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E se eu cometer o crime de lesão corporal? O que acontece?

Por Galvão & Silva Advocacia

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8 min de leitura

lesao-corporal

Quando se conta que alguém cometeu um crime, a reação de muitas pessoas é pensar: “nossa, como ele pode”, e logo acreditam que estão distantes desta realidade.

Porém, as realidades não são tão distantes assim, e a linha que separa o indivíduo sem antecedentes criminais e o réu primário é bem tênue.

Mas, porquê? Simples. Existem os crimes que são estrategicamente planejados, muito bem pensados de “cabeça fria” e com toda a premeditação necessária.

Porém, há também os crimes cometidos no “calor do momento”, totalmente atrelados à impulsividade, forjados na hora da situação, e que geralmente causam grande arrependimento.

Esta segunda classe, pega de surpresa os cidadãos mais pactos da sociedade e os torna autores de um crime “sem querer”. E um destes crimes é o de lesão corporal.

O que é o crime de lesão corporal?

O crime de lesão corporal é um dos crimes contra a vida que está previsto no artigo 129 do Código Penal.

Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem

Art. 129.

Pena – detenção, de três meses a um ano.

Para uma melhor definição do crime de lesão corporal, Fábio Mirabete descreve em seu livro.

“O núcleo do tipo é ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem, incluindo, pois toda conduta que causar mal físico, fisiológico ou psíquico à vítima. A ofensa pode causar um dano anatômico interno ou externo (ferimentos, equimoses, hematomas, fraturas, luxações, mutilações).”

(MIRABETE, 2012, p. 71).

Tente imaginar como isso é simples de acontecer? Em uma situação de discussão, seja no trabalho, no trânsito ou em uma festa, os ânimos podem se exaltar e facilmente você pode se envolver em uma briga praticando assim o crime de lesão corporal contra outra pessoa.

Existem diferentes tipos de lesão corporal?

Sim, existem! Há 4 formas de lesão corporal:

  • lesão leve;
  • lesão grave;
  • lesão gravíssima;
  • lesão seguida de morte. 

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lesão corporal leve

A lesão corporal leve se dá numa situação onde as agressões não resultam em grandes consequências. São muitas vezes, arranhões, alguns hematomas, cortes aqui e ali, mas, num contexto onde o outro está consciente e a lesão rapidamente se curará.

lesão corporal grave

Já a lesão corporal de natureza grave, como o nome diz, é causada em um contexto onde a outra pessoa tem sequelas que perduram mais de 30 dias. Ou seja, quando há perda da sensibilidade de um membro, de algum sentido ou função do corpo ou quando há aceleração do parto.

Lesão corporal de natureza grave

 Se resulta:

 I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

 II – perigo de vida;

 III – debilidade permanente de membro, sentido ou função;

 IV – aceleração de parto:

 Pena – reclusão, de um a cinco anos.

 Artigo 129, § 1º, Código Penal/40

Os exemplos mais comuns são: quebrar o braço, perna ou qualquer outra parte do corpo de alguém, provocar uma lesão que prejudique o paladar ou olfato da outra pessoa e até mesmo uma lesão que deixe a pessoa internada correndo o risco de morte.

Dentro da lesão corporal grave há uma citação de um dos livros de Damásio de Jesus que retrata bem o contexto de colocar a pessoa em risco de morte.

“Não se trata de perigo presumido, mas concreto, precisando ser investigado e comprovado por perícia. Os peritos não devem fazer prognóstico, mas diagnóstico, manifestando-se sobre sua existência em qualquer momento, desde a produção de lesão corporal até o instante do exame. O êxito letal deve ser provável e não meramente possível.

(JESUS, 2012, p. 171).

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lesão corporal gravíssima

A lesão corporal gravíssima acontece quando a outra pessoa perde a capacidade para o trabalho. As agressões foram tão fortes que o outro ficou incapaz de exercer seu trabalho de forma permanente e não só por 30 dias.

Ela se configura também quando ocorre alguma enfermidade incurável. Ou seja, a pessoa sofreu um ataque tão grande à sua saúde que lhe trouxe uma doença sem cura.

Outro exemplo de lesão corporal gravíssima se dá quando a pessoa agredida perde a função de um membro de forma permanente. Por exemplo, amputar dedos, mãos, pernas etc.

