Políticas e regras eficientes para Recuperação de Crédito - Galvão & Silva Políticas e regras eficientes para Recuperação de Crédito - Galvão & Silva

Políticas e regras eficientes para Recuperação de Crédito

Por Galvão & Silva Advocacia

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Recuperação de crédito: saiba criar políticas e regras eficientes!

Em 2018, quase 63 milhões de consumidores brasileiros estavam inadimplentes com seus compromissos financeiros. Os dados são oriundos de um levantamento realizado pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (CNDL). Com base nesses números, é possível ter ainda mais noção da importância da recuperação de crédito, tanto para consumidores quanto para credores.

Infelizmente, essa não é exatamente uma novidade para o empresariado nacional. Ainda de acordo com a CNDL, essa foi 11ª alta consecutiva, representando um aumento de 3,63% em relação ao mesmo período do ano anterior.

A crise econômica que ocorreu no país pode ser considerada como um fato que contribuiu com esses números. Contudo, é importante ressaltar que a quase inexistente cultura de educação financeira no país, associada à falta de política de recuperação de crédito e, muitas vezes, à latente desarmonia entre os departamentos comerciais e jurídicos, também empurram para cima o número de devedores.

Por isso, é de grande relevância compreender os mecanismos de recuperação de crédito existentes. Com o objetivo de ajudar a esclarecer os principais questionamentos sobre o assunto, nossos advogados elaboraram o presente artigo. Confira!

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A Recuperação de Crédito e os prejuízos da inadimplência

Duplicatas, promissórias, cheques e outros títulos de crédito preenchidos de forma inadequada, perda de prazos de cobrança, de inclusão nos órgãos de proteção ou mesmo de ingresso de ação judicial são apenas alguns dos problemas que acarretam em prejuízo para as empresas, as quais, muitas vezes, não conseguem sequer receber pelos serviços prestados ou bens comercializados.

Essa é apenas a mais evidente das consequências da ausência ou ineficiência de uma política sólida de recuperação de crédito. Redução do capital de giro, baixa na carteira de clientes, dificuldade em cumprir o planejamento tributário e orçamentário, redução ou dificuldade de realizar investimentos e expandir o mercado também são consequências da inadimplência desse enorme contingente de consumidores.

Na verdade, todos têm prejuízos com a alta inadimplência. O consumidor, muitas vezes pego de surpresa com o fim de um contrato de trabalho, com um problema de saúde ou mesmo com um imprevisto, fica impossibilitado de obter crédito. Em alguns casos, justamente no momento em que mais precisa.

Implantar uma política de recuperação de crédito não só é uma das mais eficientes maneiras de manter a saúde financeira da empresa como, também, de manter em movimento o motor da economia. A seguir, explicamos com mais detalhes a importância de ter uma política de recuperação de crédito e como implantá-la no seu negócio.

A importância da Política de Recuperação de Crédito

Quando um empresário decide vender a prazo com crediário próprio, ele tem como objetivo ampliar sua carteira de clientes e fidelizar o consumidor por meio de uma relação de confiança. Muitas vezes, o empresário consegue, inclusive, reduzir para o consumidor o ônus de uma compra a prazo. No entanto, ao assumir essa posição, a empresa está arriscando seu patrimônio e a possibilidade de arcar com os custos da inadimplência — incluindo o esforço de cobrança e/ou recuperação de crédito, amigável ou por via judicial.

Com o objetivo de reduzir os danos causados pela inadimplência e possibilitar a sustentabilidade da empresa, é essencial definir uma política de recuperação de crédito que padronize os processos de cobrança, inclusive com vistas à manutenção do cliente.

Agir com transparência, ter regras claras (dentro da legalidade), flexibilidade nas negociações e controle dos processos e prazos de cobrança aumenta as chances de que o consumidor inadimplente quite os débitos com a sua empresa de forma célere e amigável.

