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16/05/2022

8 min de leitura

Atualizado em

Registro De Divorcio Estrangeiro
A dúvida sobre a necessidade de homologar o divórcio estrangeiro sem ter registrado o casamento no Brasil é mais comum do que se imagina e pode gerar sérios problemas jurídicos.

Muitos brasileiros que se casaram no exterior acreditam que, por não terem registrado o casamento em cartório no Brasil ou em consulado, estão dispensados de homologar o divórcio no país. No entanto, essa percepção é incorreta e pode gerar complicações legais, como impedimento para um novo casamento ou até enquadramento criminal por falsidade ideológica.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva o que é a homologação do divórcio estrangeiro, por que ela é obrigatória mesmo que o casamento não tenha sido registrado no Brasil, quais os riscos de não regularizar o estado civil, como funciona o processo no STJ e por que contar com um advogado especialista, como os do escritório Galvão & Silva Advocacia, pode fazer a diferença nesse tipo de procedimento.

O que é a homologação de divórcio estrangeiro?

O que é a homologação de divórcio estrangeiro

A homologação de divórcio estrangeiro é o procedimento necessário para que um divórcio realizado fora do Brasil tenha validade jurídica em território nacional. Sem essa homologação, o divórcio não produz efeitos no país.

Mesmo que o divórcio tenha sido legalmente decretado por um juiz estrangeiro, ele só será reconhecido no Brasil após o devido processo de homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isso garante segurança jurídica ao ex-casal e evita conflitos legais futuros.

Esse processo é indispensável para que o divórcio tenha valor perante os órgãos brasileiros. Do contrário, a pessoa continuará sendo considerada legalmente casada no Brasil, o que pode impedir, por exemplo, um novo casamento ou a atualização de documentos.

Preciso homologar o divórcio se nunca registrei o casamento no Brasil?

Sim, mesmo que o casamento não tenha sido registrado no Brasil, o divórcio feito no exterior precisa ser homologado. A falta de registro não elimina os efeitos jurídicos do casamento perante o ordenamento brasileiro.

O divórcio estrangeiro não se torna automaticamente válido no Brasil apenas por existir. A ausência de transcrição do casamento não dispensa a homologação da sentença de divórcio estrangeira. É a homologação que regulariza o estado civil da pessoa.

Se o divórcio não for homologado, o Brasil continua considerando o cidadão como casado. Ou seja, a pessoa não poderá se casar novamente legalmente no país, além de correr riscos legais por prestar informações falsas em documentos oficiais.

Quais problemas posso enfrentar se não regularizar meu estado civil?

Deixar de homologar o divórcio estrangeiro pode gerar implicações sérias, como a impossibilidade de se casar novamente no Brasil e de alterar o nome de casado para solteiro nos documentos oficiais.

Além disso, ao declarar-se solteiro em documentos oficiais no Brasil sem que o divórcio esteja homologado, o indivíduo pode incorrer no crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal, com pena base de até cinco anos de reclusão, podendo ser aumentada em um sexto em determinados casos.

Vejamos o que diz o dispositivo legal sobre falsidade ideológica:

“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.

Parágrafo único – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

Outros problemas incluem dificuldades na renovação de passaporte, partilhas de bens, herança e até bloqueios em processos de imigração. Por isso, regularizar o divórcio é essencial para evitar complicações jurídicas e garantir seus direitos civis.

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

Como é feito o processo de homologação de divórcio estrangeiro no STJ?

O processo de homologação de divórcio no STJ começa com a apresentação de documentos obrigatórios, como a sentença estrangeira de divórcio e a tradução juramentada da decisão judicial para o português.

É necessário comprovar que ambas as partes foram legalmente representadas no processo de divórcio estrangeiro e que não houve ofensa à soberania nacional nem à ordem pública brasileira. Sem esses requisitos, o STJ pode negar a homologação.

Abaixo um caso em que a falta de requisito formal resultou em negativa de homologação de divórcio pelo STJ:

“PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DECISÃO PROFERIDA PELA JUSTIÇA DE PORTUGAL. DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DA CHANCELA CONSULAR OU DA APOSTILA DA SENTENÇA ESTRANGEIRA. HOMOLOGAÇÃO INDEFERIDA.

[…] 2. Apesar de devidamente intimada, a parte requerente não juntou aos autos a chancela consular ou a apostila da sentença estrangeira cuja homologação se requer, requisito indispensável para a chancela pelo STJ.

