O que é ato de improbidade na CLT e LIA? Entenda o artigo 482

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O que é ato de improbidade na CLT e LIA? Entenda o artigo 482

Publicado em: 26/07/2023

Atualizado em:

Ato de improbidade é uma conduta desonesta que viola deveres de boa-fé, lealdade e honestidade. O termo pode aparecer no Direito do Trabalho, como falta grave prevista no artigo 482 da CLT, e no Direito Administrativo, em casos de improbidade administrativa regulados pela Lei nº 8.429/1992.

Na esfera trabalhista, o ato de improbidade pode justificar demissão por justa causa quando houver prova de conduta grave do empregado, como fraude, falsificação de documentos, desvio de valores, apropriação indevida, quebra de confiança ou uso irregular de informações da empresa.

Já na Administração Pública, a improbidade pode envolver enriquecimento ilícito, lesão ao erário ou violação de princípios administrativos, gerando sanções civis, políticas e patrimoniais conforme o caso. Neste artigo, você vai entender as diferenças entre esses regimes, quais condutas podem gerar responsabilização e quando a orientação jurídica pode auxiliar.

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Diferença entre ato de improbidade trabalhista e administrativa

Embora a expressão seja parecida, o ato de improbidade na CLT e a improbidade administrativa possuem naturezas diferentes.

Veja a tabela com suas diferenças objetivas:

AspectoCLT, art. 482Lei nº 8.429/1992
NaturezaFalta grave trabalhistaIlícito civil especial
ConsequênciaJusta causaSanções políticas e patrimoniais
Quem respondeEmpregadoAgente público e particulares
ProcessoJustiça do TrabalhoJustiça Comum

No Direito do Trabalho, o foco está na quebra de confiança dentro da relação de emprego. Já na improbidade administrativa, o foco está na proteção da Administração Pública, do patrimônio público e dos princípios administrativos.

Essa diferença é importante porque muda o tipo de prova, o procedimento, as consequências e a estratégia de defesa. Para aprofundar o tema trabalhista, veja também o conteúdo sobre demissão por justa causa.

Quais são os tipos de atos de improbidade?

A Lei nº 8.429/1992 organiza os atos de improbidade administrativa em três grandes categorias.

A primeira é o enriquecimento ilícito, previsto no artigo 9º, quando há obtenção de vantagem patrimonial indevida em razão da função pública.

A segunda é a lesão ao erário, prevista no artigo 10, quando a conduta causa prejuízo ao patrimônio público. A terceira é a violação de princípios administrativos, prevista no artigo 11, quando há afronta a deveres como honestidade, imparcialidade e legalidade, nas hipóteses expressamente previstas em lei.

Tipos de atos de improbidade
Tipos de atos de improbidade

Se houver investigação ou ação de improbidade em andamento, a análise jurídica pode ajudar a identificar fragilidades e organizar a defesa.

Violação de princípios e mudanças da Lei nº 14.230/2021

A violação de princípios administrativos envolve condutas que afrontam deveres como legalidade, moralidade, imparcialidade, publicidade e lealdade às instituições públicas.

Após a Lei nº 14.230/2021, o artigo 11 da Lei de Improbidade passou a ter aplicação mais restrita, exigindo enquadramento nas hipóteses expressamente previstas em lei.

Com essa mudança, acusações genéricas baseadas apenas em erro administrativo, má gestão ou interpretação divergente perderam força. O STF também consolidou que a improbidade exige ação intencional.

Penalidades em casos de improbidade administrativa

As penalidades variam conforme o tipo de ato, a gravidade da conduta, o dano causado e a participação de cada envolvido.

Entre as possíveis consequências estão:

  • perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente;
  • ressarcimento ao erário, quando houver dano;
  • perda da função pública, quando cabível;
  • suspensão dos direitos políticos, conforme a hipótese legal;
  • multa civil;
  • proibição de contratar com o poder público;
  • proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais.

Além das sanções finais, o processo pode envolver medidas cautelares, como a indisponibilidade de bens, quando preenchidos os requisitos legais. Ainda assim, o juiz deve observar a proporcionalidade, extensão do dano, vantagem obtida e circunstâncias do caso concreto. 

Como funciona o processo de improbidade administrativa?

O caso pode começar por investigação preliminar, inquérito civil, procedimento administrativo, apuração em Tribunal de Contas ou comunicação de irregularidade.

Se houver elementos suficientes, pode ser proposta ação de improbidade administrativa, com citação, contestação, produção de provas e sentença. Ainda no início, pode haver pedido de indisponibilidade de bens para garantir eventual ressarcimento ao erário.

Documentos, contratos, mensagens, pareceres, notas fiscais e relatórios técnicos podem ser relevantes para demonstrar ou afastar a responsabilidade. Para entender melhor a lógica dos procedimentos públicos, veja também o conteúdo sobre a lei do processo administrativo.

A denúncia de improbidade pode ser anulada?

A ação ou acusação pode ser questionada quando houver vício formal, ausência de justa causa, falta de individualização da conduta ou ausência de elementos mínimos de autoria e materialidade.

Também pode haver discussão quando a acusação se baseia apenas em presunções, responsabilidade automática pelo cargo ou erro administrativo sem demonstração de dolo.

