processo ocorre de forma física e presencial, com a presença dos licitantes, representantes das empresas e membros da comissão de licitação em um local físico específico.
  • Publicação em diários oficiais: a convocação e publicidade do edital e dos atos relacionados à licitação são realizados em diários oficiais ou jornais de grande circulação, de acordo com a legislação vigente.
  • Recebimento de envelopes: os documentos e propostas dos licitantes são entregues em envelopes lacrados, seguindo os procedimentos e regras estabelecidas no edital.
  • Abertura pública dos envelopes: a abertura dos envelopes com as propostas e documentos de habilitação ocorre em sessão pública, na presença dos licitantes e demais interessados, garantindo a transparência e a publicidade do processo.
  • Presença física dos licitantes: para participar da licitação, os licitantes devem comparecer pessoalmente ao local designado para a sessão pública.
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Licitação Eletrônica

  • Realização online: na licitação eletrônica, todo o processo ocorre de forma online, por meio de plataformas eletrônicas específicas para esse fim.
  • Publicação em plataformas eletrônicas: o edital e os atos relacionados à licitação são publicados em plataformas eletrônicas oficiais, como o Comprasnet (governo federal) ou sistemas estaduais e municipais.
  • Envio eletrônico de documentos: os documentos e propostas dos licitantes são enviados de forma eletrônica, através das plataformas online.
  • Abertura eletrônica de propostas: a abertura das propostas ocorre de forma eletrônica e automatizada, na data e horário previamente definidos no edital.
  • Participação remota dos licitantes: os licitantes podem participar da licitação de forma remota, enviando suas propostas e documentos sem a necessidade de comparecer pessoalmente a um local específico.

A principal vantagem da licitação eletrônica é a agilidade e a redução de custos, além de permitir maior participação de empresas de diferentes localidades, facilitando a competitividade. Já a licitação presencial mantém a interação e a visibilidade direta dos participantes, mas pode ser mais demorada e onerosa. 

A escolha entre as modalidades de licitação dependerá das regras estabelecidas pela administração pública e das necessidades e características específicas de cada licitação.

Quais são os cuidados que a administração pública deve tomar ao escolher a modalidade de licitação para garantir a legalidade e a transparência do processo?

Para garantir a legalidade e a transparência do processo licitatório, a administração pública deve adotar alguns cuidados ao escolher a modalidade de licitação. 

O primeiro passo é realizar uma análise criteriosa do objeto da licitação, considerando a complexidade técnica, o valor estimado do contrato e a natureza dos bens ou serviços envolvidos

É fundamental verificar se o valor se enquadra nos limites estabelecidos para cada modalidade de licitação pela legislação vigente. A publicação do edital é um aspecto crucial do processo

O edital de licitação deve ser divulgado com antecedência em diários oficiais ou plataformas eletrônicas específicas, respeitando os prazos e regras estabelecidos. Ademais, a administração deve buscar ampliar a competição entre os interessados, escolhendo a modalidade que proporcione a maior participação de empresas qualificadas.

Dessa forma, seguir esses cuidados é imprescindível para assegurar que o processo licitatório seja conduzido de forma transparente, legal e eficiente, garantindo a escolha da melhor proposta para a administração pública e a preservação dos recursos públicos. 

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Importância de um advogado especialista em modalidades de licitação

A importância de um advogado especialista em modalidades de licitação é crucial para assegurar que os processos licitatórios sejam conduzidos de forma legal, transparente e eficiente. Abaixo estão algumas razões que destacam a relevância desse profissional nessa área:

Conhecimento especializado

Um advogado especialista em modalidades de licitação possui um conhecimento aprofundado da legislação pertinente, bem como das normas e jurisprudências específicas relacionadas às diversas modalidades de licitação. Isso permite que o advogado esteja atualizado sobre as mudanças nas leis e possa orientar os clientes de acordo com as melhores práticas e as regras vigentes.

O advogado especialista em modalidades de licitação assegura que todos os procedimentos estejam em conformidade com a legislação e os princípios que regem as licitações, evitando possíveis questionamentos ou a anulação do processo por falhas jurídicas.

principais perguntas feitas a respeito das modalidades de licitação

Qual a modalidade de licitação mais utilizada?

A modalidade de licitação mais utilizada é a Tomada de Preços, especialmente para obras e serviços de engenharia. No entanto, a concorrência é também bastante comum, especialmente para aquisição de bens e serviços comuns.

Quais são os tipos de licitação pública?

Os principais tipos de licitação pública são:

  • Concorrência: Utilizada para contratações de grande vulto, como obras e serviços de engenharia.
  • Tomada de Preços: Aplicada a obras e serviços de engenharia de médio valor.
  • Convite: Destinada a contratações de pequeno valor.
  • Concurso: Empregada para escolha de trabalhos técnicos, científicos ou artísticos.
  • Leilão: Utilizado na venda de bens móveis inservíveis para a administração ou na alienação de bens imóveis.

Qual a diferença entre tipos e modalidades de licitação?

Os tipos de licitação referem-se à forma como a disputa será realizada (concorrência, tomada de preços, convite, etc.), enquanto as modalidades indicam a natureza da contratação (compras, serviços, obras, alienações, etc.).

Quais são as modalidades de licitação Lei 14133?

A Lei 14133/2021 trata das modalidades de licitação no âmbito da administração pública federal. As modalidades são as mesmas já mencionadas: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.

Quem escolhe a modalidade de licitação?

A escolha da modalidade de licitação é de responsabilidade do órgão ou entidade que está promovendo a contratação. Essa escolha deve ser feita com base no objeto da licitação e nos valores envolvidos, seguindo as normas estabelecidas pela legislação de licitações (Lei 8.666/1993 e Lei 14.133/2021, por exemplo).

Orientação na escolha da modalidade adequada

O advogado pode ajudar a administração pública ou empresas interessadas a escolher a modalidade de licitação mais adequada para cada tipo de contratação, considerando as peculiaridades do objeto a ser licitado e os limites estabelecidos pela legislação.

Assim, contar com um advogado especialista em modalidades de licitação é essencial para garantir que todo o processo licitatório seja conduzido de forma correta, segura e legal, desde a elaboração do edital até a celebração do contrato, protegendo os interesses da administração pública ou da empresa privada e evitando possíveis problemas legais ao longo do procedimento.

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Ter um advogado experiente ao lado é essencial para enfrentar efetivamente as questões legais envolvidas. Ficou interessado no assunto? Somos o escritório de advocacia Galvão & Silva e somos especialistas em modalidades de licitação. Entre em contato agora mesmo, nossos profissionais terão prazer em ajudar você!

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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