[…] 4. Entretanto, no presente caso, a parte requerente não juntou Documento eletrônico VDA32526274 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Presidente do STJ Assinado em: 20/05/2022 18:21:51 Código de Controle do Documento: 58ab20e9-158e-46c2-b091-b1fae85da458 a chancela consular e nem mesmo a apostila da sentença estrangeira – mesmo tendo sido intimada especificamente para tal desiderato -, o que impede sua homologação por falta de requisito formal.

[…] 7. Pedido de homologação de sentença estrangeira indeferido.”

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HDE 5091. Terceira Turma. Ministro OG FERNANDES. 04 de maio de 2024. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?termo=hde+5091&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisa
Generica&chkordem=DESC&chkMorto=MORTO. Acesso em: 05 de maio de /2025

Com um advogado especialista, todo o trâmite do divórcio é conduzido com segurança. O profissional cuida da petição, acompanha o processo, apresenta os documentos corretos e garante que a homologação ocorra sem entraves.

Por que contar com um advogado especialista em homologação internacional?

A homologação de divórcio estrangeiro é um procedimento técnico e detalhado. Um pequeno erro na documentação pode atrasar ou até inviabilizar o processo. Por isso, é essencial contar com um advogado com experiência na área.

O profissional saberá exatamente quais documentos reunir, como providenciar a tradução juramentada e como atender aos requisitos formais exigidos pelo STJ. Isso evita retrabalho, indeferimentos e atrasos desnecessários.

Além disso, o advogado garante que o divórcio seja homologado com segurança e rapidez, protegendo seus direitos civis e evitando complicações legais no Brasil. É um investimento em sua tranquilidade e segurança jurídica. Os advogados do escritório Galvão & Silva Advocacia têm experiência na atuação no STJ, o que ajuda a aumentar a segurança jurídica ao se tratar de um assunto tão importante e com tantos desdobramentos.

Precisa homologar o seu divórcio estrangeiro e não sabe por onde começar?

Precisa homologar o seu divórcio estrangeiro e não sabe por onde começar

Se você se divorciou no exterior e não regularizou sua situação no Brasil, é hora de agir. O divórcio só terá validade jurídica no país após a homologação pelo STJ, mesmo que o casamento não tenha sido registrado previamente aqui.

A homologação do divórcio evita impedimentos legais, corrige seu estado civil, protege seu patrimônio e permite que você viva sem pendências judiciais. Com a orientação certa, esse processo pode ser simples e rápido.

Preciso da homologação se não pretendo me casar novamente?

Sim. A homologação também é essencial para atualizar seu estado civil em documentos oficiais, garantir direitos sucessórios, resolver pendências contratuais e evitar complicações legais no Brasil, mesmo sem intenção de novo casamento.

É verdade que não preciso homologar o divórcio estrangeiro se nunca registrei o casamento no Brasil?

Não. Mesmo sem registro no Brasil, o casamento celebrado no exterior tem validade jurídica aqui. Sem a homologação, você continuará sendo considerado casado e poderá enfrentar restrições legais e documentais.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Posso fazer o processo sozinho, sem advogado?

Não. A homologação no STJ exige obrigatoriamente a atuação de advogado. Além disso, o profissional garante que os documentos estejam corretos, evita indeferimentos e assegura que o processo corra de forma técnica e eficiente.

Preciso estar no Brasil para dar entrada no processo de homologação?

Não. Com uma procuração pública, você pode ser representado por um advogado no Brasil. Isso permite conduzir todo o processo à distância, o que é ideal para quem mora no exterior ou está impossibilitado de viajar.

Conclusão

Regularizar seu estado civil com a homologação do divórcio estrangeiro é essencial para garantir segurança jurídica e evitar problemas futuros. O processo é técnico e exige conhecimento específico, o que torna indispensável a atuação de um advogado qualificado.

Nós, do escritório Galvão & Silva Advocacia, contamos com uma equipe amplamente capacitada para atuar em processos de homologação de divórcio estrangeiro a mais de 10 anos de atuação. Entre em contato conosco hoje mesmo e agende sua consultoria. Estamos prontos para ajudar você a resolver seu caso com agilidade, segurança e excelência jurídica.

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Galvão & Silva Advocacia
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Daniel Ângelo Luiz da Silva
Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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