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Violência doméstica infantil

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Por Galvão & Silva Advocacia

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Criança se protegendo - Violência doméstica infantil

A violência doméstica infantil vai além de marcas no corpo, ela é irreversível, machuca e causa danos psicológicos graves – pode desencadear depressão, fobias, transtornos, automutilação e até levar ao suicídio. Na maioria das vezes, esses são sintomas que são levados para toda uma vida.

Dito isso, é de suma importância que a criança esteja cercada por relações afetivas acolhedoras e amorosas, aspectos nos quais tornam o desenvolvimento da criança humanizado, tornando-a capaz de agir e tomar decisões por si só.

Violência infantil é um ato ou omissão, praticado(a) por pais, parentes ou responsáveis, capaz de causar dano físico, sexual e/ou psicológico ao menor. Ela ocorre quando o adulto foge do seu poder/dever de proteção.

É essencial ponderar aqui que, este assunto é de suma importância, tanto que em 2014 foi instituída a Lei nº 13.010 (Lei da Palmada), que trouxe inovações legislativas importantes nesse cenário. 

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Lei da Palmada

A Lei da Palmada foi um grande marco na legislação sobre a violência doméstica infantil. Muitos pais dizem que “criança precisa levar umas palmadas para aprender”, porém não é bem assim.

A referida lei estipula que castigo físico é a “ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com uso da força física sobre a criança ou o adolescente, que resulte em sofrimento físico ou lesão”. É fundamental para o desenvolvimento do adolescente e da criança um ambiente saudável e sem ação de violência de quaisquer tipos. Violência não é sinônimo de educação, violência é crime!

Ciclo da Violência

Na Violência Doméstica Infantil, o agressor pode ser o pai, a mãe, outro familiar ou responsável do(a) menor. Nesse tipo de violência, nota-se, geralmente, um fenômeno conhecido como Ciclo da Violência.

A violência raramente ocorre de forma isolada, ela é apenas uma das três fases do ciclo violento. As três fases são: o aumento da tensão, o ato de violência e o arrependimento.

Aumento da Tensão

Inicialmente, o agressor se mostra irritado com determinadas situações, atos e pensamentos da vítima, e geralmente despende palavras de insulto ou ameaças. Neste ponto – que pode durar dias ou até anos.

Ato de Violência

A próxima fase é o ato de violência, onde o agressor perde o controle totalmente. A tensão acumulada anteriormente, infelizmente estoura na vítima. Para que não chegue as vias de fato, é importante denunciar nos primeiros atos de agressão.

No primeiro sinal de violência, denuncie. Não espere que a ameaça verbal se torne uma agressão física.

Arrependimento

Nesta fase, o agressor finge que está tudo bem, e promete que nunca mais perderá o controle – promete para a mãe do menor, inclusive para outros familiares que estão na casa. O arrependimento – na prática – resulta em menos denúncia de violência, o que, por sua vez, acaba por deixar a vítima desprotegida do agressor.

A Violência Contra Crianças e Adolescentes é algo sério, e deve ser denunciada no primeiro sinal! Não espere que algo pior aconteça, denuncie.

É importante procurar o Conselho Tutelar da sua cidade, e consultar algum advogado especialista no assunto, para que assim, esclareça todas suas dúvidas, e consequentemente consiga ajuda-lo.

Não deixe para depois. Violência não é amor, violência NÃO educa. PROCURE AJUDA.

Conclusão

O escritório de advocacia Galvão & Silva conta com uma equipe de advogados especialistas na área de direito criminal e estão prontos para te atender. Entre em contato e agende uma consultoria especializada.

Seja o primeiro a avaliar.

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.


Atualizado em 13 de abril de 2021

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