Essa também é a maneira mais eficiente de manter esse consumidor na sua base de clientes. Afinal, em muitos casos, não há má fé do consumidor e a inadimplência é apenas reflexo de um momento difícil pelo qual o indivíduo está passando.

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Como implantar uma Política de Recuperação de Crédito eficiente

Planejamento, controle e capacidade de negociação são os três pilares de uma boa política de crédito. Se a sua empresa seguir essas orientações, conseguirá mitigar os danos da inadimplência e se destacar no mercado.

Planeje-se

Tenha padronizadas as ações de cobrança da sua empresa e oriente os funcionários responsáveis a manter organizados os documentos para recebimento. É necessário que se possa identificar com facilidade cheques, duplicatas, promissórias e outros títulos por data de vencimento, valores, clientes entre outros critérios. Hoje, existem diversos programas de gestão capazes de ajudar nessa tarefa.

A padronização do processo de cobrança também precisa englobar as medidas a serem tomadas em caso de inadimplência, com regras estabelecidas para as mais diversas situações. Além disso, também é preciso definir o intervalo entre o atraso do compromisso e o início do processo de cobrança, bem como do esforço de negociação amigável e do ingresso de uma ação judicial. Ou seja, o seu planejamento deve incorporar todas as fases da cobrança, observada a legislação vigente.

Outro ponto que vale levar em consideração no seu planejamento é o conhecimento sobre o seu cliente. Se um consumidor paga frequentemente com 5 dias de atraso, não há motivo para preocupação antes do prazo, muito menos para cobranças desnecessárias. No entanto, vale um contato para uma oferta de mudança de data, com o objetivo de reduzir os juros e encargos.

Acompanhar o endividamento do cliente e seu volume de compras também pode ser interessante, inclusive para traçar ações comerciais e de marketing.

Mantenha o controle

Manter o controle de recebimentos é fundamental. Se você ainda não tem uma ferramenta para isso, como um software ou uma solução virtual para tanto, precisa resolver essa questão.

As soluções mais avançadas já contam, inclusive, com alertas e notificações e podem gerar mensagens de cobrança automáticas para e-mails ou números de celulares. Caso a empresa ainda não conte com esse tipo de solução, a sua equipe precisa manter um documento atualizado sobre todos os valores ainda pendentes.

A cada dívida identificada, é preciso iniciar o protocolo de cobrança estabelecido, como detalhado no item acima.

Saiba negociar

O objetivo do processo de cobrança é a recuperação de crédito. Ao receber o valor devido e manter o seu cliente ativo e satisfeito, a sua empresa vai encontrar o caminho do crescimento — especialmente nos momentos de crise econômica. Por isso mesmo, esteja aberto à negociação.

Defina o nível de flexibilidade sustentável para o seu negócio. Garanta que o seu cliente pague no menor prazo possível — ainda que não a totalidade do débito. No entanto, fique atento ao devido cumprimento da promessa de pagamento. Se necessário e adequado, ofereça uma nova oportunidade, com a devida aplicação de juros.

Tenha ciência do real motivador da inadimplência, mas, quando esgotadas todas as possibilidades de negociação amigável, seja rápido ao tomar as medidas judiciais cabíveis. O não acesso a esses valores gera enormes prejuízos à sua empresa, como mostramos no início desse artigo.

Como agir quando a negociação para recuperação de crédito não obtém sucesso

Se você e a sua equipe seguiram todas as etapas para uma negociação amigável e ainda assim não foi possível realizar a recuperação de crédito e manter a relação de confiança com o cliente, é necessário ingressar com uma ação judicial. O ideal é que sejam observados todos os aspectos legais, bem como os prazos, e que a ação seja protocolada o quanto antes.

É justamente nesse momento que a sua empresa precisa ter uma assessoria capaz de realizar, de maneira eficiente, a interlocução com o departamento comercial — além de acompanhar todas as alterações legais sobre o tema.

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.


Atualizado em 30 de outubro de 2023

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