

O Código de Defesa do Consumidor, usado também, muitas vezes, a sua abreviatura “CDC”, estabelece diferentes normas com o objetivo principal de garantir que as relações de consumo sejam justas, e de que haja sempre proteção ao consumidor.
Sua abrangência envolve tanto compras em um sentido amplo, seja de produtos, seja de bens duráveis e de grandes valores, como também contratações de serviços.
Por consumidor entende-se toda a pessoa física ou jurídica que adquire um bem ou contrata determinado serviço. Por outro lado, quando falamos em fornecedor estamos nos referindo a toda pessoa física ou jurídica que desenvolve atividades de produção, montagem, criação, construção, distribuição, comercialização, ou que presta determinado serviço.
Conhecer seus direitos como consumidor é fundamental. Você precisa de conhecimento para saber quando algum direito seu está sendo violado. Por isso, fizemos esse artigo com as 5 principais dúvidas sobre o Código de Defesa do Consumidor.
As lojas podem cobrar valores diferentes para pagamento no cartão e no dinheiro?
Sim, as lojas podem cobrar valores diferentes para pagamento com cartão e no dinheiro. O Código de Defesa do Consumidor autoriza essa prática, porém ressalta ser necessário o lojista deixar em um lugar visível essa informação, para que o consumidor esteja por dentro dessa prática.
Mesmo que a legislação autorize a diferenciação de preços de bens e de serviços oferecidos ao público em razão da forma de pagamento escolhida, o lojista que não cumprir com a regra de divulgação estará sujeito a multa prevista no Código de Defesa do Consumidor.
O comerciante pode recusar o pagamento via cartão de débito ou crédito para produtos de baixo custo (como cigarro e balas)?
Se o comerciante aceita cartão no seu estabelecimento comercial como uma forma de pagamento, ele não pode diferenciar o tipo de mercadoria que pode ou não pode ser paga no cartão. Portanto, possuindo essa forma de pagamento, o lojista deverá aceitá-la para todos os produtos, independente do seu valor.
Ainda, o Código de Defesa do Consumidor coloca que o comerciante não pode condicionar a compra de determinado produto ou serviço ao fornecimento de outro produto. Por exemplo, o comerciante não poderá dizer que só vende o cigarro no cartão se o cliente adquirir outro produto (como um refrigerante ou chocolate). Em outras palavras, o Código de Defesa do Consumidor proíbe a fixação de um valor mínimo para pagamento por cartão.
Por fim, vale a pena ressaltar que o comerciante não é obrigado a aceitar o meio de pagamento via cartão no seu estabelecimento, porém caso possua essa facilidade, não poderá realizar diferenciação de produtos.
O preço da etiqueta está menor que o preço no caixa, qual deles eu como consumidor(a) devo pagar?
Neste caso, o consumidor deve pagar o menor preço anunciado. O consumidor que encontrar em um estabelecimento comercial valores diferentes para o mesmo produto, como um preço na etiqueta e outro diferente quando o produto é passado no caixa, tem o direito de pagar o menor preço.
É um direito do consumidor ter as informações adequadas do que está adquirindo, portanto, o Código de Defesa do Consumidor estipula o seguinte: são direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
Ainda, a lei estipula que ao passar determinado produto pelo caixa e o valor cobrado for maior do que o que estava disponível na gôndola da loja, o cliente consumidor deverá exigir o cumprimento forçado da obrigação, de acordo com os termos da oferta, da apresentação ou da publicidade.
As lojas têm obrigação de trocar produtos que não possuem defeito?
Não. O lojista não é obrigado a trocar o seu produto se ele estiver sem defeito, segundo o Código de Defesa do Consumidor. Porém, mesmo não sendo algo previsto em lei, na maioria dos estabelecimentos brasileiros o cliente acaba conseguindo trocar um produto se, por exemplo, quando provou determinada roupa em casa viu que o tamanho adquirido não foi o adequado.
Trocar um produto sem defeito pode ser entendido como uma cortesia da loja. O ideal e recomendável é perguntar ao lojista no momento da compra se ele poderá trocar depois caso não sirva, ou caso a pessoa que você dará o presente queira trocar.
O CDC se aplica a compras e contratações realizadas pela internet?
Sim! O Código de Defesa do Consumidor é aplicável tanto em lojas físicas, como em lojas online. Portanto, é possível afirmar que todo e qualquer comércio deve funcionar de acordo com o que rege o Código de Defesa do Consumidor.
Mas, necessário salientar que o Código de Defesa do Consumidor traz uma peculiaridade quanto a compras pela internet. Ele assegura o chamado direito de arrependimento do consumidor.
Isso quer dizer que a contratação de determinado serviço, ou a compra de algum produto pode ser cancelada em até 7 (sete) dias após o recebimento do produto, ou após o início da prestação do serviço.
Cancelando a compra dentro do prazo legal de 7 dias, o produto deve ser devolvido, e o consumidor deve ser ressarcido dos valores anteriormente pagos.
O que fazer caso o consumidor se sinta lesado?
O nome Código de Defesa do Consumidor já é autoexplicativo. Essa legislação veio no intuito de proteger o consumidor de qualquer prática abusiva do fornecedor. As relações de consumo são levadas muito a sério pelo judiciário e, portanto, caso você tenha passado por uma situação consumerista que se sentiu lesado de alguma forma, busque um advogado especializado no direito do consumidor.
Um bom advogado nessa hora é essencial para ajudar você a assegurar o seu direito. Além disso, o Procon é um órgão criado para auxiliar na Defesa do Consumidor, trabalhando na promoção desses direitos.
O escritório Galvão & Silva é especialista na área do Direito do Consumidor, e pode lhe ajudar em qualquer situação consumerista que você acredita ter sido lesado.
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