Conta bloqueada judicialmente: o que fazer? Conta bloqueada judicialmente: o que fazer?

O que fazer com a conta bloqueada judicialmente?

Por Galvão & Silva Advocacia

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Tendo em vista que envolve o congelamento do acesso aos bens de empresários e pessoas físicas para saldar dívidas, é imperioso destacar, que a conta bloqueada judicialmente é um dissabor que acontece já em um estágio mais avançado de um processo judicial. Por isso, é muito importante considerar o valor a ser bloqueado e o tempo de demora de uma demanda jurídica para verificar se valerá a pena.

Se você tem dúvidas sobre conta bloqueada, preparamos um artigo sobre as principais dúvidas apresentadas pelos nossos clientes acerca do tema. Esperamos que ao final da sua leitura, você tenha todos os esclarecimentos necessários.

O que é conta bloqueada judicialmente?

O bloqueio judicial é uma atitude tomada pela justiça em razão de um processo judicial. 

Normalmente, está vinculado com dívidas não quitadas. O referido bloqueio ocorre quando a dívida já se encontra consolidada.

Depois dos trâmites processuais legais, se mesmo notificado, o devedor continuar inadimplente, o credor irá requerer o levantamento de valores em conta e bens, para averiguar se é possível satisfazer o crédito.

É possível realizar o bloqueio judicial nas seguintes ações: monitória; cobrança; execução de título extrajudicial; execução fiscal (se a dívida possuir natureza tributária) e cumprimento de sentença das ações mencionadas.

Se a ação for de natureza cível, importante destacar que os fatos afirmados deverão ser comprovados, indicando que o débito existe. Assim, o devedor receberá uma notificação, para apresentar a defesa, antes da realização do bloqueio. Embora, nas ações de execução, a dívida já esteja reconhecida, ainda assim, o devedor terá a oportunidade de se defender também.

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Como é feito o bloqueio judicial?

A conta bloqueada judicialmente vai acontecer por meio de um processo judicial. Assim, o juiz do caso vai solicitar que os valores bloqueados sejam guardados em uma conta judicial junto ao banco conveniado ao sistema judiciário.

O referido bloqueio é feito pelo Banco Central do Brasil – Bacen. Por meio de uma pesquisa junto ao Bacen, o magistrado consegue saber todas as contas existentes no CPF ou CNPJ.

Com o resultado da pesquisa, o juiz poderá determinar o bloqueio total ou parcial dos valores em conta, vai depender do valor devido.

Certo é que não acontece bloqueio judicial sem motivação. Cumpre ressaltar que não é possível ser feito pelo banco sem o requerimento de um magistrado. 

É necessário ter uma decisão judicial que fundamente o pedido de bloqueio para ser realizado pelo banco. Também, é preciso que o devedor seja notificado de forma prévia sobre o bloqueio, bem como ser informado sobre como é possível regularizar a situação e ocorrer o desbloqueio.

A instituição financeira deverá mencionar todas as informações fundamentais, como o número do processo judicial, o valor bloqueado, por exemplo. 

Quais os tipos de contas não podem ser bloqueados?

Cumpre ressaltar que algumas contas são impenhoráveis, ou seja, não podem sofrer bloqueios judiciais. Dentre elas, é possível destacar:

  • Contas bancárias com até 40 salários-mínimos (STJ teve entendimento majoritário pela impenhorabilidade de contas bancárias que tenham até 40 salários, assim, ampliou a incidência do artigo 833, X, do CPC).
  • Conta com valores de pensão.
  • Contas usadas para recebimento de aposentadoria.
  • Conta salário (todavia, dependendo da situação poderá ocorrer bloqueio parcial)
  • Auxílios ou subsídios do Governo.

Em relação às contas empresariais, há regras específicas para as situações de bloquei judicial, ou seja, é possível sofrer um bloqueio de forma parcial. 

Sendo assim, não serão bloqueados os valores necessários para manter o pagamento de colaboradores e para manter a empresa ativa. Todavia, os demais recursos podem ser bloqueados para cumprimento de ordem judicial.

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A conta bloqueada dura quanto tempo?

Com a mudança de sistema no ano de 2020, várias atualizações foram implementadas.

Anteriormente, o sistema era denominado Bacenjud e a ordem de bloqueio durava 24 (vinte e quatro) horas na busca por dinheiro na conta de um réu.

Dessa maneira, se houvesse a localização do dinheiro em conta, ele era bloqueado e após esse prazo não aconteceria mais nada.

Atualmente, após diversas discussões e questões sobre o tema, foi verificado que tal sistema não era efetivo. Então, modificações ocorreram e o sistema passou a ser chamado de Sisbajud.

Com a mudança de sistema, é possível que o juiz determine quais ordens de bloqueio de valores devem ser reiteradas de forma automática. A renovação é denominada “teimosinha” e pretende localizar dinheiro nas contas do devedor durante um período maior, normalmente em torno de 30 dias, com a possibilidade de ser renovada.

Dessa maneira, podendo renovar a ordem de bloqueio pelo magistrado, não tem como prever o prazo de um bloqueio em conta bancário. Assim, o bloqueio judicial em conta-corrente do devedor pode durar por tempo indeterminado.

