
Publicado em: 13/09/2022
Atualizado em:
A medida protetiva é um instrumento jurídico criado pela Lei Maria da Penha para resguardar vítimas de violência doméstica, determinando o afastamento do agressor e outras providências urgentes que garantem segurança e dignidade à pessoa em risco.
As medidas protetivas são um dos mecanismos mais importantes no enfrentamento à violência doméstica e familiar. Criadas com base na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), elas têm como objetivo garantir a integridade física, psicológica, moral, patrimonial e sexual da vítima.
Mais do que um simples pedido judicial, a medida protetiva representa um escudo legal que impede a continuidade da agressão, podendo ser determinada com rapidez e até mesmo antes da conclusão de um inquérito.
Como funciona a medida protetiva na prática?
As medidas protetivas podem ser solicitadas diretamente na delegacia, no Ministério Público ou por meio de um advogado. Após o pedido, o juiz analisa o caso e pode conceder a medida em até 48 horas, conforme o artigo 18 da Lei Maria da Penha.
Entre as medidas mais comuns estão:
- Afastamento imediato do agressor do lar: medida que determina a saída urgente do agressor da residência, preservando a integridade física e emocional da vítima;
- Proibição de contato com a vítima e familiares: impede ligações, mensagens ou aproximação, garantindo distanciamento completo do agressor;
- Restrição de aproximação a determinada distância: estabelece um perímetro de segurança definido pelo juiz para evitar novos episódios de violência;
- Suspensão de visitas a filhos menores: retira temporariamente o direito de convivência até que haja condições seguras de contato familiar.
Cada decisão é adaptada à gravidade e ao contexto do caso, garantindo que a proteção seja proporcional e efetiva. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça que a urgência e a prevenção devem prevalecer sobre a formalidade.
Quem pode solicitar uma medida protetiva?
O pedido de medida protetiva pode ser feito de diferentes formas, garantindo que a vítima receba amparo rápido e eficaz. A legislação prioriza a proteção imediata e amplia as possibilidades de acesso à Justiça em situações de risco.
- Pedido pela própria vítima ou por terceiros: familiares, vizinhos ou instituições públicas podem acionar as autoridades em casos de violência;
- Registro e encaminhamento imediato pela polícia: o artigo 12 da Lei Maria da Penha obriga o envio do pedido ao juiz logo após o boletim de ocorrência;
- Dispensa de advogado no primeiro momento: a vítima pode solicitar a medida sem representação jurídica inicial, assegurando rapidez na proteção;
- Importância do advogado especializado: o acompanhamento jurídico fortalece o pedido, evita falhas processuais e garante a execução efetiva da decisão.
Essas previsões legais tornam o procedimento mais acessível e eficiente, mas o suporte técnico de um profissional capacitado é fundamental para assegurar que a medida seja concedida e respeitada em sua totalidade.
Quais são os tipos de medidas protetivas disponíveis?
O juiz pode aplicar diferentes medidas, conforme a gravidade e a situação específica. De modo geral, elas se dividem em dois grupos principais:
| Tipo de medida | Finalidade | Exemplos práticos |
| Protetivas à vítima | Garantir a segurança física e emocional | Afastamento do agressor, proteção policial, sigilo de endereço |
| Restritivas ao agressor | Impedir contato e reiteração da violência | Suspensão de porte de arma, proibição de aproximação, restrição de visitas a filhos |
Essas medidas podem ser cumulativas e têm validade determinada pelo juiz, podendo ser prorrogadas sempre que persistir o risco. O STJ já firmou entendimento de que não há prazo máximo fixo, devendo prevalecer a proteção da vítima enquanto perdurar a ameaça.
O que acontece se o agressor descumprir a medida protetiva?
O descumprimento de uma medida protetiva é considerado grave e demonstra desrespeito direto à autoridade judicial. A legislação brasileira trata esse ato como crime autônomo, com punições severas para garantir a efetividade da proteção.
- Configuração de crime específico: o artigo 24-A da Lei Maria da Penha prevê pena de 3 meses a 2 anos de detenção para quem viola a medida;
- Prisão em flagrante e preventiva: o agressor pode ser preso imediatamente ou preventivamente, conforme o risco e a gravidade da conduta;
- Relevância das provas do descumprimento: registros, mensagens e testemunhos são essenciais para comprovar a infração perante o juiz;
- Atuação do advogado especializado: o profissional orienta sobre como reunir e apresentar as provas, garantindo resposta judicial rápida e efetiva.
Essas medidas reforçam a seriedade da proteção concedida e evidenciam que a atuação jurídica adequada é determinante para a responsabilização do agressor e a segurança da vítima.
Como a vítima deve agir ao solicitar uma medida protetiva?
Buscar uma medida protetiva é um passo importante que requer coragem, informação e preparo. Algumas atitudes aumentam significativamente as chances de o pedido ser analisado com agilidade e deferido pelo juiz.
- Relatar os fatos de forma detalhada: o boletim de ocorrência deve descrever com precisão as agressões e circunstâncias do caso;
- Reunir provas consistentes: mensagens, laudos e testemunhos ajudam a comprovar o risco e a urgência da proteção;
- Buscar apoio psicossocial especializado: o acompanhamento emocional fortalece a vítima e auxilia na condução do processo;
- Manter orientação jurídica contínua: o advogado especializado assegura que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente.
Essas ações tornam o pedido mais sólido e transmitem ao juiz a gravidade real da situação, contribuindo para uma análise rápida e precisa do caso, além de reduzir o risco de indeferimento por falhas formais ou falta de comprovação adequada.
Justiça garante medida protetiva após atuação jurídica
Uma mulher ameaçada pelo ex-companheiro buscou auxílio jurídico diante de reiteradas situações de violência psicológica e física. O caso exigia resposta imediata, pois o agressor descumpria limites e ampliava o risco à integridade da vítima.
A equipe do escritório Galvão & Silva Advocacia reuniu provas consistentes, registros, mensagens e depoimentos, e apresentou um pedido de medida protetiva urgente. A fundamentação técnica demonstrou o perigo concreto e a necessidade de afastamento imediato do agressor.
Com base no artigo 22 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), o juiz concedeu a medida, determinando o afastamento do réu e a proteção integral da vítima. A atuação ágil e humanizada do escritório assegurou o cumprimento da decisão e o restabelecimento da segurança pessoal e emocional.
Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode te ajudar com a medida protetiva?
O escritório Galvão & Silva Advocacia oferece orientação jurídica especializada em casos de violência doméstica, conduzindo cada etapa com sensibilidade, sigilo e agilidade. A equipe compreende a urgência dessas situações e atua para que as medidas protetivas sejam concedidas de forma rápida e eficaz.
Com ampla experiência na área, o escritório estrutura estratégias jurídicas personalizadas, voltadas à segurança e ao respeito integral dos direitos da vítima. Cada ação é cuidadosamente planejada para garantir que a proteção concedida seja efetiva e duradoura. Saiba mais em nossas áreas de atuação.
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Dr. Caio de Souza Galvão
Sou advogado, sócio-fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Católica de Brasília e pós-graduado em Ciências Penais pela Universidade Cândido Mendes. Iniciei minha trajetória no TJDFT, atuando no 1º Juizado Cível, Criminal e de Violência Doméstica, além de exercer funções como conciliador. Passei pelo TST, TCU e Procuradoria-Geral do Banco Central, onde […]

Galvão & Silva Advocacia
Artigo revisado por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.















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