Casamento civil estrangeiro: como validar seu casamento

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Casamento civil estrangeiro: como validar seu casamento

Publicado em: 28/07/2023

Atualizado em:

O casamento civil celebrado perante autoridade estrangeira competente pode ser reconhecido pelo ordenamento jurídico brasileiro. Quando um dos cônjuges é brasileiro, porém, o registro e a transcrição são importantes para que o estado civil possa ser comprovado regularmente perante órgãos e cartórios no Brasil.

Essa situação é comum entre brasileiros que vivem no exterior, casais de nacionalidades diferentes ou pessoas que escolheram realizar a cerimônia fora do país. As dúvidas normalmente surgem quando é necessário atualizar documentos, tratar de patrimônio, realizar inventário ou comprovar formalmente o vínculo conjugal.

Neste artigo, você entenderá como funciona o registro do casamento realizado fora do Brasil, quais documentos podem ser exigidos, quando utilizar a Apostila da Haia e qual é a diferença entre transcrição e homologação de decisão estrangeira.

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O casamento realizado no exterior é válido no Brasil?

Sim. O casamento celebrado perante autoridade estrangeira competente é considerado válido no Brasil quando atende às regras aplicáveis no local de sua celebração. Portanto, a ausência de registro imediato em cartório brasileiro não significa que os cônjuges sejam considerados solteiros.

Para que o casamento possa produzir seus efeitos de maneira regular perante os registros brasileiros, o Ministério das Relações Exteriores orienta que seja realizado o registro consular e, posteriormente, o traslado no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil competente. Veja o serviço oficial de registro de casamento realizado no exterior.

Essa regularização facilita a comprovação do estado civil em situações como alterações documentais, questões sucessórias, aquisição ou alienação de patrimônio e outros atos da vida civil.

Quais documentos são necessários para registrar o casamento civil estrangeiro?

A documentação varia conforme o país, a nacionalidade dos cônjuges, o estado civil anterior e a repartição consular responsável. Por isso, a lista deve ser confirmada antes do protocolo.

Normalmente, podem ser solicitados:

  • Certidão estrangeira de casamento;
  • Documento de identificação dos cônjuges;
  • Certidão brasileira de nascimento ou casamento anterior;
  • Prova da dissolução de casamento anterior, quando houver;
  • Informações ou documentos relacionados ao regime de bens;
  • Pacto antenupcial, quando existente;
  • Formulário e declarações exigidas pelo posto consular.

Se um dos cônjuges já foi casado, podem ser necessários documentos adicionais para comprovar divórcio ou viuvez. A existência de casamento ou divórcio anterior realizado no exterior merece análise específica antes do novo registro.

Como registrar o casamento celebrado no exterior?

Uma das formas de regularização é solicitar o registro perante uma Repartição Consular brasileira. Em regra, o cônjuge brasileiro comparece como declarante; quando ambos são brasileiros, qualquer um deles pode exercer essa função.

Após a análise dos documentos, é lavrado o registro consular. A certidão consular deverá posteriormente ser trasladada no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do domicílio no Brasil. Na ausência de domicílio conhecido no país, o procedimento pode ser realizado no 1º Ofício do Distrito Federal.

As regras para o traslado de registros civis emitidos no exterior são disciplinadas pelo Conselho Nacional de Justiça. A Resolução nº 155/2012 do CNJ reúne normas aplicáveis às certidões estrangeiras e consulares.

É possível registrar o casamento diretamente no Brasil?

Sim. A ausência de registro prévio no consulado não impede necessariamente a regularização posterior em território brasileiro.

Nesse cenário, o casal deve consultar o Cartório do 1º Ofício do Registro Civil responsável, pois a certidão estrangeira pode precisar passar por procedimentos de autenticação e tradução antes de ser apresentada.

Quando o documento tiver origem em país participante da Convenção da Apostila, poderá ser exigida a Apostila da Haia. O certificado autentica a origem do documento público, como assinatura e qualidade da autoridade que o expediu. O CNJ disponibiliza orientações sobre a Apostila da Haia.

Também pode ser necessária tradução pública para o português. Apostilamento, tradução e traslado são procedimentos distintos e devem ser providenciados conforme o documento e a finalidade.

Existe prazo para registrar o casamento estrangeiro?

O Código Civil prevê que o casamento de brasileiro celebrado no exterior seja registrado no prazo de 180 dias, contado da volta de um ou de ambos os cônjuges ao Brasil.

Na orientação consular, recomenda-se realizar a transcrição na primeira oportunidade de retorno ou dentro desse período após o retorno definitivo.

Isso não significa, contudo, que o casamento simplesmente deixe de existir após os 180 dias. Caso o prazo já tenha passado, deve-se verificar com o cartório competente a documentação e o procedimento necessários para providenciar a regularização.

Qual regime de bens vale no casamento celebrado fora do Brasil?

O regime patrimonial de um casamento internacional não deve ser definido automaticamente pelas regras brasileiras apenas porque um dos cônjuges possui nacionalidade brasileira.

A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro estabelece que o regime de bens obedece à lei do país em que os nubentes tinham domicílio e, caso tivessem domicílios distintos, à lei do primeiro domicílio conjugal. Consulte a regra no artigo 7º da LINDB.

