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Como se precaver da Sonegação Fiscal

Por Galvão & Silva Advocacia

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Como se precaver da Sonegação Fiscal

Devido à alta carga tributária existente no Brasil, muitos empreendedores adotam medidas para reduzir o pagamento de tributos. Contudo, quando realizadas de forma equivocada ou em inconformidade com a lei, elas podem levar à chamada sonegação fiscal.

Sonegação fiscal trata-se da omissão ou ocultação de quantias financeiras no momento de declarar os ganhos fiscais ao Fisco com a finalidade de pagar um valor menor de impostos.

Com a informatização dos processos, a identificação de erros e inconsistências tornou-se mais eficiente, fazendo com que a sonegação seja identificada com mais facilidade.  Por isso, é de grande importância entender sobre esse tema, para não incorrer em irregularidades.

Com o objetivo de esclarecer as principais dúvidas sobre sonegação fiscal, nossos advogados especialistas em Direito Tributário elaboraram o presente artigo. Confira!

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Quais são as formas mais comuns de sonegação fiscal?

As formas mais conhecidas dessa prática são:

Dissimulação na distribuição de lucros

Distribuição de lucros é a divisão dos lucros da empresa entre os sócios, de acordo com a porcentagem de cada um. Há diversos casos que podem qualificar essa prática. Como exemplos, podemos citar:

  • Vender um bem ao sócio por quantia abaixo do valor de mercado;
  • Contratar serviços ou comprar um bem do sócio ou de pessoas ligadas a ele por montante superior ao preço de mercado;
  • Pagar as contas particulares dos sócios;
  • Emprestar dinheiro ao sócio ou a indivíduos ligados a ele com termos que prejudicam a companhia ou benefícios que não sejam comuns no mercado; e
  • Realizar doações para entidades não habilitadas ou com quantia do comprovante acima do que realmente foi doado.

Meia nota

Trata-se da geração de nota fiscal eletrônica com um valor inferior àquele que foi pago para pagar menos tributos. É proibido e pode ocasionar sanções judiciais e pagamento de multas.

Acréscimo patrimonial descoberto

No momento de declarar o imposto de renda, alguns contribuintes não declaram adequadamente o aumento de patrimônio, com o objetivo de pagar impostos mais baixos. Essa prática também é proibida.

Apropriação indébita

Trata-se do não recolhimento de impostos descontados de terceiros, como, por exemplo, INSS descontado na folha de pagamento dos colaboradores, contribuição sindical, ICMS cobrado por substituição tributária e imposto de renda retido na fonte.

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Utilização de “laranjas”

Ocorre quando alguém cede a conta do banco ou o nome para mediar uma operação fraudulenta omitindo a identificação de outra pessoa. A finalidade é esconder um terceiro da fiscalização e não permitir brecha para investigações, como em situações de desvio de dinheiro público.

A sonegação fiscal é crime?

Sim, conforme a Lei nº 4.729/65, a sonegação fiscal é tipificada como crime. Essa lei foi complementada, ainda, pela Lei nº 8.137/90, que estabeleceu os crimes contra a ordem tributária, econômica e as relações de consumo e definiu as penalidades relativas a esses crimes.

Sonegação e inadimplência fiscal são a mesma coisa?

Não. Apesar de tratarem-se de assuntos parecidos, não são a mesma coisa. Como vimos, sonegação fiscal é a omissão ou ocultação de quantias financeiras no momento de declarar os ganhos fiscais com a finalidade de pagar um valor menor de impostos.

A inadimplência fiscal, por sua vez, também acontece quando as exigências fiscais não são cumpridas, mas, nesse caso, nenhum documento é fraudado. É o que acontece, por exemplo, quando uma organização passa por momentos difíceis e não cumpre com as exigências fiscais por certo tempo, porém, sem fraudar qualquer documento.

A sonegação fiscal é crime. A inadimplência fiscal, não. Nessa situação, o crime não existe, cabendo, no entanto, a aplicação de sanções e multas.

Como quem pratica sonegação fiscal é penalizado?

Sim. Entre as penalidades aplicáveis em casos de sonegação fiscal, podemos destacar o pagamento de multas, as quais podem ser no valor de duas a cinco vezes o montante do tributo sonegado, e a prisão, que pode variar de seis meses a dois anos.

Existem, ainda, algumas situações diferenciadas. É o caso, por exemplo, dos funcionários públicos, que estão submetidos a penalidades mais graves.

Conclusão

Para garantir que a sua empresa está dentro da legalidade, você pode contar com o auxílio de um escritório de advocacia especializado no assunto para prestar consultoria na área e ajudar o seu empreendimento. O advogado especialista poderá, por exemplo, auxiliar a empresa a se adequar à legislação tributária e fazer defesas em casos de problemas.

Ficou alguma dúvida? Precisa do serviço de um advogado? Entre em contato com nosso escritório de advocacia. Somos especialistas.

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.


Atualizado em 2 de agosto de 2021

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