Publicado em: 24/07/2025
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O casamento por procuração ocorre quando uma das partes, impossibilitada de comparecer pessoalmente, é representada por um procurador no ato oficial. A prática é válida no Brasil e reconhecida internacionalmente, desde que atenda às formalidades legais.
É uma alternativa comum em casos de distância geográfica, militares em missão, residentes no exterior ou pessoas com limitações de saúde. O ato exige uma procuração pública, com poderes específicos para o casamento.
Mesmo sendo aceito, o casamento por procuração não dispensa cuidados técnicos. O conteúdo da procuração deve ser claro, e a documentação apresentada precisa ser compatível com os requisitos do cartório e da lei.
Nos casos em que o casamento é realizado no exterior, a regularização no Brasil só será possível por meio da homologação da sentença ou documento estrangeiro no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Por que é necessário homologar a sentença estrangeira?
A homologação é um processo judicial obrigatório para que sentenças ou atos civis realizados no exterior tenham eficácia no Brasil. No caso do casamento por procuração, ela permite o reconhecimento formal da união em território nacional.
Sem esse procedimento, o casamento estrangeiro não pode ser registrado em cartório brasileiro, o que impede o exercício de direitos civis, patrimoniais e até previdenciários relacionados ao estado civil.
A homologação garante que o ato estrangeiro respeitou os princípios fundamentais do direito brasileiro, como boa-fé, livre consentimento e legalidade. Também assegura que não contrarie a soberania nacional.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é responsável por homologar sentenças estrangeiras e conceder exequatur a cartas rogatórias, conforme o artigo 961 do Código de Processo Civil. O processo exige tradução juramentada e legalização dos documentos. Veja:
“Art. 961. A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado.”
Quais documentos são exigidos na homologação do casamento?
A homologação de casamento estrangeiro por procuração exige atenção rigorosa à documentação. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa criteriosamente a regularidade formal e material do processo, o que torna indispensável cumprir todos os requisitos legais.
Confira os principais documentos exigidos para a homologação:
- Certidão estrangeira de casamento: documento original emitido pela autoridade competente do país onde ocorreu o matrimônio.
- Procuração utilizada no exterior: original do instrumento público que autorizou o casamento por procuração, devidamente reconhecido.
- Cópia do ato oficial do casamento: registro da cerimônia celebrado por meio da procuração.
Diante da complexidade do processo, é altamente recomendável contar com orientação de um advogado especializado. Um erro técnico na documentação ou no procedimento pode inviabilizar a homologação da sentença no Brasil.
Quais são os principais desafios do processo de homologação?
Um dos desafios mais comuns é a falta de familiaridade com os requisitos específicos do STJ, como o formato exigido para a petição inicial, os documentos obrigatórios e a legitimidade das partes requerentes.
Outro obstáculo frequente está na legalização dos documentos estrangeiros, especialmente quando o país de origem não adota o apostilamento ou quando o cartório local não segue padrões compatíveis com o Brasil.
Há também dificuldades com traduções mal feitas ou que não correspondem fielmente ao conteúdo original, o que pode comprometer a compreensão e análise do processo por parte do Tribunal.
A atuação de um advogado é essencial para evitar essas falhas e garantir que o procedimento atenda todas as exigências legais, acelerando o trâmite e assegurando a eficácia da decisão estrangeira.
Quais os efeitos da homologação no Brasil?
Com a homologação concedida pelo STJ, o casamento por procuração celebrado no exterior passa a produzir efeitos legais em território brasileiro. Isso permite sua averbação em cartório, regularizando o estado civil no sistema de registros públicos do país.
A partir da homologação, o casal pode exercer direitos civis no Brasil, como partilha de bens, inclusão do cônjuge em planos de saúde, reconhecimento como dependente previdenciário e direito à sucessão, conforme o regime de bens escolhido no ato do casamento.
O reconhecimento também previne conflitos jurídicos, pois oficializa a condição de casado perante instituições financeiras, órgãos públicos e processos judiciais, evitando dúvidas em contratos, partilhas ou concursos públicos.
Sem a homologação, o casamento permanece sem valor legal no Brasil, ainda que válido no país de origem. Isso pode gerar grandes prejuízos, especialmente em situações de falecimento, separação ou litígios familiares envolvendo patrimônio.
Casamento por procuração e casamento à distância são a mesma coisa?
Embora pareçam semelhantes, casamento por procuração e casamento à distância são institutos distintos no Direito brasileiro. No casamento por procuração, uma das partes é representada presencialmente por um procurador com poderes específicos lavrados em cartório.
Já o casamento à distância, também chamado de virtual ou remoto, ocorre com a presença simultânea dos noivos por videoconferência, autorizada judicialmente em casos excepcionais, como pandemia ou grave enfermidade de uma das partes.
No casamento por procuração, o representante participa do ato civil no lugar do noivo ou noiva ausente. No casamento à distância, ambos participam ativamente, ainda que em ambientes distintos, desde que haja autorização expressa do juiz.
Ambas as modalidades exigem formalização cuidadosa, documentação rigorosa e respaldo legal. No caso de casamento realizado no exterior, qualquer das formas só produzirá efeitos no Brasil após a homologação da sentença estrangeira pelo STJ.
Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode auxiliar nesse processo?
O escritório Galvão & Silva Advocacia possui sólida experiência e credibilidade em homologação de sentença estrangeira, especialmente em casos de casamento por procuração envolvendo brasileiros e estrangeiros no exterior.
Nossa equipe oferece assessoria jurídica completa, desde a análise documental, tradução juramentada e apostilamento, até o peticionamento junto ao STJ, com acompanhamento técnico e seguro em todas as etapas.
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Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.