Publicado em: 12/12/2023
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Holding é a empresa constituída para controlar o capital social de outras, facilitando a gestão e proteção patrimonial. Os tipos de holding são: pura, mista, patrimonial, familiar, administrativa e de controle,a seguir, serão expostas as definições e exemplos de cada uma.
Entre essas variedades, a holding familiar é um dos tipos de holding que desponta como um modelo cada vez mais difundido entre famílias e empresas, redefinindo a gestão de patrimônio e simplificando processos de sucessão, oferecendo diversas vantagens em relação ao processo de inventário tradicional.
Neste artigo, exploraremos os tipos de holdings, que vão desde as puramente financeiras até as especializadas em setores específicos. Siga com a leitura e compreenda melhor como essas estruturas empresariais são úteis para a gestão de negócios, oferecendo soluções inovadoras para os desafios mais tradicionais.
Quais os modelos de holding?
As holdings têm se tornado cada vez mais relevantes no contexto empresarial como instrumentos de controle acionário, funcionando como uma ferramenta estratégica para a gestão de patrimônio, sucessão familiar e otimização administrativa. Confira agora quais são e as principais características sobre os tipos de holding:
Holding pura
- Envolvida na participação acionária de outras empresas.
- Foco exclusivo na gestão do capital sem atividades operacionais próprias.
Holding mista
- Participação acionária em outras empresas.
- Pode realizar atividades operacionais, como prestação de serviços.
Holding familiar (holding patrimonial)
- Administração dos bens de uma família.
- Facilita o processo de herança e divisão.
- Pode antecipar a distribuição do patrimônio aos herdeiros.
Holding administrativa
- Otimização da gestão empresarial.
- Detentora do capital social e responsável pelas decisões.
- Profissionalização da administração.
Holding de controle
- Objetivo de deter o controle societário de uma ou mais empresas.
Holding de participação
- Centraliza a administração de outras empresas.
- Coordena participações societárias minoritárias.
Holding setorial
- Une sociedades com objetivos comuns em setores específicos.
- Pode abranger objetivos industriais, comerciais, rurais, financeiros, dentre outros.
Cada tipo de holding tem seus próprios benefícios e finalidade, atendendo a diferentes necessidades estratégicas e operacionais das empresas e famílias.
A criação de uma holding oferece diversas vantagens significativas, como a simplificação da sucessão familiar, otimização tributária, proteção de patrimônio e maior eficiência na gestão de negócios.
Tenha em mente que é importante buscar orientação jurídica especializada para a criação de uma holding, pois as leis e regulamentações são complexas e necessitam de profundo conhecimento técnico e prático por parte do advogado.
Qual a diferença entre a holding pura e a holding mista?
A diferença principal entre a holding pura e a holding mista está relacionada às atividades que realizam além do controle acionário de outras empresas. Confira agora as características distintivas de cada uma:
Holding Pura
- Foco exclusivo na participação acionária: a holding pura é criada principalmente com o propósito de possuir e administrar ações ou participações em outras empresas.
- Ausência de atividades operacionais diretas: diferentemente da holding mista, a holding pura não está envolvida diretamente na produção de bens ou serviços. Seu objetivo principal é o controle e a gestão financeira das participações em outras empresas.
- Gestão financeira e estratégica: sua função central é estratégica e financeira, tomando decisões relacionadas à gestão das participações, fusões, aquisições e outras estratégias de investimento.
Holding Mista
- Participação acionária e atividades operacionais: <destaque>além de deter participações em outras empresas</destaque>, a holding mista também pode conduzir atividades operacionais próprias, como a produção de bens ou a prestação de serviços.
- Benefícios tributários e administrativos: no Brasil, o modelo de holding mista é comum devido aos benefícios administrativos e tributários. Isso ocorre porque, além de gerenciar participações, ela pode realizar operações comerciais tributáveis, permitindo a dedução de despesas.
