Fontes e princípios do Direito Administrativo - Galvão & Silva

Fontes e princípios do Direito Administrativo

07/10/2019

6 min de leitura

Atualizado em

Fontes e princípios do Direito Administrativo
Os princípios do Direito Administrativo são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Eles orientam a atuação da administração pública, garantindo que os atos sejam legais, imparciais, éticos, transparentes e eficazes.

O Direito Administrativo está relacionado à função executiva do Estado. No presente artigo, trazemos um panorama acerca das principais fontes e dos principais princípios que regem esse ramo jurídico, bem como uma lista com suas principais leis.

O que é direito administrativo?

É o ramo do direito que regula um conjunto de vertentes para o funcionamento do Estado e das atividades administrativas. Ela aborda normas e princípios que atribuem eficiência e transparência da gestão pública.

Ademais, sua principal função é proteger os interesses públicos e tornar de forma justa seus princípios. O direito administrativo lida com questões como licitações, que é o processo usado pelo governo para contratar serviços de forma organizada e para garantir que o dinheiro público seja usado de forma correta.

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A importância do direito administrativo

Sua principal função é proteger os interesses públicos, pois é de suma importância para o funcionamento do Estado.

O direito administrativo protege os direitos dos cidadãos, oferecendo meios para denunciar irregularidades cometidas pela administração pública, mantendo assim a legalidade da justiça. Ademais, ela define a gestão dos órgãos públicos estabelecendo as competência dos processos internos, além do controle e da fiscalização das atividades administrativas.

Desse modo, é possível perceber a sua importância, pois ela assegura de forma equitativa e transparente as leis.

Quais são as principais fontes do Direito Administrativo?

No Brasil, a principal fonte de obrigações é a lei entendida em seu sentido amplo, ou seja, os documentos jurídicos escritos em geral. A seguir, separamos uma breve lista com as principais fontes do Direito Administrativo.

Constituição Federal

As normas desse documento são hierarquicamente superiores às demais, logo, todo o restante das normas deve segui-las. Em sua maior parte, a Constituição Federal traz os pontos de partida e os princípios do Direito Administrativo.

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Leis

Em sentido específico ou estrito, a lei é um documento jurídico imediatamente abaixo da Constituição Federal e elaborado pelo Poder Legislativo.

Existem diversas leis que versam sobre temas relacionados ao Direito Administrativo, como, por exemplo, as Leis 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos) e 8.666/1993 (Lei de Licitações), que serão tratadas mais à frente nesse texto.

Decretos

Já os decretos são criados, em regra, pelo Poder Executivo e têm a função de acrescentar informações essenciais para executar a lei.

Atos normativos infralegais

O Direito Administrativo também é composto por uma série de normas mais específicas, geralmente voltadas para dar andamento ao dia a dia ou decidir questões administrativas. Entre esses atos, chamados de atos normativos infralegais, temos, por exemplo, as portarias, as instruções e as autorizações.

Jurisprudência

As decisões de casos já julgados também são fontes relevantes, pois esclarecem dúvidas, suprem lacunas e excluem normas incompatíveis com a Constituição Federal.

Costumes

Embora seja pouco comum, em alguns casos, práticas sociais reiteradas e vistas pelos participantes como obrigatórias, chamadas de costumes, podem ser utilizadas como fonte do Direito.

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Princípios

As diferentes fontes dizem, direta ou indiretamente, como as coisas devem ser: proibidas, permitidas ou obrigatórias.

Nos princípios, há uma diretriz não definitiva. Quando a eficiência aponta para uma direção, mas não diz exatamente o que precisa ser feito para atendê-la, pode ser preciso considerar as condições de fato e de direito para especificar.

Quais princípios norteiam o Direito Administrativo?

Como vimos, a legislação desse gênero não segue os mesmos princípios das leis destinadas aos particulares. Desse modo, entender os princípios que norteiam o Direito Administrativo ajuda a compreender o seu funcionamento.

