Testamento particular: você sabe como funciona? Aprenda a fazer Testamento particular: você sabe como funciona? Aprenda a fazer

Testamento Particular: Como Funciona e Como Fazer um?

Por Galvão & Silva Advocacia

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8 min de leitura

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Pode parecer surpresa para muitas pessoas, mas o testamento particular ainda é muito utilizado como forma de organizar a parte disponível da herança deixada por muitas pessoas. Trata-se de uma das maneiras mais simples e práticas de garantir que a vontade de alguém seja cumprida, podendo ser planejada a qualquer tempo, desde que sejam cumpridos os requisitos.

O testamento particular existe ao lado de outras modalidades de testamento previstas na legislação brasileira. No artigo de hoje, vamos abordar as diferenças entre estas modalidades, bem como os requisitos e as características necessárias para que um testamento realmente tenha os efeitos desejados.

Ao final do material, há uma sessão de perguntas e respostas rápidas, abordando algumas das dúvidas que mais recebemos em nosso escritório todas as semanas sobre essa temática. Além disso, é claro, você sempre pode entrar em contato com a nossa equipe para resolver eventuais dúvidas que tenha sobre o tema ou sobre situações específicas que esteja vivendo.

O que é um testamento particular?

O testamento particular é uma das três modalidades de testamento previstas na legislação brasileira. Nesta modalidade, trata-se de um testamento elaborado pelo próprio testador, seja a punho próprio ou digitado, sendo totalmente elaborado por ele, sem interferências.

Para ser válido, o testamento particular não precisa da presença de um agente público, diferentemente das outras modalidades. Ele deve ser, porém, lido e assinado por três testemunhas, que serão as responsáveis por atribuir a legitimidade do documento.

A principal vantagem desta modalidade em relação aos outros tipos de testamento, conforme veremos a seguir, é poder ser realizada em qualquer local, sem a necessidade de aparatos estatais para validar.

Do lado negativo, porém, é altamente baseado no valor testemunhal daquelas três pessoas que assinaram. Isso coloca em risco a segurança do instrumento caso uma ou mais testemunhas venham a falecer antes do testador, reduzindo as fontes de legitimidade disponíveis.

Os tipos de testamento previstos na legislação brasileira

Como já mencionamos anteriormente, a legislação brasileira prevê três modalidades distintas para o testamento. As três são igualmente válidas, mas possuem características e requisitos próprios.

O Testamento Público é aquele que é escrito e registrado em cartório, sob a atuação de um tabelião e o testemunho de duas pessoas. Este testamento fica registrado no cartório, com caráter público, a ser resgatado na ocasião da morte. Ele é considerado o formato mais seguro de testamento, pois conta com a fé pública do tabelião como lastro. Pode, porém, gerar desconfortos por ser conhecido ainda durante a vida do testador.

O Testamento Cerrado, por sua vez, é um misto entre o particular e o público. Ele é feito pelo testador e tem seu conteúdo fechado registrado em cartório. Tem, portanto, validade pública, mas seu conteúdo não é conhecido até ser aberto. Passa a surtir efeitos quando aberto, após a morte do testador. Se for aberto ainda durante sua vida, perderá a validade.

A terceira modalidade é o Testamento Particular, tema deste artigo, que já teve suas características abordadas no início do texto, e será explicado mais a fundo no decorrer deste artigo.

Veja também | Como Funciona o Planejamento sucessório

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Requisitos necessários para que qualquer testamento seja válido

Além das características já mencionadas de cada uma das modalidades de testamento, é importante levar em consideração que os testamentos, no geral, possuem critérios próprios e rigorosos para que se valide o testamento.

Esse rigor vem do fato de que um testamento não pode ser suspeito, pois trata do patrimônio e das vontades de uma vida, e não pode ser “corrigido” em caso de incertezas, já que o testador terá falecido na ocasião de sua aplicação.

Por isso, em primeiro lugar, é necessário que o testamento seja personalíssimo. Significa dizer que ele expressa a vontade individual do testador, sem quaisquer tipos de interferência de outras pessoas.

Da mesma maneira, é essencial que o testamento seja unilateral, realizado para simplesmente expressar uma vontade. Ele não pode ser parte de um negócio jurídico, como contrapartida de algo. Além disso, não pode ser baseado em ameaças ou vícios de vontade, como pressão externa, para ser válido.

Por fim, o testamento deve obedecer aos requisitos legais da modalidade que obedece. Não basta que tenha tido a intenção, ou que tenha feito “quase tudo” de certa modalidade. Ele deve ter cumprido na integralidade esta modalidade para que se reputa válido.

A restrição dos bens no caso de um testamento

É importante levar em consideração que qualquer testamento é regido pela total liberdade de distribuição do patrimônio do autor do testamento, mas sob limites legais. Toda herança consiste em uma parte disponível e uma parte legal.

