Publicado em: 04/01/2023
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A holding para servidores públicos é uma estrutura societária voltada à organização e proteção patrimonial, que também contribui para a sucessão familiar e a gestão de bens de forma eficiente.
Essa modalidade, cada vez mais adotada, permite centralizar patrimônio em uma única pessoa jurídica, oferecendo maior controle, economia tributária e redução de riscos jurídicos.
Embora amplamente difundida no setor privado, também pode ser utilizada por servidores, desde que respeitadas as restrições legais próprias da carreira pública. Para que a estrutura cumpra sua função de forma segura, é indispensável contar com orientação jurídica especializada.
O que é uma holding nesse contexto?
Trata-se de uma empresa criada para administrar patrimônio e participações societárias. No caso do funcionalismo público, normalmente assume a forma de holding familiar, na qual bens da família são integrados ao capital social para facilitar a gestão.
Essa estrutura não exerce atividade empresarial, mas atua como instrumento de administração e preservação de bens, proporcionando segurança jurídica e organização sucessória sem violar a legislação aplicável.
Diferenças entre holding familiar e empresarial para servidores públicos
No caso dos servidores públicos, a legislação impõe restrições ao exercício de atividades empresariais. Por isso, a holding adequada será, em regra, do tipo familiar, atuando exclusivamente na gestão de bens e participações que não configurem atividade comercial proibida.
Aspecto | Holding familiar (servidores) | Holding empresarial |
Finalidade | Gestão patrimonial e sucessória | Controle de empresas operacionais |
Atividade Comercial | Não exerce | Atua diretamente no mercado |
Adequação ao Servidor | Permitida, desde que respeite a lei | Geralmente vedada pela legislação |
Foco | Proteção e organização de bens | Expansão e lucro empresarial |
A holding empresarial é voltada ao controle e gestão centralizada de diversas empresas, permitindo expansão, integração de setores e maximização de lucros, podendo contar com sócios e investidores externos, modelo que, em regra, não é compatível com a atuação de servidores públicos por envolver atividade comercial.
Já a holding familiar foca no planejamento sucessório e na proteção do patrimônio de membros de uma mesma família, garantindo administração eficiente, redução de impostos e segurança jurídica, sendo a estrutura mais indicada e legalmente viável.
É possível fazer uma holding familiar mesmo sendo servidor público?
Sim, é possível. O servidor público pode constituir uma holding familiar, desde que sua atuação se restrinja à administração de bens e direitos, sem caracterizar atividade comercial proibida. O artigo 117, inciso X, da Lei nº 8.112/1990, proíbe que servidores mantenham participação societária que implique gestão operacional de empresas.
“Art. 117. Ao servidor é proibido:
X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;”
Essa possibilidade é relevante porque muitos servidores possuem patrimônio significativo, seja por herança, investimentos ou aquisição de imóveis, e buscam formas eficientes de gestão e proteção desses bens.
Para garantir que a holding esteja dentro da legalidade, é indispensável a assessoria jurídica especializada, que irá estruturar o contrato social e as cláusulas de forma a evitar interpretações que possam prejudicar o servidor.
Caso de atuação do escritório Galvão & Silva Advocacia na estruturação de holding familiar para servidor público
Em um caso, o escritório Galvão & Silva Advocacia assessorou um servidor público federal que buscava proteger e organizar um patrimônio composto por imóveis, aplicações financeiras e participações societárias passivas. O cliente tinha preocupação com a sucessão e com possíveis riscos jurídicos que poderiam atingir seus bens.
Nossa equipe realizou um diagnóstico patrimonial detalhado e propôs a constituição de uma holding familiar moldada às restrições do artigo 117, X, da Lei nº 8.112/1990, garantindo que não houvesse configuração de atividade comercial proibida.
Todos os bens foram integralizados ao capital social da holding, observando critérios fiscais e sucessórios vantajosos. O resultado foi uma estrutura sólida, com cláusulas específicas para planejamento sucessório, proteção contra litígios e redução de custos tributários futuros.
O cliente passou a contar com gestão centralizada, segurança jurídica e maior tranquilidade para planejar a transmissão do patrimônio aos herdeiros, evitando conflitos e inventários demorados.
As vantagens de constituir uma holding para servidores públicos
Constituir uma holding para servidores públicos é um assunto que gera interesse de servidores de diferentes níveis por um simples motivo: gera muitos benefícios. Vamos conferir algumas destas vantagens a seguir:
Planejamento sucessório
A criação de uma holding para servidores públicos é uma medida estratégica que, quando bem estruturada, proporciona vantagens significativas na gestão e preservação do patrimônio. Essa estrutura possibilita alinhar interesses familiares, reduzir riscos jurídicos e otimizar a sucessão, sempre respeitando os limites legais aplicáveis à função pública.
- Proteção patrimonial contra eventuais riscos jurídicos e familiares.
