Publicado em: 21/10/2022
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Escolher entre os diferentes tipos de sociedade é uma das decisões mais estratégicas para quem deseja empreender no Brasil. Essa definição determina a estrutura jurídica da empresa, a responsabilidade dos sócios e a forma de gestão e tributação.
Cada tipo de sociedade empresarial possui características específicas previstas em lei. Por isso, uma escolha mal planejada pode trazer insegurança jurídica, dificultar a expansão do negócio ou até comprometer o patrimônio dos sócios.
A compreensão sobre como funcionam os modelos societários ajuda não só na abertura do negócio, mas também na sua adaptação futura. Mudanças no capital, entrada de investidores ou reestruturações internas exigem conhecimento técnico sobre o modelo adotado.
Neste artigo, você vai entender quais são os tipos de sociedade mais comuns no Brasil, as principais diferenças entre eles e como escolher o formato mais adequado à sua realidade. Se você está estruturando uma empresa, este conteúdo é essencial para começar com segurança.
Por que o tipo de sociedade influencia no futuro da empresa?
O tipo de sociedade empresarial interfere diretamente na divisão de lucros, no grau de responsabilidade dos sócios e na possibilidade de crescimento. Modelos com responsabilidade ilimitada colocam o patrimônio pessoal em risco, enquanto outros protegem os bens dos sócios.
Além disso, o modelo societário afeta a governança interna e a facilidade de atrair investidores. Sociedades anônimas, por exemplo, são indicadas para empresas com planos de expansão agressiva e captação de capital via mercado.
Fatores como número de sócios, valor do investimento inicial, tipo de atividade, planejamento tributário e grau de formalização também devem ser levados em consideração para a escolha correta do modelo de sociedade.
Principais tipos de sociedade empresarial no Brasil
A legislação brasileira prevê diversas formas societárias, conforme o Código Civil e a Lei das Sociedades por Ações. A seguir, destacamos os cinco tipos de sociedade mais utilizados atualmente:
- Sociedade Limitada (Ltda.): é o modelo mais adotado no Brasil, onde os sócios têm responsabilidade limitada ao valor das cotas que subscreverem. A gestão é regulada por contrato social, e o registro é feito na junta comercial do estado.
- Sociedade Limitada Unipessoal: permite que uma única pessoa constitua empresa com responsabilidade limitada, sem necessidade de sócio ou capital mínimo. Tem se tornado a escolha de muitos empreendedores individuais.
- Sociedade Anônima (S.A.): utilizada por grandes empresas que pretendem captar recursos no mercado. O capital é dividido em ações e pode ser aberto (negociado na bolsa) ou fechado (restrito aos sócios fundadores).
- Sociedade Simples: indicada para profissionais liberais que desejam formalizar uma parceria. Os sócios exercem pessoalmente a atividade-fim e respondem de forma ilimitada pelas obrigações da empresa.
- Sociedade em Nome Coletivo: menos comum, mas ainda presente em algumas estruturas familiares. Todos os sócios devem ser pessoas físicas e respondem ilimitadamente pelas dívidas contraídas pela empresa.
A escolha do tipo de sociedade influencia diretamente a estrutura jurídica, a gestão do negócio e o nível de proteção patrimonial dos sócios. Por isso, o modelo ideal deve ser escolhido com base em planejamento técnico e jurídico.
O papel do contrato social na sociedade empresarial
O contrato social é o instrumento que oficializa a constituição da empresa. Ele define o modelo societário, a participação de cada sócio, as regras de administração, divisão de lucros e resolução de conflitos.
Além disso, ele estabelece as cláusulas que regem a entrada e saída de sócios, fusões, alterações de capital e dissolução da empresa. Sua correta elaboração evita litígios e oferece segurança jurídica para todos os envolvidos.
O contrato social deve ser registrado na junta comercial ou em cartório, dependendo do tipo de sociedade. Por isso, o acompanhamento de um advogado é essencial para assegurar que ele atenda às exigências legais e aos interesses dos sócios.
Sociedade limitada e sociedade anônima: qual escolher?
A sociedade limitada é ideal para negócios familiares ou empresas com menor necessidade de governança. O controle é mais concentrado e a gestão é feita pelos sócios conforme contrato social.
Já a sociedade anônima é voltada para grandes empresas ou projetos que buscam investidores externos. O capital é dividido em ações e a governança exige conselhos, assembleias e regras mais rígidas.
A escolha entre Ltda. e S.A. deve levar em conta o porte do negócio, os objetivos de crescimento e o grau de formalização necessário. Com planejamento, é possível migrar de um modelo para outro no futuro.
Fatores que influenciam a escolha do tipo societário
Número de sócios, tipo de atividade, volume de capital e desejo de captar investidores são determinantes. Cada tipo societário impõe regras diferentes sobre responsabilidade, gestão e obrigações legais.
Além disso, aspectos tributários devem ser avaliados. O modelo societário impacta diretamente o regime fiscal, a incidência de tributos e as obrigações acessórias perante a Receita Federal e órgãos estaduais.
A complexidade da administração e a necessidade de governança também são pontos relevantes. Estruturas mais simples oferecem agilidade, mas podem não ser suficientes para negócios que buscam expansão acelerada.
Como nós, do escritório Galvão & Silva Advocacia, podemos ajudar na escolha do tipo de sociedade
Nós, do escritório Galvão & Silva Advocacia, atuamos com excelência na estruturação e adequação de tipos de sociedade, sempre alinhados à legislação vigente e aos objetivos estratégicos de cada cliente.
Nossa equipe é especializada em Direito Empresarial e acompanha desde a elaboração do contrato social até alterações societárias, fusões ou transformações. Entre em contato e conte conosco para orientar sua decisão com segurança jurídica, clareza e estratégia.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.