Doença Ocupacional: Entenda Tudo Sobre o Assunto

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Doença Ocupacional: Entenda Tudo Sobre o Assunto

Publicado em: 11/12/2023

Atualizado em:

Doença ocupacional é aquela adquirida ou agravada pelo exercício do trabalho, devido a condições adversas do ambiente laboral. Ela equipara-se a acidente de trabalho para fins de direitos trabalhistas e previdenciários.

Uma doença ocupacional ocorre devido às condições de saúde que surgem pelas atividades desempenhadas no ambiente de trabalho. Elas representam um grande desafio para trabalhadores e empresas, pois envolvem questões de segurança, bem-estar e direitos trabalhistas.

O conceito de doença ocupacional abrange uma ampla gama de doenças físicas e psicológicas que têm relação direta com as funções que os trabalhadores desempenham.

Este artigo visa esclarecer o que são as doenças ocupacionais, como elas se desenvolvem, quais os principais tipos e como os trabalhadores podem buscar compensação em caso de ocorrência. 

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O que é uma doença ocupacional?

Doenças ocupacionais originam-se nas condições ou atividades do ambiente de trabalho. Fatores como substâncias tóxicas, esforço repetitivo, peso excessivo ou estresse prolongado podem causá-las. A ligação direta com a função do trabalhador é a principal característica.

Em muitos casos, o impacto das condições de trabalho não é imediato, gerando graves consequências. Acompanhamento médico e atenção aos riscos ocupacionais são cruciais para a saúde dos profissionais.

Existem doenças ocupacionais físicas, como LER/DORT por movimentos repetitivos ou posturas inadequadas, e psicológicas, como estresse e burnout por ambientes demandantes. Doenças respiratórias por exposição a substâncias nocivas também são comuns em certos setores.

Tipos comuns de doenças ocupacionais

Existem diversas doenças ocupacionais, e elas podem ser classificadas em dois tipos principais, as doenças relacionadas ao ambiente físico e as doenças relacionadas ao ambiente psicológico.

Entre as condições físicas mais comuns estão as lesões por esforços repetitivos (LER) e os distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT). Essas doenças são frequentemente causadas por atividades que exigem movimentos repetitivos ou posturas inadequadas.

Já as doenças psicológicas, como o estresse ocupacional e a síndrome de burnout, têm se tornado cada vez mais frequentes. Elas são desencadeadas por ambientes de trabalho altamente demandantes ou que exigem pressão constante, afetando a saúde mental dos trabalhadores. Essas condições podem resultar em ausência, baixa produtividade e em um ambiente de trabalho mais negativo.

Além disso, as doenças respiratórias, como as causadas pela exposição a substâncias tóxicas ou poeira, também são bastante comuns. Trabalhadores da construção civil, mineração e indústrias químicas, por exemplo, estão frequentemente expostos a esses riscos, o que exige uma maior atenção por parte das empresas.

Benefícios e garantias trabalhistas decorrentes da doença ocupacional

Quando um trabalhador desenvolve uma doença ocupacional, ele possui uma série de benefícios e garantias trabalhistas que visam proteger sua saúde e assegurar seu sustento durante o tratamento ou recuperação. 

Entre esses direitos, destaca-se o afastamento do trabalho com direito ao recebimento do auxílio-doença acidentário (B91), pago pelo INSS, caso a doença seja reconhecida como relacionada ao ambiente de trabalho. Esse benefício garante uma compensação financeira durante o período de incapacidade, sem prejuízo da estabilidade no emprego.

No entanto, o processo para garantir esses direitos nem sempre é simples. É aí que a atuação de um advogado especializado se torna fundamental. O profissional pode orientar o trabalhador sobre a melhor forma de comprovar a relação da doença com o trabalho, garantir o recebimento do auxílio-doença, e até mesmo buscar outros direitos como tratamento médico adequado e reabilitação profissional. 

Em situações de invalidez permanente, o advogado pode ajudar a pleitear a aposentadoria por invalidez ou outros benefícios, garantindo que o trabalhador tenha o suporte necessário para sua recuperação e estabilidade financeira. 

