Isenção de Imposto de Renda por Fibrose Cística - Galvão & Silva Isenção de Imposto de Renda por Fibrose Cística - Galvão & Silva

Isenção de Imposto de Renda por Fibrose Cística

Por Galvão & Silva Advocacia

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Isenção de Imposto de Renda por Fibrose Cística

A lista de doenças que dão direito para conseguir a isenção de imposto é ampla, uma das doenças, como, por exemplo, a doença por Fibrose Cística que Isenção de Imposto de Renda por Fibrose Cística, mas apesar do direito adquirido o ganho da isenção do Imposto de Renda não vem de forma simples.  É necessário procurar um médico, de preferência do serviço público, e solicitar um laudo pericial que ateste a gravidade da doença e que informe quando ela foi diagnosticada.

Mesmo a lei sendo clara sobre esse direito, em certas ocasiões a lei não é cumprida. Por isso, é comum vermos aposentados acometidos por alguma enfermidade e que continuam tendo descontos em seus rendimentos. 

O que é imposto de renda?

O imposto de renda é pago ao Governo Federal de acordo com os rendimentos declarados pelos contribuintes, de forma que os cidadãos com renda maior acabam pagando mais impostos, do que os com renda menor.

Em outras palavras, o importo de Renda é um valor anual descontado sobre os rendimentos dos trabalhadores, e nessa lista de rendimentos tributáveis entram: salários, aluguéis, prêmios de loteria e investimentos.

As alíquotas variam conforme a renda da pessoa, de forma que são isentos de cobrança os contribuintes que ganham menos que, o limite estabelecido para a declaração anual.

O imposto de renda é retido mensalmente no salário, ou pago com base nos rendimentos dos brasileiros. A declaração é anual e obrigatória, Em outras palavras, o importo de Renda se o cidadão está pagando mais ou menos imposto do que deveria.

O ano-calendário sempre será o ano que se passou. Quando a receita detecta que o contribuinte pagou menos do que deveria, gera um valor de imposto que é para compensar. Esse pagamento pode ser feito através de boleto bancário ou débito em conta.

De forma simples, tudo o que o contribuinte precisa fazer é declarar tudo o que ganhou no ano passado. Algumas despesas podem ser abatidas na declaração e reduzir o valor do imposto a pagar, o que chamamos de “Deduções de Imposto de Renda”.

Os gastos que o contribuinte pode deduzir do imposto de renda nesse caso são:

  • Despesas médicas (sem limites)
  • Filhos ou pais (dependentes, no valor máximo de R$ 2.275,08 por dependente)
  • Educação (escola e faculdade, no valor máximo de R$ 3.561,50 por dependente)
  • Contribuição à Previdência Social (sem limites)
  • Contribuição à Previdência Privada (que correspondam a até 12% da renda tributável).

Todos os valores que são colocados na declaração precisam ser exatamente iguais aos comprovantes que houver.

Sonegar imposto de renda é crime

Tentar enganar a Receita Federal para pagar menos imposto é crime, conhecido como sonegação, e tem como pena além de multa, a possibilidade de cumprir de dois a cinco anos de prisão. Caso a declaração tenha sido preenchida de forma incorreta, ou exista alguma alteração pendente, o contribuinte, o contribuinte pode apresentar uma retificação junto a receita por um prazo de até cinco anos, que é o período que o órgão verifica malha fina.

Ligue agora e agende uma reunião.

Se a receita verificar algum dado estranho ou que não bater com alguma outra informação, poderá chamar o contribuinte para prestar esclarecimentos.

Quem precisa declarar o imposto de renda

O imposto de renda retido na fonte é um desconto aplicado pela Receita Federal sobre a remuneração do trabalhador assalariado. A partir do momento que se tem o desconto, fica a obrigação de declarar o imposto de renda no próximo ano.

Entenda mais sobre isenção no Imposto de Renda para Aposentado ou pensionista com doença grave.

Fica obrigado a declaração de imposto de renda, todos que tiverem uma remuneração acima de R$ 28.559,70, que dá uma média de R$ 2.379,98 por mês. Além disso, fica obrigado quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte em valor superior a R$ 40 mil.

Se estiver dentro da faixa estipulada fica o contribuinte obrigado a declarar o imposto de renda no próximo ano, e se não o fizer, ficará sujeito a multa de no mínimo R$ 165,70 e no máximo de 20% do imposto devido.

Fale com um advogado especialista.

As regras para declaração do imposto de renda são para contribuintes que:

  • Receberam rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70.
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (por exemplo: indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil.
  • Obtiveram, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro.
  • Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos).
  • Tiveram, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
  • Tinham, em 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
  • Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontravam-se em 31 de dezembro de 2020.

