Advogado para Revisão de Cobrança de Juros Abusivos Advogado para Revisão de Cobrança de Juros Abusivos

Advogado para Revisão de Cobrança de Juros Abusivos

Por Galvão & Silva Advocacia

0 Comentários

8 min de leitura

revisao-de-juros-abusivos

O trabalho de um advogado para revisão de cobrança de juros abusivos raramente encontra poucas demandas em um país onde os juros normalmente são usados como instrumentos de endividamento a longo prazo da população. Desta forma, é somente quando as pessoas descobrem que existem limites para a cobrança de juros que elas buscam por ajuda profissional.

Se você chegou até aqui em busca de explicações sobre as revisões de cobrança de juros abusivos, está no artigo certo. Ao longo do texto, abordaremos este conceito, suas principais implicações e as principais dúvidas que normalmente existem em relação ao tema. Confira!

O que são os juros abusivos?

Juros abusivos são, de forma muito simplificada, os juros que ultrapassam o determinado como aceitável pelo sistema financeiro brasileiro. Isso pode ocorrer tanto na determinação dos juros no momento do contrato, quanto na soma dos juros cobrados a depender das cláusulas que foram ativadas ao longo do contrato.

É comum que a atuação de um advogado para revisão de cobrança de juros abusivos seja buscada em contratos de empréstimo pessoal, financiamento de veículos ou imóveis, casos envolvendo cartões de crédito, empréstimos consignados ou, até mesmo, em créditos para capital de giro.

Todos esses são casos típicos em que os juros são tão altos que a dívida tende exclusivamente a crescer, e não a reduzir, ainda que seja paga. Há, também, casos em que as parcelas se tornam tão altas que o pagamento beira a inviabilidade. Assim sendo, é o que o meio jurídico identifica como casos de superendividamento.

A abusividade por meio do superendividamento acontece quando a cobrança mensal ultrapassa um certo percentual da renda do cliente. Assim, quando este valor é muito alto, coloca em risco sua própria condição de subsistência – e o pagamento da dívida não pode mais ser considerado uma prioridade neste cenário, pois essa análise de risco deveria ter sido feita pela própria instituição financeira.

Fale com um advogado especialista.

O que é uma revisão de cobrança de juros abusivos?

O que chamamos tipicamente de “ação revisional” não necessariamente diz respeito apenas à redução de juros abusivos dentro de um contrato entre um cliente e sua instituição financeira. Na verdade, há diversos resultados possíveis em uma ação revisional, podendo ou não se somar à questão dos juros.

Alguns dos principais objetivos deste tipo de ação são:

  • Eliminação de cláusulas abusivas ou irregulares que façam parte daquele contrato, para que só tenham efeito as cláusulas válidas;
  • Redução do valor da dívida ou das prestações daquele contrato, seja reduzindo o valor total por meio da revisão de juros, ou revisando sua parcela máxima, levando em conta o custo frente à renda mensal do cliente;
  • Requisição de devolução dos valores pagos em excesso, quando comprovados no processo, sendo devolvidos ao dobro do valor pago;
  • Pleitear indenização por danos morais quando comprovado que as condições abusivas geraram danos que ultrapassam problemas cotidianos;
  • Evitar penhora ou leilão do bem, seja ele objeto do contrato ou dado em garantia para a obtenção do crédito.

Obviamente, mais características podem ser observadas e pleiteadas a depender de qual é o caso concreto. Por isso é tão importante contar com um advogado especialista na área para revisão de cobrança de juros abusivos, de forma a ser feita uma análise aprofundada do caso.

Quem pode pleitear uma revisão de cobrança de juros abusivos?

Na prática, qualquer pessoa que esteja em meio a um financiamento pode buscar um advogado para revisão de cobrança de juros abusivos. Isso não significa, porém, que todas as situações sejam boas para buscar um processo neste sentido.

Para que ocorra uma revisão bem sucedida, é necessário que elementos de abusividade sejam observados e documentalmente comprovados. Taxas muito altas, multas incompatíveis com a prática do mercado e ocorrências neste sentido configuram uma abusividade que pode ser revista em um cenário judicial. 

Por isso, o primeiro passo a ser tomado é agendar uma consulta com o seu advogado. Nela, você levará o contrato original, extratos e demais informações necessárias para explicar como a situação se desenvolveu ao longo do tempo, para que a análise correta seja feita.