O que fazer para resolver conta bloqueada judicialmente?

É necessário ressaltar que quando o bloqueio é realizado, normalmente, já foi encerrada a discussão acerca da existência da dívida. Nesse momento, já está comprovada que a dívida existe e o que se busca são maneiras de realizar sua satisfação.

É importante contar com o auxílio de um escritório de advocacia com profissionais qualificados e experientes em bloqueios judiciais. O profissional irá orientar sobre seus direitos e deveres.

Normalmente, é válido tentar anular um bloqueio judicial se ele foi realizado de forma inadequada ou se o valor bloqueado é significativo para demandar todo o esforço de um desgaste em âmbito judicial.

Se o seu bloqueio não se enquadra nessas situações, será preciso fazer uma avaliação dos custos e do tempo, para verificar se serão aspectos mais problemáticos do que o bloqueio em si.

Fale com um advogado especialista.

Quando ocorre o desbloqueio judicial?

É muito importante alertar que o desbloqueio não vai acontecer de forma automática. O desbloqueio judicial somente vai acontecer quando o débito for quitado e comprovado dentro dos autos. 

Dessa forma, o advogado responsável pela defesa do devedor deverá solicitar ao juízo que faça o desbloqueio da conta do seu cliente, bem como anexar os comprovantes de pagamento.

Com a comprovação do pagamento, o magistrado solicitará ao Banco Central que realize o desbloqueio, assim, os bancos serão notificados para que os valores tenham sua liberação realizada.

É muito importante que você não tente resolver o problema sozinho, pois poderá ter mais prejuízos. O bloqueio é uma situação que precisa de auxílio de um profissional capacitado para mitigar maiores problemas em sua demanda judicial.

É possível ocorrer um bloqueio judicial por engano?

Sim, pode ocorrer um bloqueio judicial equivocado e indevido da conta, pois, pode acontecer algum erro durante a solicitação do bloqueio ou erro processual.

Exemplificando, caso seja digitado um CNPJ ou CPF equivocado, ocorra algum tipo de erro judicial ou bloqueio de bens que são impenhoráveis (como, por exemplo, conta-salário, aposentadoria, dentre outras), o bloqueio será desfeito, uma vez que não cumpriu os requisitos legais.

É possível consultar como está a situação de um bem que foi bloqueado?

A resposta é sim, é possível verificar a situação de um bem bloqueado no órgão regulamentador e fiscalizador do bem.

Por exemplo, quando se tratar de um veículo, é possível averiguar junto ao Detran. Em razão da grande pluralidade de órgãos para cada tipo de patrimônio, é recomendado que você consulte um advogado para saber exatamente como agir, economizando tempo e custos.

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O valor bloqueado será transferido para o credor?

Quando um valor é congelado na sua conta, aguardará autorização para que o pagamento seja feito ao credor.

Assim, caso ele ainda não tenha sofrido uma transferência definitiva, é possível que, por meio de requerimento nos autos (com o auxílio de um advogado), consiga cancelar o bloqueio ou a realização do pagamento, se a situação em questão permitir, por exemplo, quando o bloqueio foi feito de maneira errônea.

Qual é a área de atuação de um advogado especialista em conta bloqueada judicialmente?

Certo é que a atuação do profissional demandará especialidade em algumas áreas do direito como, por exemplo, Direito Civil, Direito de Família, Direito Contratual, Direito Financeiro.

É muito importante que o profissional tenha muita competência e possua enorme conhecimento sobre a área de sua demanda, para que você tenha o auxílio adequado sobre como, a depender da demanda, se proteger de bloqueios judiciais indevidos ou para conseguir a satisfação do seu crédito por meio de bloqueios judiciais.

Qual a importância de um advogado especialista bloqueio judicial?

Estar amparado por um profissional qualificado fará a diferença tanto se você quiser buscar meios de buscar a satisfação da sua dívida junto ao devedor, quanto se você sofrer bloqueios judiciais indevidos.

Se você leu o artigo até aqui, provavelmente deve estar passando por algum problema judicial envolvendo a busca por bens/dinheiro do devedor ou teve algum bloqueio judicial realizado, esperamos que as informações contidas aqui sejam úteis para sanar suas dúvidas.

As questões envolvendo dívidas são complexas e contam com muitos detalhes, assim, o olhar treinado de um profissional atuante, perspicaz e competente poderá fazer toda a diferença para o êxito na resolução da lide.

Porém, se você ainda tiver alguma dúvida sobre o tema, entre em contato conosco. Nosso escritório, Galvão & Silva, possui atendimento de excelência e profissionais com grande conhecimento e dedicação. Sendo assim, nossos advogados especialistas em questões envolvendo bloqueio judicial, estão ao seu dispor para auxiliar em suas demandas.

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
Conheça nossos autores.


Atualizado em 28 de janeiro de 2024

2 respostas para “O que fazer com a conta bloqueada judicialmente?”

  1. Janete disse:

    Preciso de ajuda, minha conta foi bloqueada

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