A nulidade depende da fase do procedimento, dos documentos, da forma como a acusação foi construída e da demonstração de prejuízo à defesa.

A acusação de improbidade pode ser arquivada?

Sim. O arquivamento pode ocorrer quando a investigação não reúne indícios suficientes para justificar o avanço da medida.

Também pode haver rejeição da ação quando não houver elementos mínimos para enquadrar a conduta na Lei de Improbidade Administrativa.

A simples existência de falha administrativa não significa improbidade. É preciso analisar dolo, nexo com a função pública, dano ou vantagem indevida, conforme o tipo de ato discutido.

Improbidade na CLT e reversão da justa causa

No âmbito trabalhista, a acusação de ato de improbidade pode gerar demissão por justa causa, uma das penalidades mais graves da relação de emprego.

Antes da demissão, pode haver auditoria, apuração interna ou sindicância na empresa. Nessa fase, é importante observar a coleta de provas, a proporcionalidade da medida e possíveis excessos na investigação.

A empresa deve demonstrar a conduta, a gravidade do fato e a quebra de confiança. Quando a justa causa é aplicada sem prova suficiente ou de forma desproporcional, pode haver discussão judicial sobre reversão da penalidade. Para saber mais, veja o conteúdo sobre reversão de justa causa.

Quando buscar orientação jurídica?

A orientação jurídica especializada deve ser buscada diante do primeiro sinal de acusação, como notificação do Ministério Público, abertura de inquérito civil, apontamento de Tribunal de Contas, sindicância, auditoria interna, processo administrativo, ação judicial ou acusação trabalhista por ato de improbidade.

A demora na análise pode prejudicar prazos de defesa, produção de provas, resposta a notificações, contestação de bloqueio de bens ou discussão sobre justa causa. Por isso, os documentos devem ser avaliados com cuidado desde o início.

Também é importante verificar dolo, nexo causal, prescrição, enquadramento legal, responsabilidade de particulares, proporcionalidade da justa causa e risco de sanções patrimoniais, políticas ou funcionais.

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Acusação de improbidade é revista após análise de provas e dolo

Um agente público buscou orientação após ser envolvido em apuração de improbidade administrativa baseada em suposta irregularidade em procedimento interno. A acusação gerava preocupação com possíveis sanções patrimoniais, políticas e funcionais.

A atuação de um advogado administrativo envolveu a análise de notificações, documentos administrativos, pareceres, relatórios e cadeia de decisão. Também foram avaliados dolo, nexo causal, individualização da conduta e enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa.

Com o caso organizado, foi possível separar falha administrativa de possível conduta dolosa, identificar pontos frágeis da acusação e estruturar uma defesa mais técnica, sem prometer arquivamento ou resultado automático.

Perguntas frequentes sobre ato de improbidade

O que pode descaracterizar um ato de improbidade? 

A ausência de dolo, nexo causal, prova mínima ou enquadramento legal adequado pode afastar a configuração de improbidade, conforme a análise do caso concreto. 

Todo erro administrativo é improbidade?

Não. Após a Lei nº 14.230/2021, a improbidade exige conduta dolosa. Erro, má gestão ou falha administrativa sem intenção ilícita não bastam, por si só.

Particular pode responder por improbidade administrativa?

Sim, quando induz, concorre dolosamente para o ato ou se beneficia dele. A análise depende da participação do particular e da relação com o fato investigado.

Ato de improbidade na CLT gera justa causa automática?

Não. A justa causa exige prova, gravidade, proporcionalidade e relação entre a conduta e a quebra de confiança no contrato de trabalho.

Qual a diferença entre improbidade administrativa e justa causa por improbidade?

A justa causa é consequência trabalhista prevista na CLT. A improbidade administrativa envolve a Administração Pública e pode gerar sanções civis, políticas e patrimoniais.

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Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode ajudar com demandas que envolvam o ato de improbidade na CLT e LIA?

O escritório Galvão & Silva Advocacia atua em demandas de Direito Administrativo, incluindo improbidade administrativa, processos administrativos, sindicâncias, sanções públicas e defesa de agentes ou particulares envolvidos em apurações.

A atuação pode envolver análise documental, avaliação de risco, construção de defesa, acompanhamento de investigação, atuação em ação judicial e orientação preventiva para empresas, agentes públicos e terceiros relacionados ao poder público.

Se houver dúvidas sobre ato de improbidade, justa causa, investigação administrativa ou ação de improbidade, a orientação jurídica especializada pode auxiliar na análise do caso concreto.

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Dr. Caio de Souza Galvão
Autor
Dr. Caio de Souza Galvão

Sou advogado, sócio-fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Católica de Brasília e pós-graduado em Ciências Penais pela Universidade Cândido Mendes. Iniciei minha trajetória no TJDFT, atuando no 1º Juizado Cível, Criminal e de Violência Doméstica, além de exercer funções como conciliador. Passei pelo TST, TCU e Procuradoria-Geral do Banco Central, onde […]

Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva
Revisor
Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva

Sou advogado, sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus e inscrito na OAB/DF nº 54.608. Atuo há mais de uma década em Direito Civil, Empresarial, Inventário, Homologação de Sentença Estrangeira e em litígios complexos envolvendo disputas patrimoniais. Além da advocacia, sou professor, escritor e palestrante, fluente em inglês e espanhol. […]

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