
Publicado em: 14/04/2020
Atualizado em:
A pandemia do coronavírus (covid-19) afetou, e afeta, muitos empresários no país inteiro. Com o objetivo de proporcionar às empresas maior tranquilidade e minimizar os impactos econômicos negativos o Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu, no dia 18 de março de 2020, prorrogar as datas de vencimento de alguns tributos para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
O recolhimento dos tributos abrangidos pelos Simples Nacional é feito por documento único de arrecadação – DAS e, auferida a receita buta, o prazo para recolhimento do DAS é até o dia 20 do mês subsequente.
Com a medida do governo, os pagamentos que deveria ser feitos até o dia 20 dos meses de abril, maio e junho de 2020 passam a ter novo prazo de pagamento, seis meses depois.
O Simples Nacional é um regime diferenciado e simplificado de tributação e o Comitê Gestor do Simples Nacional é o responsável por regulamentar, por meio de Resoluções, esse regime.
Portanto, conforme a Resolução n.º 152 do Comitê, fica prorrogado o pagamento dos seguintes impostos:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica — IRPJ;
- Imposto sobre Produtos Industrializados — IPI;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — CSLL;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social — Cofins;
- Contribuição para o PIS/Pasep; e
- Contribuição Patronal Previdenciária — CPP.
Dessa forma, as novas datas para pagamento passaram a ser conforme abaixo:
- Para o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
- Para o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
- Para o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Assim, a prorrogação não abraçou os tributos cujo período de apuração foi fevereiro. E mais, as empresas devem ficar atentas para cumprir as obrigações acessórias que estão sujeitas, pois estas não foram prorrogadas.
Dr. Daniel Ângelo Luiz da Silva
Sou advogado, sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus e inscrito na OAB/DF nº 54.608. Atuo há mais de uma década em Direito Civil, Empresarial, Inventário, Homologação de Sentença Estrangeira e em litígios complexos envolvendo disputas patrimoniais. Além da advocacia, sou professor, escritor e palestrante, fluente em inglês e espanhol. […]
Dr. Caio de Souza Galvão
Sou advogado, sócio-fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Católica de Brasília e pós-graduado em Ciências Penais pela Universidade Cândido Mendes. Iniciei minha trajetória no TJDFT, atuando no 1º Juizado Cível, Criminal e de Violência Doméstica, além de exercer funções como conciliador. Passei pelo TST, TCU e Procuradoria-Geral do Banco Central, onde […]