Por fim, a lesão corporal gravíssima também se enquadra em casos que ocorre o aborto ou a pessoa acaba ficando com uma deformidade de forma permanente. Vejamos:

Se resulta:

I – Incapacidade permanente para o trabalho;

II – enfermidade incurável;

III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

IV – deformidade permanente;

V – aborto:

Artigo 129, § 2°, Código Penal/40

Pena – reclusão, de dois a oito anos.

lesão corporal seguida de morte

Nessa situação bem específica a lesão corporal praticada resulta na morte da pessoa.

Porém, é preciso deixar claro que, se você praticou o crime, não havia intenção de causar morte e nem o risco dela acontecer.

É um pouco complicado, mas, imagine que a lesão provocada nunca resultaria em morte, no entanto, várias complicações acontecem e a morte chega. Logo, você não teve a intenção, mas, mesmo assim ela acontece pela sequência de eventos pós lesão praticada.

Lesão corporal seguida de morte

Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo.

Artigo 129, § 3°, Código Penal/40

Pena – reclusão, de quatro a doze anos.

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Há como minimizar as consequências?

Como dito anteriormente, a lesão corporal é um dos crimes com maior facilidade de ser cometido por qualquer um de nós. Sendo assim, o legislador tomou o cuidado na determinação das causas que poderiam diminuir a pena, caso você venha a praticar o crime.

Diminuição de pena

Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

Artigo 129, § 4°, Código Penal/40

O que isso quer dizer? Que nas situações de violenta emoção, se você foi extremamente provocado sem motivo algum, ou se agressão cometida por você foi de motivo de relevante valor social, o Juiz poderá reduzir significativamente a pena.

Um bom exemplo para esta situação é o caso de um pai que descobre que sua filha foi abusada por uma pessoa, e no mesmo instante vai até ela para tirar satisfação e lá ocorre a lesão corporal.

Quer dizer que eu vou preso?

Nem tudo está perdido. Assim como há a diminuição da pena, também pode haver a substituição da pena por multa em algumas hipóteses. Vejamos quais são:

Substituição da pena

O juiz, não sendo graves as lesões, pode ainda substituir a pena de detenção pela de multa (…):

I – se ocorre qualquer das hipóteses do parágrafo anterior;

II – se as lesões são recíprocas.

Artigo 129, § 5°, Código Penal/40

Ou seja, pode haver a substituição se você tiver cometido o crime em uma dessas situações anteriores de violenta emoção ou injusta provocação da vítima, ou também se você foi lesionado de igual modo.

Então, as penas são leves?

Não mesmo. De igual modo aos casos que podem diminuir a pena, também há casos que podem aumentá-la.  Por isso, fique atento.

Aumento de pena

Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4º e 6º do art. 121 deste Código.

Artigo 129, § 7º, Código Penal/40

Fale com um advogado especialista.

E se a agressão for contra alguém da família?

Esse é outro contexto delicado que pode agravar a situação se você praticar o crime de lesão corporal. Contra um familiar, se este for pai, mãe, filhos irmãos, cônjuge ou companheiro o contexto será de violência doméstica. Acompanhe o artigo:

Violência Doméstica

Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:

Artigo 129, § 9º, Código Penal/40

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.

Sendo assim, se vocês moram juntos, ou estão vivendo sob o mesmo teto, ou se forem estas pessoas mencionadas no artigo, a pena aumentará de três meses para até três anos.

Outras duas situações que agravam a pena. Uma é se a lesão corporal é cometida no contexto de violência doméstica junto a pessoa ser portadora de deficiência.

Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência.

Artigo 129, § 11, Código Penal/40

E o segundo é se a lesão corporal for praticada contra autoridade como determina o artigo abaixo.

Se a lesão for praticada contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, a pena é aumentada de um a dois terços.  

Artigo 129, § 12, Código Penal/40

Por fim, depois de tantos detalhes sobre o crime de lesão corporal, acreditamos que você tenha uma boa noção de como ele pode ocorrer, quais circunstâncias e quais as punições previstas no ordenamento jurídico.

Passível de acontecer com todos nós, é sempre bom e inteligente ficar por dentro dos direitos e deveres em casos como este.

E se você gostou desse tipo de conteúdo talvez goste ainda mais de “O que faz e como escolher um Advogado Criminalista?”.

O escritório de advocacia Galvão & Silva conta com uma equipe de advogados especialistas na área de direito criminal e estão prontos para te atender. Entre em contato e agende uma consultoria especializada.

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___________________________

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.


Atualizado em 29 de setembro de 2021

2 respostas para “E se eu cometer o crime de lesão corporal? O que acontece?”

  1. Breno disse:

    Qual é a diferença entre lesão corporal dolosa e lesão corporal culposa? não entendi seria possível esclarecer?

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