A parte legal é aquela que deve, necessariamente, obedecer a distribuição conforme a lei prevê. Por exemplo: se os herdeiros de certo indivíduo forem três filhos, é necessário que sejam distribuídos um terço da parte legal do patrimônio para cada um destes herdeiros.

A parte legal e a parte disponível correspondem a 50% do patrimônio cada. Isso significa que, no mínimo, 50% do patrimônio total deve seguir a linha sucessória conforme a lei. A outra metade pode ser disposta integralmente ou parcialmente conforme o desejo do testador.

Quando não há disposição testamentário sobre os bens (ou seja, não há testamento no inventário), 100% do patrimônio segue a destinação prevista em lei.

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Como fazer um testamento particular?

Como mencionado, o testamento particular deve ser feito por escrito com disposição dos itens pelo próprio testador e lido para três testemunhas para que assinem o documento junto ao testador.

A rigor, essas são as demandas legais. Recomenda-se, porém, que sempre haja o apoio jurídico de um escritório de advocacia especializado no assunto, de forma a registrar corretamente o processo, as testemunhas e dar atenção a quaisquer imprevistos ao longo do caminho, para que o testamento não se torne um transtorno no futuro.

Perguntas frequentes sobre testamento particular

Testamentos costumam levantar muitas dúvidas do público. O testamento particular, em especial, é o que mais concentra a curiosidade, pois foge do circuito típico de contar com o registro público como forma de validar sua legalidade.

Entre as dúvidas mais comuns sobre o assunto, destacam-se:

Um testamento só é válido se for registrado em cartório?

Isso só é verdade para o conteúdo do testamento público, registrado na íntegra em cartório, e para o envelope cerrado do testamento cerrado. Já o testamento particular não exige qualquer tipo de registro oficial, para além do aval das testemunhas do documento, realizado particularmente no momento da leitura do testamento.

Um testamento pode ser cancelado por ter sido feito no leito de morte?

Ser feito no leito de morte não é impedimento para a validade de um testamento. Porém, se somada a esta situação algum tipo de problema de saúde mental que afete a lucidez ou capacidade cognitiva do testador, pode-se questionar se aquela é, de fato, uma expressão de sua vontade ou uma manifestação de confusão mental. Para ser válido, deve ser inequívoca e testemunhada a lucidez do testador.

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Uma pessoa pode mudar seu testamento após fazê-lo e registrá-lo?

Sim. Uma das características de um testamento é ser revogável a qualquer tempo de vida de seu autor. Ele pode ser alterado ou cancelado quantas vezes desejado pelo indivíduo que o fez. As alterações exigem, porém, que se siga o ritual de validação da modalidade de testamento que for escolhida a cada novo texto. Se houver mais de um testamento registrado na ocasião da morte da pessoa, valerá sempre o mais recente.

Um testamento pode ser feito em benefício de uma pessoa que não seria herdeira?

Sim. A parte disponível de um testamento (até 50% do total do patrimônio) pode ser disposta da forma como o testador quiser, seja para herdeiro legal ou não. Essa disposição pode ser integral ou parcial, e pode ser feita para quantas pessoas o testador achar necessário.

A disposição também pode ser feita integralmente a favor dos herdeiros necessários. É o caso, por exemplo, de uma herança deixada para dois irmãos, com um testamento que deixa toda a parte disponível para um dos irmãos.

Neste cenário, 50% do patrimônio será dividido entre os dois irmãos, correspondendo a um quarto do patrimônio total – e os outros 50% serão integralmente destinados ao herdeiro de todo testamento. A divisão final será de 25% do patrimônio total para o irmão que recebeu sua parte legal e 75% do patrimônio total para o irmão que recebeu sua parte legal e toda a parte disponível.

Quais as características que devo buscar em um escritório de advocacia para elaborar um testamento particular?

Um escritório de advocacia que atue na elaboração de um testamento particular ou no acompanhamento de qualquer tipo de testamento deve ter a soma da qualidade técnica e a sensibilidade de compreender situações especialmente delicadas que costumam estar envolvidas neste tipo de preparo.

É importante lembrar que, muitas vezes, é este escritório que orientará a família e os herdeiros na hora da partilha, devendo nutrir a preocupação de não gerar mais desgastes do que o necessário, para que a dor da perda não seja agravada com questões burocráticas a serem cumpridas.

Nosso escritório atua há anos com uma equipe especializada nestes e em outros temas ligados ao Direito de Família, de forma a buscar soluções ágeis e pouco desgastantes para as partes envolvidas. Ficou alguma dúvida? Entre em contato com nossa equipe, será um prazer te atender!

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.


Atualizado em 16 de março de 2024

2 respostas para “Testamento Particular: Como Funciona e Como Fazer um?”

  1. Carla disse:

    Agradeço pelo excelente esclarecimento!!

    • Galvão & Silva disse:

      Os artigos de direito de família são produzidos por nossos advogados especialistas, que dão o seu máximo para preparar o melhor conteúdo jurídico. Por isso Carla, ficamos felizes por saber que gostou.

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