Por isso, trazemos, a seguir, uma breve explicação sobre os princípios que norteiam a área.

Legalidade

Nas relações privadas, vale a norma “tudo o que não é proibido é permitido”. Já para os agentes e gestores públicos, aplica-se o inverso: tudo o que não é autorizado é proibido.

Enquanto as empresas podem definir como serão seus processos de recrutamento e seleção livremente, é obrigatória a realização de concurso público para a ocupação de vagas em para os órgãos públicos, por exemplo.

Impessoalidade

Outra característica do Direito Administrativo é a exigência de que os agentes públicos não privilegiam ou prejudiquem nenhum cidadão em especial. Todos devem ter as mesmas condições de acesso aos benefícios e decisões que não respeitem isso são consideradas desvios.

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Moralidade

Outra exigência é que os padrões de conduta ética sejam respeitados por quem atua com o setor público. Embora seja um elemento de difícil fiscalização, faz parte dos princípios do Direito Administrativo combater a desonestidade.

Publicidade

Com exceção das questões de segurança ou relativas à privacidade de pessoas, os atos praticados devem ser de conhecimento geral. O exemplo mais claro disso é o fato que as decisões públicas são obrigatoriamente publicadas na Imprensa Oficial.

Eficiência

Os recursos públicos devem ser empregados com o melhor aproveitamento possível e a entrega de serviços públicos deve se dar em tempo e condições adequadas. Embora não seja concretizado em muitos casos, esse princípio é utilizado para fundamentar propostas de melhoria, como concessões, parcerias público-privadas e redução de burocracia.

Federalismo

No Brasil, também existe a divisão de poderes em nível regional e local. Cada um dos chamados entes federativos têm relativa autonomia para administrar os assuntos de seus interesses. Assim, há normas de Direito Administrativo municipais, estaduais e federais.

Supremacia do interesse público

Um último princípio relevante para entender o Direito Administrativo é aquele que estabelece que, nesse ramo jurídico, prevalecem os interesses coletivos em comparação com os privados.

Um exemplo disso é a desapropriação de um local que é necessário para concretizar objetivos coletivos. Nesse caso, em prol da sociedade, o indivíduo proprietário daquele espaço pode perder sua propriedade, mediante indenização.

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Quais são as áreas do direito administrativo?

As áreas do direito administrativo incluem: licitações e contratos administrativos, concessões e parcerias público-privadas, servidor público, responsabilidade civil do Estado, atos administrativos, controle da administração pública, e processos administrativos disciplinares, entre outros.

Quais são as 4 fontes do direito administrativo?

As quatro principais fontes do direito administrativo são: a lei (normas e regulamentos que regem a administração pública), a jurisprudência (decisões judiciais que interpretam essas normas), os costumes (práticas administrativas reconhecidas) e os princípios gerais do direito.

Quais são os princípios básicos do direito administrativo?

Os princípios básicos incluem: legalidade (ato deve obedecer à lei), impessoalidade (ações sem favoritismo), moralidade (ética na administração), publicidade (transparência dos atos) e eficiência (administração eficaz e econômica). Esses princípios orientam a atuação pública.

O que se estuda no direito administrativo?

Estuda-se a estrutura e funcionamento da administração pública, a relação entre o Estado e particulares, licitações, contratos, atos administrativos, responsabilidade civil do Estado, controle da administração, poderes administrativos, e princípios que regem a atuação estatal.

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Conclusão

Se você está enfrentando desafios legais que requerem expertise em Direito Administrativo ou precisa de orientação jurídica nessa área, o escritório de advocacia Galvão & Silva é uma escolha confiável e competente, uma vez que reconhece a importância da intervenção jurídica do advogado experiente em direito administrativo. 

Entre em contato para agendar uma consulta e discutir como podemos ajudar a atender às suas necessidades jurídicas com a máxima eficiência e profissionalismo.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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