- Facilidade no planejamento sucessório, evitando inventários demorados.
- Organização e centralização da gestão de bens em uma única estrutura.
Esses benefícios fazem da holding uma ferramenta de planejamento de longo prazo, conferindo ao servidor maior previsibilidade e segurança jurídica. Além disso, favorece a redução de conflitos entre herdeiros e a administração eficiente dos bens, garantindo que o patrimônio seja preservado para as futuras gerações.
Quais são os benefícios fiscais de uma holding para servidores públicos?
Os benefícios fiscais são um dos principais atrativos da holding para servidores públicos. Essa estrutura possibilita planejar a tributação de forma mais inteligente, reduzindo custos na transmissão de bens e garantindo maior eficiência na gestão patrimonial.
- Redução de encargos na sucessão: a integralização dos bens à holding permite otimizar a cobrança do ITCMD, evitando múltiplas incidências futuras.
- Planejamento do ITBI: ao transferir imóveis para a holding, é possível avaliar cenários em que a tributação pode ser mais vantajosa.
- Otimização da renda: em certos casos, a tributação sobre lucros e rendimentos pode ser inferior à propriedade direta dos bens.
- Previsibilidade tributária: a centralização dos bens facilita o cálculo e o controle dos tributos, permitindo uma estratégia mais organizada.
- Segurança legal: todo planejamento deve respeitar o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) e legislações estaduais aplicáveis.
Quando estruturada de forma correta, a holding para servidores públicos proporciona benefícios fiscais expressivos, mas é essencial contar com orientação jurídica para evitar riscos e garantir que a economia esteja sempre dentro da legalidade.
Como estabelecer uma holding para servidores públicos?
Estabelecer uma holding para servidores públicos exige planejamento jurídico e atenção a etapas específicas. Esse processo garante segurança patrimonial, conformidade legal e eficiência na gestão dos bens, evitando riscos que possam comprometer o servidor.
- Diagnóstico patrimonial e objetivos: analisar bens e investimentos, definindo se a finalidade é proteção patrimonial, sucessão ou organização.
- Elaboração do contrato social ou estatuto: documento que formaliza a sociedade e limita a atuação à administração de bens próprios.
- Registro da sociedade: providenciado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme a forma societária escolhida.
- Integralização de bens: transferir imóveis, aplicações e outros ativos para a holding, respeitando normas de avaliação e tributação aplicáveis.
- Assessoria jurídica especializada: acompanhamento para garantir conformidade com o art. 117, X, da Lei nº 8.112/1990 e demais normas vigentes.
Seguir essas etapas com orientação adequada permite ao servidor estruturar uma holding segura, legal e eficiente, protegendo seu patrimônio e planejando a sucessão de forma estratégica e sem riscos futuros.
Pode haver desconsideração de personalidade jurídica quando existe uma holding?
A regra de desconsideração de personalidade jurídica para holdings é igual a de qualquer outra empresa. Em outras palavras, ela só ocorrerá com a observação do uso inadequado desta estrutura. Caso contrário, a situação estará plenamente segura.
Quais são os riscos envolvidos na criação de uma holding para servidores públicos?
Dentre os riscos presentes na holding, podemos citar possíveis conflitos entre acionistas ou quotistas minoritários, concentração exagerada de poderes, etc. Por isso, lidar com a criação de uma holding, acompanhado de um especialista é algo essencial para mitigar esses e demais riscos.
Quais bens podem ser incluídos em uma holding para servidores públicos?
A holding pode incluir bens móveis e imóveis, físicos ou financeiros, de membros de uma família. Nesse caso, para facilitar a compreensão de quais bens podem ser incluídos em holding familiar, é essencial entrar em contato com um especialista no assunto.
A criação de uma holding para servidores públicos têm restrições legais?
Em geral, a holding familiar pode, sim, conter restrições. Porém, elas irão depender do estatuto da carreira do servidor público, sendo fundamental entrar em contato com um especialista no assunto para compreender melhor quais limitações existem sobre holding familiar para servidores públicos.
Por que escolher o escritório Galvão & Silva Advocacia para sua holding de servidores públicos
Ao escolher o escritório Galvão & Silva Advocacia para estruturar sua holding para servidores públicos, você conta com uma equipe multidisciplinar que atua de forma integrada em diversas áreas de atuação.
Essa abordagem garante soluções completas, alinhadas à legislação e às necessidades específicas de cada cliente, assegurando segurança jurídica em todas as etapas do processo.
Se você deseja proteger e organizar seu patrimônio com excelência, entre em contato com nossa equipe e descubra como podemos aplicar nossa experiência para oferecer a melhor solução dentro das nossas amplas áreas de atuação. de uma holding para servidores públicos: a multidisciplinaridade.
Daniel Ângelo Luiz da Silva
Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo revisado por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.