
Publicado em: 12/12/2023
Atualizado em:
Análise de Impacto Regulatório é o procedimento utilizado pela Administração Pública para avaliar, antes da edição de uma norma, o problema que precisa ser resolvido, as alternativas disponíveis e os possíveis efeitos de cada escolha.
A AIR busca evitar que novas exigências sejam criadas sem diagnóstico, dados ou comparação de soluções. Ela pode considerar custos econômicos, impactos sociais e ambientais, riscos, concorrência e efeitos sobre pequenas empresas.
Neste artigo, você entenderá quando a análise é exigida, quais etapas integram o procedimento, em quais situações pode ser dispensada e como empresas e cidadãos podem participar da construção das normas regulatórias.
Como funciona a Análise de Impacto Regulatório?
A AIR começa com a identificação de um problema regulatório. Antes de propor uma regra, o órgão deve verificar suas causas, quem é afetado e quais objetivos públicos precisam ser alcançados.
Depois, são comparadas alternativas normativas, não normativas e a possibilidade de não agir, quando uma nova obrigação não for necessária ou gerar efeitos desproporcionais.
O procedimento termina com relatório que reúne dados, metodologia, impactos esperados e a alternativa sugerida. O documento subsidia a decisão, mas não substitui a autoridade competente.
Qual é a base legal da AIR no Brasil?
A Lei nº 13.874/2019 prevê a análise prévia de propostas de atos normativos de interesse geral editados por órgãos e entidades da Administração Pública federal.
Para as agências reguladoras, a Lei nº 13.848/2019 determina que a edição ou alteração de normas de interesse geral seja precedida de AIR, conforme a regulamentação aplicável.
O Decreto nº 10.411/2020 detalha o conteúdo, as metodologias, as hipóteses de obrigatoriedade e os casos de dispensa no âmbito federal.
A AIR é exigida apenas das agências reguladoras?
Não. O decreto federal alcança órgãos da Administração direta, autarquias e fundações públicas quando propõem atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou usuários de serviços.
Agências reguladoras possuem regras próprias, mas ministérios, institutos e outras entidades federais também podem estar sujeitos à análise.
O decreto não se aplica às propostas de decreto presidencial nem aos atos encaminhados ao Congresso Nacional. Estados e municípios podem adotar regras próprias de avaliação regulatória.
Quais são as principais etapas da AIR?
Embora a profundidade varie conforme a complexidade do tema, o relatório precisa apresentar uma sequência lógica que permita compreender o problema e a solução sugerida.
As principais etapas incluem:
- Identificação do problema, de suas causas e extensão;
- Mapeamento das pessoas, empresas e setores afetados;
- Definição dos objetivos da intervenção pública;
- Análise de alternativas normativas e não normativas;
- Avaliação dos custos, benefícios, riscos e efeitos;
- Comparação das opções por metodologia justificada;
- Estratégia de implementação, monitoramento e avaliação.
O relatório deve considerar experiências internacionais, participação social e impactos sobre micro e pequenas empresas.
Quais metodologias podem ser utilizadas?
O Decreto nº 10.411/2020 menciona análise multicritério, custo-benefício, custo-efetividade, análise de custos, análise de riscos e comparação risco-risco.
| Metodologia | Aplicação geral |
| Custo-benefício | Compara vantagens e custos das alternativas |
| Custo-efetividade | Busca a forma menos onerosa de atingir o objetivo |
| Multicritério | Compara fatores econômicos, sociais e técnicos |
| Análise de risco | Avalia probabilidade e gravidade de eventos |
| Análise de custos | Examina despesas de adequação e fiscalização |
Outra metodologia pode ser adotada mediante justificativa, desde que permita comparar as alternativas com transparência.
Consulta pública e AIR são a mesma coisa?
Não. A AIR é a avaliação técnica anterior à decisão regulatória. A consulta pública é um mecanismo de participação que permite o envio de críticas, dados e sugestões sobre a proposta.
A participação pode ocorrer durante a AIR ou após sua conclusão, quando houver minuta de ato normativo.
Pelas regras federais, a proposta de norma deve ser submetida a consulta pública quando o órgão optar por editar, alterar ou revogar ato normativo após a análise, ressalvadas as hipóteses legais específicas.
Quando a AIR pode ser dispensada?
A dispensa não significa que o órgão pode editar a norma sem justificativa. A decisão deve ser fundamentada e acompanhada de nota técnica ou documento equivalente.
Entre as hipóteses previstas estão:
- Urgência devidamente justificada;
- Norma superior que não permita alternativas;
- Ato considerado de baixo impacto;
- Atualização sem alteração de mérito;
- Preservação da estabilidade de determinados mercados;
- Convergência a padrões internacionais;
- Redução de exigências e custos regulatórios;
- Adequação a desenvolvimento tecnológico consolidado.
Quando a dispensa ocorre por urgência, a norma deve ser submetida à Avaliação de Resultado Regulatório no prazo de três anos.
O relatório de AIR obriga a autoridade a seguir a alternativa sugerida?
Não. O relatório serve para subsidiar e tornar mais transparente a tomada de decisão. A autoridade pode adotar a alternativa indicada, solicitar complementação ou escolher solução diferente.