- Flexibilidade e diversificação: a holding mista oferece maior flexibilidade, permitindo que o grupo diversifique suas operações e, ao mesmo tempo, mantenha o controle estratégico sobre outras empresas.
Ambos os tipos de holdings proporcionam estruturas organizacionais que simplificam o controle e a gestão de empresas subsidiárias, mas a escolha entre uma holding pura e uma mista dependerá dos objetivos da organização, suas atividades operacionais planejadas e as considerações tributárias pertinentes.
O que é preciso para abrir uma holding?
Conforme exposto, existem diversos tipos de holding para finalidades também diversas, por esse motivo, para saber o que é preciso para abrir uma holding, é necessário primeiro entender qual o tipo de holding atenderá as necessidades de gestão pretendidas.
No entanto, em linhas gerais podemos elencar um passo a passo para abrir uma holding, confira:
Planejamento
- Defina metas e levante o patrimônio a ser incorporado.
- Realize um estudo de viabilidade com consultoria especializada.
Definição dos sócios
- Entreviste os membros para alinhar expectativas.
- No caso de uma holding familiar, estabeleça a distribuição de cotas ou ações.
Escolha do sistema tributário e societário
- Opte por um regime tributário (Lucro Presumido ou Lucro Real).
- Escolha um tipo societário (LTDA, S.A., ou Eireli) com base no levantamento de patrimônio.
Escolha da modalidade da holding
- Decida entre holding mista ou pura.
Formalização da holding
- Obtenha o CNPJ da holding.
- Redija e assine o contrato social (ou estatuto para S.A.).
- Homologue os documentos na Junta Comercial.
Taxas e alvará de funcionamento
- Pague taxas de abertura e solicite alvará de funcionamento.
Tenha em mente que é essencial contar com consultoria jurídica para que sejam cumpridas todas as etapas e objetivos da holding, que, quando bem administrada, gera eficiência na gestão e redução de tributos.
Qual o principal objetivo da holding?
Seu principal objetivo é criar uma entidade central que detenha o controle acionário de outras empresas, permitindo uma coordenação estratégica mais eficaz. Essa coordenação é muito utilizada em grandes grupos empresariais em que a implementação de uma visão estratégica deve ser coesa.
No contexto familiar, a holding se destina a gestão patrimonial, pois conta com uma estrutura que simplifica a administração de ativos, propriedades e investimentos familiares, facilitando o planejamento sucessório.
Por que a estrutura da holding exige planejamento jurídico e tributário?
A escolha do regime tributário e societário é uma etapa crucial na constituição de uma holding. Optar entre Lucro Presumido ou Lucro Real, bem como definir se será uma Sociedade Limitada, Anônima ou Eireli, influencia diretamente na carga tributária e na estrutura administrativa.
Além disso, a holding atua como um mecanismo eficaz de mitigação de riscos, ao isolar operações em subsidiárias distintas. Com isso, dificuldades financeiras em uma unidade não impactam diretamente as demais, criando um ambiente seguro para o crescimento do grupo. Essa estrutura também facilita fusões e aquisições, ao consolidar empresas sob uma única entidade com maior agilidade.
Por essas razões, a criação de uma holding deve ser precedida por uma análise profunda dos objetivos da empresa controladora e sempre acompanhada por assessoria jurídica especializada, garantindo sua eficácia e conformidade com a legislação vigente.
Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode te auxiliar na criação e na escolha do tipo da sua holding
Escolher o melhor tipo de holding para gestão dos bens e patrimônio, como a holding familiar, por exemplo, é o caminho para um planejamento sucessório bem-sucedido.
Entre em contato com a equipe do escritório Galvão & Silva e conheça tudo sobre os tipos de holding, e realize seu planejamento sucessório e familiar com apoio técnico de especialistas para tirar todas as suas dúvidas e explanar sobre todas as possibilidades legais.
Daniel Ângelo Luiz da Silva
Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.