Ligue agora e agende uma reunião.

Como atua um bom advogado de revisão de cobrança de juros abusivos?

Um bom advogado para revisão de cobrança de juros abusivos é aquele que atua com demandas de direito bancário, especialmente com a revisão de contratos. É importante levar em conta que questões bancárias não possuem desdobramentos equivalentes a outros institutos do direito civil. Por isso, uma especialização no tema faz toda a diferença para garantir o melhor resultado possível.

Perguntas frequentes para um advogado de revisão de cobrança de juros abusivos

Todas as semanas, nossos advogados para revisão de cobrança de juros abusivos recebem perguntas que se repetem. Por sabermos que elas são tão frequentes, preparamos uma seção rápida de perguntas e respostas comuns, com o intuito de ajudar a esclarecer algumas questões que podem ser suas também. Confira!

Posso entrar com uma ação revisional mesmo se estiver com parcelas em atraso?

Sim. A inadimplência não configura qualquer tipo de impedimento para entrar com uma ação revisional. Pelo contrário, conforme explica nosso advogado para revisão de cobrança de juros abusivos, é muito comum que a abusividade dos juros se torne uma das razões para que o cliente não consiga pagar as parcelas de sua dívida. Neste sentido, a revisional pode funcionar como um instrumento contra a criação de uma impossibilidade de pagamento.

Juros abusivos podem gerar danos morais?

Sim, é possível que os juros em excesso também gerem danos morais para o, até então, devedor. Para que isso aconteça, é necessário demonstrar os efeitos e impactos negativos que o excesso gerou na vida do devedor, de maneira que se demonstre que o problema ultrapassou a esfera meramente financeira.

Fale com um advogado especialista.

Terei meu nome retirado de órgãos de proteção de crédito após a solução do processo?

Se o seu único motivo para estar registrado em órgãos de proteção de crédito for a dívida abordada no processo de revisão de cobrança e essa questão for resolvida durante o processo, não há mais motivos para você continuar inscrito nestes órgãos. Assim, é uma obrigação da instituição financeira retirar o seu nome de lá.

É importante levar em conta, porém, que o processo de revisão não cancela a eventual dívida, caso a revisão não demonstre que o valor pago foi suficiente em relação à dívida total revista. Neste sentido, se os pagamentos futuros não forem adimplidos, isso poderá gerar uma nova inscrição em órgãos de proteção de crédito.

Poderei fazer um novo empréstimo ou financiamento após a revisional?

Após a definição de uma ação revisional, se o cliente estiver adimplente em relação aos novos valores, não há mais impedimentos para a obtenção de qualquer tipo de crédito. Porém, é evidente que esse desimpedimento não necessariamente se dá em relação ao banco ou instituição com a qual você realizou a ação revisional.

Em outras palavras, você não terá qualquer impedimento para obter novo crédito, sob os termos do sistema financeiro. Porém, nosso advogado para revisão de cobrança de juros abusivos alerta que é comum que os bancos que perderam um processo de revisão de cobrança de juros raramente oferecem novo crédito à pessoa que venceu esta ação nos anos seguintes a este fato – e essa negativa é um direito da instituição.

Ligue agora e agende uma reunião.

O banco poderá tomar meu veículo durante um processo revisional?

A partir do momento em que uma ação revisional está ocorrendo, é necessário ter autorização judicial para obter o veículo ou qualquer que seja o bem utilizado como garantia daquele contrato jurídico. Neste sentido, essa não pode ser uma decisão unilateral, tomada pela instituição financeira – e você saberá da decisão judicial antes que seus efeitos sejam tomados.

Quanto tempo leva um processo de revisão de cobrança de juros abusivos?

Apesar de a celeridade ser um dos princípios norteadores do direito brasileiro, nem sempre a agilidade dos processos é um fator que pode ser levado em consideração. Na verdade, o tempo de um processo pode variar bastante, a depender da situação na qual você se encontra.

Contudo, nem todas as notícias são desanimadoras. A enorme maioria dos casos de revisão de cobrança de juros abusivos evolui para um acordo. Isso significa que não é necessário esperar o processo chegar ao fim. Assim, com uma negociação, é possível que se obtenha um valor satisfatório para o cliente, sem que seja necessário esperar por meses, visto que as próprias instituições bancárias reconhecem o risco de perderem o processo.