Quando a decisão se afasta do relatório, deve ser fundamentada, permitindo compreender as razões técnicas ou jurídicas adotadas.
Concluído o procedimento, o relatório deve ser divulgado no site do órgão ou entidade, salvo informações protegidas por sigilo legal.
Qual é a diferença entre AIR e Avaliação de Resultado Regulatório?
A AIR é realizada antes da norma e procura estimar seus efeitos. A Avaliação de Resultado Regulatório, conhecida como ARR, ocorre depois e verifica o que realmente aconteceu durante a aplicação.
A ARR examina se os objetivos foram alcançados, se surgiram custos inesperados e se a norma deve ser mantida, alterada ou revogada.
A ARR também ajuda a revisar o estoque regulatório. O Portal da Regulação reúne orientações sobre o tema.
O que é governança regulatória?
Governança regulatória é o conjunto de estruturas, princípios e procedimentos que busca tornar a regulação coerente, transparente e baseada em evidências.
A AIR integra esse sistema ao exigir diagnóstico e comparação de alternativas. Consulta pública, agenda regulatória e ARR completam esse ciclo.
O conteúdo sobre Direito Regulatório explica como normas e decisões de órgãos reguladores afetam empresas e usuários de serviços.
AIR e sandbox regulatório têm a mesma função?
Não. A AIR avalia alternativas antes da edição ou alteração de uma norma. O sandbox é um ambiente experimental no qual atividades inovadoras podem ser testadas sob condições, limites e supervisão definidos pelo regulador.
Os resultados do sandbox podem fornecer dados para decisões futuras, mas não substituem a AIR exigida pela legislação.
A empresa participante deve observar o edital, os limites operacionais e as medidas de proteção definidos pelo regulador.
Como a AIR afeta empresas e setores regulados?
Uma nova regra pode exigir sistemas, licenças, relatórios e revisão de processos. A AIR deve considerar esses custos e sua proporcionalidade.
Empresas podem acompanhar agendas regulatórias, relatórios e consultas públicas para identificar mudanças que afetem suas operações. Contribuições técnicas podem apresentar dados sobre custos, prazos, riscos e alternativas menos restritivas.
A análise jurídica também pode ajudar a interpretar os efeitos da proposta, organizar manifestações e verificar se a norma respeita a competência do órgão e os limites legais. Veja também o conteúdo sobre relações governamentais.
A ausência de AIR torna a norma automaticamente inválida?
Não necessariamente. A validade depende da obrigatoriedade no caso, da existência de dispensa fundamentada, do conteúdo do processo administrativo e do prejuízo provocado pela falha.
Quando exigida, a AIR deve apresentar diagnóstico, dados e comparação compatíveis com a complexidade da decisão.
Eventual questionamento pode envolver motivação, competência, proporcionalidade, participação social e observância do procedimento. A análise deve considerar o processo regulatório completo.
Perguntas frequentes sobre Análise de Impacto Regulatório
Toda norma federal precisa de AIR?
Não. A exigência alcança atos normativos de interesse geral abrangidos pelo Decreto nº 10.411/2020, com exclusões e hipóteses de dispensa previstas na própria norma.
A AIR precisa indicar apenas uma solução?
O relatório deve comparar alternativas e sugerir a mais adequada ou uma combinação delas. A autoridade pode decidir de forma diferente, desde que apresente fundamentação.
Qualquer pessoa pode participar da consulta pública?
Em regra, pessoas físicas e jurídicas podem enviar contribuições, respeitando o prazo, o canal e as condições definidos no ato de abertura.
A AIR analisa impactos sobre pequenas empresas?
Sim. O relatório federal deve identificar impactos sobre microempresas e empresas de pequeno porte e prever medidas capazes de reduzi-los.
A AIR pode ser realizada depois da norma?
A AIR é uma avaliação prévia. Depois da edição, o instrumento adequado para verificar os resultados concretos é a Avaliação de Resultado Regulatório.
Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode ajudar?
O escritório Galvão & Silva Advocacia atua na análise de normas e processos regulatórios, considerando competência do órgão, relatório de AIR, consulta pública, riscos de conformidade e impactos sobre empresas.
A atuação pode envolver acompanhamento de agendas regulatórias, elaboração de contribuições técnicas, análise de novas exigências e orientação em processos administrativos perante órgãos e agências.
Quando uma proposta regulatória afetar atividades, licenças ou operações empresariais, é importante procurar orientação jurídica para avaliar documentos, prazos e formas adequadas de participação ou adequação.
Dr. Caio de Souza Galvão
Sou advogado, sócio-fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Católica de Brasília e pós-graduado em Ciências Penais pela Universidade Cândido Mendes. Iniciei minha trajetória no TJDFT, atuando no 1º Juizado Cível, Criminal e de Violência Doméstica, além de exercer funções como conciliador. Passei pelo TST, TCU e Procuradoria-Geral do Banco Central, onde […]
Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva
Sou advogado, sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus e inscrito na OAB/DF nº 54.608. Atuo há mais de uma década em Direito Civil, Empresarial, Inventário, Homologação de Sentença Estrangeira e em litígios complexos envolvendo disputas patrimoniais. Além da advocacia, sou professor, escritor e palestrante, fluente em inglês e espanhol. […]












