Banco Pode Cobrar Empréstimo de Falecido de Herdeiros?

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Banco Pode Cobrar Empréstimo de Falecido de Herdeiros?

Publicado em: 12/04/2024

Atualizado em:

Quando o aposentado morre, a dívida do empréstimo consignado não é repassada aos herdeiros. Ela é quitada com os bens deixados, e, se não houver recursos suficientes, é automaticamente extinta.

Essa é uma das dúvidas mais frequentes entre familiares. A boa notícia é que os herdeiros não respondem com seu próprio patrimônio por dívidas deixadas, incluindo empréstimos consignados. A responsabilidade está limitada ao valor dos bens herdados.

Apesar disso, situações específicas podem gerar confusão, especialmente quando há valores em contas conjuntas ou bens comuns entre cônjuges. Daí a importância de buscar orientação para não assumir responsabilidades indevidas.

Neste texto, abordaremos essa questão à luz das leis brasileiras. Exploraremos quem é o responsável pelo pagamento do empréstimo do falecido, a possibilidade de desconto do empréstimo após o óbito e quais dívidas são quitadas com a morte do titular. Confira!

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Quem paga o empréstimo do falecido?

Uma das principais preocupações das famílias é entender quem arca com os valores devidos após o falecimento do aposentado. Em regra, as dívidas não desaparecem automaticamente com a morte do titular, mas também não são herdadas diretamente pelos familiares.

Conforme o artigo 1.997 do Código Civil: 

“Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.”

Isso significa que os débitos serão quitados dentro do limite dos bens deixados, e não com os bens dos herdeiros.

Ou seja, ninguém é obrigado a pagar empréstimos com recursos próprios. O que pode acontecer é a utilização do patrimônio deixado (caso exista) para a liquidação dos débitos, incluindo empréstimos consignados, cartões de crédito ou financiamentos.

Divergências e segurança jurídica

Embora essa regra esteja clara, existem controvérsias na jurisprudência, pois algumas instituições financeiras tentam cobrar o valor da herança. Dessa forma, é vital ter o suporte de um advogado especializado para garantir seus direitos, visto que a interpretação pode variar conforme o caso concreto.

Para evitar riscos jurídicos e prejuízos, é essencial verificar o contrato assinado e avaliar a existência de seguros embutidos que possam quitar automaticamente o saldo devedor. Empréstimos consignados, por exemplo, podem contar com cobertura por morte, mas nem todos têm essa previsão contratual.

É justamente nessas situações de incerteza que o acompanhamento jurídico qualificado faz toda a diferença. O escritório Galvão & Silva Advocacia, com ampla experiência na análise contratual e sucessória, atua com foco em garantir a segurança jurídica dos envolvidos, prevenindo litígios e abusos por parte das instituições financeiras.

Pode descontar o empréstimo na pensão por morte?

Não, o desconto do empréstimo consignado na pensão por morte não é permitido. A pensão por morte é um direito adquirido após o falecimento e não tem conexão com débitos consignados.

Em um caso atendido pelo nosso escritório, uma viúva procurou auxílio após perceber descontos de empréstimo consignado ainda ativos no extrato da pensão por morte que passou a receber. O falecimento do aposentado já havia sido informado ao INSS, mas os valores continuavam sendo retidos mensalmente.

Após análise do contrato, identificamos que não havia cláusula válida autorizando esse desconto após o óbito e que a prática violava a legislação vigente. Ingressamos com ação judicial com pedido de tutela de urgência para cessar os descontos e buscar a restituição dos valores retidos.

O pedido foi acolhido pela Justiça Federal, garantindo à cliente o fim imediato dos descontos e a devolução dos valores pagos indevidamente. Esse caso evidencia como a atuação jurídica ágil e técnica do escritório Galvão & Silva Advocacia pode proteger direitos e prevenir abusos em momentos delicados para a família.

Pode descontar o empréstimo de um falecido?

Não. No Brasil, a legislação determina que as instituições financeiras não podem continuar descontando parcelas do benefício previdenciário após o falecimento do titular. Isso porque o benefício é pessoal e intransferível. Vejamos o que diz o artigo 16 da Lei nº 1.046/1950:

“Art. 16. Ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em folha.”

Embora o contrato de empréstimo consignado possa ter cláusulas específicas sobre o falecimento, elas não devem contrariar a legislação vigente, fazendo necessário revisar cuidadosamente o contrato.

Quais dívidas são quitadas com a morte do titular?

Ao falecer, o titular do empréstimo consignado tem essa dívida extinta. Porém, outras dívidas pessoais não se transferem automaticamente para herdeiros e cônjuges. Elas são pagas a partir do espólio, composto por bens do falecido, e são quitadas durante o processo de inventário. 

Se o patrimônio não for suficiente para quitar todas as dívidas, ocorre uma “herança negativa” ou “espólio insolvente”, e os herdeiros não são obrigados a honrar essas obrigações.

Quais dívidas passam para os herdeiros?

A legislação brasileira protege os herdeiros nesse aspecto. Eles só respondem pelas dívidas até o limite do valor da herança recebida.

Ou seja, se o falecido deixou bens no valor de R$50 mil e uma dívida de R$80 mil, apenas os R$50 mil poderão ser utilizados para quitar as obrigações. O restante será considerado extinto.

Quem paga as dívidas de um falecido que não possui bens?

Quem paga as dívidas de um falecido é o seu próprio espólio. Logo, dívidas de um falecido serão descontadas na própria herança deixada por ele, sem responsabilizar seus herdeiros. 

Quando a pessoa morre, quem precisa pagar o cartão de crédito?

Dívidas do cartão de crédito funcionam de forma semelhante ao empréstimo: ele não desaparece com a morte, mas também não é transferido aos herdeiros. Ele entra como dívida a ser quitada com o espólio, ou seja, com os bens deixados pela pessoa falecida.

Veja o que costuma acontecer nesses casos:

  1. O banco é informado do falecimento e encerra o cartão;
  2. O valor devido é apresentado no inventário como dívida;
  3. Caso existam bens, a dívida é paga com esses recursos;
  4. Se não houver bens, a dívida é extinta.

É importante não utilizar o cartão do falecido após sua morte. Isso pode configurar fraude e gerar implicações jurídicas sérias para os familiares. Por isso, ao menor sinal de dúvida, é recomendável buscar orientação especializada e agir com responsabilidade.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Como o escritório Galvão & Silva Advocacia atua em casos de empréstimo de aposentado falecido?

A morte do titular do empréstimo consignado encerra essa dívida específica, mas obrigações adicionais devem ser tratadas através do espólio. Buscar orientação jurídica é essencial para compreender todas as nuances legais e proteger os interesses dos herdeiros no processo de inventário e negociação com credores.

Caso tenha dúvidas sobre como proceder após o falecimento de um aposentado com empréstimo consignado, entre em contato com a equipe do escritório Galvão & Silva. Nossos advogados especialistas estão preparados para oferecer o suporte necessário em suas demandas legais.

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Dra. Vanessa Cibeli Gonzaga Dantas
Autor
Dra. Vanessa Cibeli Gonzaga Dantas

Vanessa Cibeli Gonzaga Dantas, advogada do escritório Galvão & Silva Advocacia, formada pela Universidade Potiguar – UNP, inscrita na OAB/DF sob o número 71298, especializada em direito previdenciário e direito administrativo.

Galvão & Silva Advocacia
Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo revisado por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

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