Se houver pacto antenupcial estrangeiro, o documento também pode exigir providências para ser utilizado no Brasil. Para compreender as diferenças entre as modalidades patrimoniais brasileiras, veja o conteúdo sobre regime de bens no casamento.

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Registrar e homologar casamento estrangeiro são a mesma coisa?

Não. Essa distinção é importante. Um casamento civil realizado no exterior não precisa passar pelo Superior Tribunal de Justiça apenas para que o vínculo matrimonial exista no Brasil.

O registro ou traslado serve para incorporar o casamento ao registro civil brasileiro. Já a homologação perante o STJ se aplica, em regra, a decisões estrangeiras que precisam produzir efeitos no país.

Um exemplo ocorre quando, além do casamento, existe uma sentença estrangeira de divórcio, guarda, alimentos ou partilha. Dependendo do conteúdo da decisão, pode ser necessário avaliar o procedimento de homologação de sentença estrangeira no Brasil.

O próprio STJ esclarece que determinadas decisões estrangeiras dependem de homologação para terem eficácia no Brasil, ressalvadas exceções previstas em lei, como o divórcio consensual puro. Consulte as orientações do STJ sobre decisões estrangeiras.

Por que é importante regularizar o casamento no Brasil?

A transcrição permite que o estado civil seja demonstrado de maneira adequada perante cartórios e outras instituições brasileiras.

Isso pode ser relevante em procedimentos envolvendo:

  • Alteração ou atualização de registros;
  • Compra e venda de imóveis;
  • Inventário e sucessão;
  • Regime patrimonial dos cônjuges;
  • Processos familiares;
  • Casamento ou divórcio posterior.

A falta de atualização registral pode fazer com que diferentes documentos apresentem informações incompatíveis sobre o estado civil, exigindo providências adicionais quando outro procedimento precisar ser realizado.

É possível registrar depois do falecimento de um dos cônjuges?

O falecimento pode tornar a análise documental mais cuidadosa, especialmente quando a regularização do casamento está relacionada a inventário, herança, meação ou comprovação do vínculo familiar.

Nessas circunstâncias, devem ser examinadas a certidão estrangeira de casamento, a certidão de óbito e a situação dos registros existentes no Brasil.

Como os efeitos sucessórios podem depender também do regime patrimonial e da localização dos bens, a documentação deve ser avaliada em conjunto antes do pedido ao cartório.

Perguntas frequentes sobre casamento civil estrangeiro

Casamento no exterior precisa ser feito novamente no Brasil?

Não. Se o casamento foi validamente celebrado perante autoridade estrangeira competente, não é necessário realizar uma nova cerimônia no Brasil. O que pode ser necessário é registrar ou trasladar a certidão.

Preciso ir ao consulado para registrar meu casamento?

O registro consular é uma das formas de regularização. Dependendo da situação, também é possível providenciar o traslado diretamente no Brasil, observando as exigências documentais do cartório.

Todo casamento estrangeiro precisa de homologação do STJ?

Não. O casamento, por si só, não depende de homologação. O STJ atua no reconhecimento de determinadas decisões estrangeiras, como alguns tipos de divórcio e decisões com outros efeitos jurídicos.

A certidão estrangeira precisa de Apostila da Haia?

Depende do país de origem e do procedimento escolhido. Quando aplicável, a apostila autentica a origem do documento público estrangeiro para sua apresentação no Brasil.

O casamento estrangeiro altera automaticamente meu estado civil nos documentos brasileiros?

Não necessariamente. Para que os registros brasileiros reflitam adequadamente o casamento, pode ser necessário realizar o traslado e posteriormente atualizar os demais documentos pertinentes.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa? Somos o escritório certo para te atender.

Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode ajudar?

Casamentos realizados no exterior podem envolver questões de registro civil, regime de bens, documentos estrangeiros e decisões judiciais que precisam produzir efeitos no Brasil. A análise jurídica permite identificar qual procedimento realmente se aplica, evitando confundir traslado de casamento com homologação de decisão estrangeira.

O escritório Galvão & Silva Advocacia atua em Direito Internacional e pode auxiliar na análise da documentação e das providências necessárias para regularizar situações jurídicas envolvendo casamento celebrado fora do país.

Quando existirem dúvidas sobre certidões, regime patrimonial, divórcio anterior ou efeitos do casamento no Brasil, procurar um advogado especialista em Direito Internacional pode ajudar a definir o procedimento adequado às particularidades do caso.

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Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva
Autor
Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva

Sou advogado, sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus e inscrito na OAB/DF nº 54.608. Atuo há mais de uma década em Direito Civil, Empresarial, Inventário, Homologação de Sentença Estrangeira e em litígios complexos envolvendo disputas patrimoniais. Além da advocacia, sou professor, escritor e palestrante, fluente em inglês e espanhol. […]

Dr. Caio de Souza Galvão
Revisor
Dr. Caio de Souza Galvão

Sou advogado, sócio-fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Católica de Brasília e pós-graduado em Ciências Penais pela Universidade Cândido Mendes. Iniciei minha trajetória no TJDFT, atuando no 1º Juizado Cível, Criminal e de Violência Doméstica, além de exercer funções como conciliador. Passei pelo TST, TCU e Procuradoria-Geral do Banco Central, onde […]

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