O que se deve declarar no imposto de renda

A declaração deve abranger tudo o que foi ganho e pago no ano anterior. É preciso informar ganhos referentes à venda de bens, aluguéis, reformas em imóveis e despesas com construções. Fontes alternativas de renda também devem ser listadas.

É preciso informar a receita todos os bens e direitos que faziam parte do patrimônio até 31 de dezembro do ano que se passou, entrando, nessa categoria de imóveis, automóveis e bens substanciais como joias e quadros com valor acima de R$ 5 mil, o FGTS é isento de Imposto de renda, bem como os recebimentos por herança e rendimentos ganhos através de ações judiciais, mas devem ser informados a Receita Federal. O mesmo vale para investimentos com isenção de IR, como Caderneta de Poupança, LCI e LCA.

Vale lembrar, ainda, que rendimentos atrelados ao plano de previdência PGBL também serão tributados pelo IR.

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Isenção por Fibrose Cística

Quando o assunto é imposto de renda, lembramos que a tributação do Brasil está presente em tudo o que consumimos. Porém, há peculiaridades especificas para indivíduos com fibrose cística, assim como as diagnosticadas com alienação mental, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, moléstia profissional, neoplasia maligna (câncer), hepatopatia grave, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante, entre outras patologias, são contempladas com a isenção do imposto de renda conforme artigo 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88 e alterações posteriores. Porém, essa isenção alcança apenas as rendas de aposentadoria, pensão ou reforma/reserva.

A isenção não significa que a pessoa não deve declarar imposto de renda, e sim que, a mesma não deva sofrer retenções e nem pagar imposto. A entrega da declaração é obrigatória e prevê que quem teve rendimentos isentos no ano de 2020 superiores a R$40.000,00 está obrigado a realizar a entrega da declaração. Então, mesmo que possua a isenção do pagamento, se tiver recebido mais do que esse valor, precisará pagar o imposto devido.

Como acontece a isenção do imposto

Seja por decisão judicial ou escritura publica, a isenção alcança as aposentadorias, pensão ou reforma/reserva considerando a pensão alimentícia, e para ter esse acesso ao benefício é necessário realizar os seguintes procedimentos:

  •  Reunir todos os documentos que comprovem a doença, que no caso da fibrose cística, incluem o Teste do Suor e o relatório emitido pelo pneumologista, e levar a um médico oficial do SUS, para emissão do laudo. Em caso de tratamento particular, é necessário pedir ao médico que está acompanhando o caso, fazer um relatório completo e detalhado, e levar a um médico do SUS para realização do laudo.
  •  Encaminhar o laudo a fonte pagadora dos rendimentos, para que, a partir do recebimento dos documentos, isente a retenção do imposto nos pagamentos.
  • Em muitos casos a isenção será retroativa, tudo vai depender da data que constar no laudo e cabe rever, junto a Receita Federal a restituição dos valores retidos anteriormente, se for o caso, limitado a um período de 5 anos.

Fale com um advogado especialista.

É possível realizar esses procedimentos de forma autônoma e independente, seguindo as orientações do site da Receita Federal que contém todas as informações públicas, o que torna possível que o procedimento seja feito todo por um cidadão comum. Porém, realizar através de um advogado especializado garante o sucesso absoluto ao conseguir a isenção e as restituições se for o caso.

O Código Tributário Nacional não estabelece idade mínima para caracterizar quem é ou não contribuinte. Um menor pode ter um imóvel por exemplo, caracterizando rendimentos e no caso de ser possuidor da doença de Fibrose Cística, já deve providenciar a documentação necessária antes de começar a fazer a declaração de imposto de renda.

Doenças compreendidas para Isenção do Imposto de Renda

Para ter direito à isenção do imposto de renda, o contribuinte deve ser portador das seguintes doenças abaixo. É importante ressaltar que no laudo do médico, deve constar exatamente as nomenclaturas abaixo:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005)
  • Neoplasia maligna
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Síndrome de Talidomida
  • Tuberculose ativa

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Situações que não geram a isenção

Não tem direito a isenção no imposto de renda, quem:

  • Não for aposentado, mesmo que apresentar a doença
  • Quem estiver exercendo atividade empregatícia ou autônoma, mesmo que concomitantes a aposentadoria, reforma ou pensão
  • A isenção também não alcança rendimentos de outra natureza, como, por exemplo, aluguéis recebidos, mesmo que concomitantes com a aposentadoria, reforma ou pensão.

Conclusão

A isenção do imposto de renda irá trazer um alívio financeiro e também uma melhor qualidade de vida. Portanto, entre em contato hoje mesmo com nosso escritório, fale com um advogado especialista em isenção de imposto de renda por Fibrose Cística e garanta esse benefício.

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.


Atualizado em 3 de maio de 2021

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