Além disso, a assessoria jurídica é essencial para assegurar que a empresa cumpra suas obrigações, proporcionando um ambiente de trabalho seguro e evitando agravamentos da condição do empregado.

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A importância do advogado especialista em doença ocupacional

O advogado especialista em doença ocupacional desempenha um papel essencial na proteção dos direitos do trabalhador que desenvolveu enfermidades em razão das condições laborais. Esse profissional possui conhecimento técnico específico para identificar a relação entre a atividade desempenhada e a doença adquirida, elemento fundamental para o êxito em ações judiciais ou administrativas.

Sua atuação também é imprescindível para garantir o acesso a benefícios previdenciários, indenizações e estabilidade no emprego. Além do domínio sobre a legislação trabalhista e previdenciária, o advogado especialista compreende as nuances da perícia médica, elemento crucial nesses casos.

Ele orienta o trabalhador na produção de provas técnicas adequadas, elabora estratégias para fortalecer a tese de nexo causal e combate eventuais tentativas de descaracterização do vínculo entre a doença e o ambiente de trabalho. Essa preparação qualificada aumenta consideravelmente as chances de sucesso na obtenção de reparação justa.

Por fim, o especialista atua não apenas na defesa dos direitos imediatos, mas também na construção de soluções que garantam dignidade e reabilitação profissional, sempre alinhado às normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e às diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Quais são os sintomas mais comuns de doenças ocupacionais?

Eles variam de acordo com o tipo de doença, mas os mais comuns incluem dores musculares e articulares, dificuldades respiratórias, cansaço excessivo, estresse constante e problemas psicológicos como ansiedade e depressão.

Quem deve pagar o tratamento de uma doença ocupacional?

O tratamento médico de doenças ocupacionais deve ser custeado pelo INSS por meio do auxílio-doença acidentário ou pela empresa, caso haja negligência em proporcionar um ambiente seguro. Em algumas situações, a empresa também pode ser responsabilizada pelo tratamento dos custos médicos.

Posso ser demitido durante o afastamento por doença ocupacional?

Não, o trabalhador está garantido pela estabilidade provisória no emprego após o diagnóstico de doença ocupacional. Ele não pode ser demitido durante o período de tratamento e recuperação, exceto por justa causa, o que exige condições específicas.

Quais são os direitos de um trabalhador com doença ocupacional?

Os trabalhadores com doença ocupacional têm direito ao auxílio-doença acidentário, estabilidade no emprego durante o tratamento, reabilitação profissional, além de, em casos mais graves, aposentadoria por invalidez. Também podem buscar compensações por danos materiais e morais causados pela condição.

A empresa é responsável pela doença ocupacional?

Sim, a empresa é responsável por garantir um ambiente de trabalho seguro. Caso o trabalhador desenvolva uma doença ocupacional devido a condições inadequadas, a empresa pode ser responsabilizada, podendo ser obrigada a pagar indenizações ou arcar com custos médicos.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Conclusão

Diante do exposto, percebe-se que as doenças ocupacionais possuem grande relevância no cenário jurídico, refletindo diretamente na garantia de direitos e na busca por segurança jurídica. A análise das práticas de prevenção, os direitos dos trabalhadores e as responsabilidades das empresas demonstra a importância de uma abordagem eficaz.

Assim, se você estiver precisando da ajuda de um advogado especializado em doenças ocupacionais, nós do escritório Galvão & Silva Advocacia possuímos uma equipe amplamente capacitada e competente, pronta para lidar com o seu problema. Entre em contato conosco hoje mesmo e marque sua consultoria.

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Dra. Polyane Christine Ferreira Leal
Autor
Dra. Polyane Christine Ferreira Leal

Advogada formada pela Estácio de Sá, inscrita na OAB/DF sob o número 46.864, com especialização em Direito Civil, Processo Civil, trabalhista e Direito Público. Atua nas áreas de Direito Civil, Controladoria Jurídica, Direito Administrativo, trabalhista e Direito Condominial.

Galvão & Silva Advocacia
Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo revisado por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

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