Posso perder um processo de cobrança de juros abusivos?

No que diz respeito às disputas judiciais, nada é absolutamente garantido. Insta salientar que nenhum escritório de advocacia pode garantir um certo resultado antes que ele seja decidido pelo Poder Judiciário.

É exatamente por isso que contar com um advogado para revisão de cobrança de juros abusivos é tão importante. Um profissional da área é capaz de avaliar com mais segurança os elementos presentes no seu contrato. Destarte, é possível determinar quais as chances do seu processo ter sucesso, reduzindo riscos desnecessários.

Por fim, se ao longo da leitura deste texto você percebeu que pode estar passando por uma circunstância de cobrança abusiva de juros, ou por um caso de superendividamento, deverá contar com um advogado para revisão de cobrança de juros abusivos o mais rápido possível. Para isso, você pode entrar em contato com a nossa equipe e agendar a sua primeira consulta com um especialista em Direito Bancário! 

4.1/5 - (7 votes)

___________________________

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
Conheça nossos autores.


Atualizado em 6 de outubro de 2022

Deixe um comentário ou Sugestão:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Escritório bem avaliado

Temos uma reputação global por fornecer serviços jurídicos excepcionais.

Posts relacionados

Lei do Mandado de Segurança: Benefícios e...

Por Galvão & Silva Advocacia

24 abr 2024 ∙ 9 min de leitura

Atualizações Recentes nas Normas da ANVISA:...

Por Galvão & Silva Advocacia

23 abr 2024 ∙ 8 min de leitura

Assessoria Jurídica para Licenciamento e...

Por Galvão & Silva Advocacia

23 abr 2024 ∙ 10 min de leitura

Posts recomendados

Advogado especialista em dívidas bancárias

Por Galvão & Silva Advocacia

28 dez 2020 ∙ 14 min de leitura

Homologação de sentença estrangeira

Por Galvão & Silva Advocacia

15 jun 2014 ∙ 41 min de leitura

Direito Administrativo

Por Galvão & Silva Advocacia

29 abr 2014 ∙ 21 min de leitura

Onde nos encontrar

Goiânia - GO

Av. Portugal, n°1148, Sala C 2501 - Edifício Órion Business & Health Complex, Setor Marista, Goiânia - GO CEP: 74.150-030

São Paulo - SP

Avenida Paulista, 1636 - Sala 1504 - Cerqueira César, São Paulo - SP CEP: 01.310-200

Belo Horizonte - BH

Rua Rio Grande do Norte, 1435, Sala 708 - Savassi, Belo Horizonte - MG CEP: 30130-138

Águas Claras - DF

Rua das Pitangueiras 02 Águas Claras Norte, Lote 11/12, Edifício Easy, Mezanino, Brasília - DF CEP: 71950-770

Fortaleza - CE

Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Sala 1423 - Scopa Platinum Corporate, Aldeota, Fortaleza - CE CEP: 60115-191

Florianópolis - SC

Av. Pref. Osmar Cunha, 416, Sala 1108 - Ed. Koerich Empresarial Rio Branco, Centro, Florianópolis - SC CEP: 88015-200

Natal - RN

Avenida Miguel Alcides de Araújo, 1920, Lote A, Capim Macio, Natal - RN CEP: 59078-270

Salvador - BA

Avenida Tancredo Neves, 2539, Sala 2609 - CEO Salvador Shopping Torre Londres, Caminho das Árvores, Salvador - BA CEP: 41820-021

Teresina - PI

Rua Thomas Edson, 2203 - Horto, Teresina - PI CEP: 64052-770

Curitiba - PR

Rua Bom Jesus, Nº 212, Sala 1904 - Juvevê - Curitiba - PR CEP: 80.035-010

João Pessoa - PB

Avenida Dom Pedro I, no 719, sala 104, Tambiá - João Pessoa - PB CEP: 58020-514

©2024 Galvão & Silva - Todos os Direitos Reservados. CNPJ 22.889.244/0001-00 | OAB/DF 2609/15

Entrar em contato pelo WhatsApp
✓ Válido

Olá, tudo bem? Clique aqui e agende uma consulta com o especialista.
Formulário de whatsapp
Ligar
Auarde um momento enquanto geramos o seu protocolo de atendimento.