Pensão Alimentícia: entenda como é calculada e quais são suas regras

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Daniel Ângelo Luiz da Silva

Autor: Daniel Ângelo Luiz da Silva

10 min de leitura

Pensão Alimentícia: entenda como é calculada e quais são suas regras

Publicado em: 24/02/2022

Atualizado em:

A pensão alimentícia é um valor determinado judicialmente ou por acordo entre as partes, pago por quem tem o dever de contribuir para o sustento de outra pessoa.

Esse pagamento visa garantir a sobrevivência e bem-estar de quem depende financeiramente de outra pessoa, como filhos, ex-cônjuges ou outros familiares.

O valor da pensão é calculado com base na necessidade de quem recebe e na capacidade de quem paga. O objetivo é manter o padrão de vida do beneficiário dentro do possível. O pagamento pode incluir não só alimentos, mas também moradia, educação, saúde e lazer.

Quem tem direito à pensão alimentícia?

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Segundo o Código Civil Brasileiro, o direito à pensão alimentícia não é restrito a filhos menores. Diversos familiares podem solicitá-la, desde que comprovem necessidade financeira. Veja os principais casos:

  • Filhos menores de 18 anos: têm direito automático à pensão, geralmente paga pelo genitor que não detém a guarda.
  • Filhos entre 18 e 24 anos: se estiverem cursando ensino superior ou técnico, ainda podem receber, conforme a jurisprudência.
  • Ex-cônjuges ou companheiros(as): têm direito desde que provem necessidade e que o outro tenha meios de pagar.
  • Pais idosos ou com necessidades especiais: podem receber pensão dos filhos, caso estejam em situação de vulnerabilidade.
  • Irmãos ou netos: em situações excepcionais, desde que justificada a dependência.

O direito à pensão é baseado na solidariedade familiar, e a jurisprudência tende a analisar cada caso de forma individual.

Homens têm direito à pensão alimentícia da ex-mulher? Entenda

No Brasil, o pagamento da pensão alimentícia independe do gênero. O que define a obrigação é a necessidade de quem pede e a capacidade de quem paga. Assim, um homem pode receber pensão da ex-companheira, desde que comprove essa necessidade e que ela tenha condições financeiras.

Da mesma forma, a mãe pode ser obrigada a pagar pensão ao pai, caso ele tenha a guarda do(s) filho(s) e ela tenha renda suficiente. A igualdade de direitos e deveres é garantida pela Constituição e reforçada pelo Código Civil.

Como é definida a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é calculada com base em dois critérios centrais:

  • Necessidade de quem recebe.
  • Capacidade econômica de quem paga.

O juiz busca um equilíbrio entre esses dois fatores, analisando comprovantes de renda, despesas, padrão de vida, entre outros.

Não há um valor fixo por lei. No entanto, na prática, os tribunais costumam estabelecer entre 20% a 30% da renda líquida do pagador, considerando o número de dependentes. Isso pode variar para mais ou menos, conforme o caso.

Além do valor mensal, é possível que o juiz determine o pagamento de despesas extras, como plano de saúde, escola e transporte.

O que o pai é obrigado a pagar além da pensão?

Além do valor fixo mensal, o pai pode ser obrigado a arcar com:

  • Plano de saúde e consultas médicas.
  • Mensalidade escolar e material didático.
  • Transporte escolar.
  • Atividades extracurriculares.
  • Alimentação e vestuário.

Essas despesas podem ser divididas entre os pais ou somadas ao valor da pensão, conforme decisão judicial.

Quais são as regras para a pensão alimentícia?

As regras que regem a pensão alimentícia estão previstas no Código Civil e na Lei nº 5.478/68 (Lei de Alimentos). Segundo a legislação, a pensão deve ser estabelecida com base na necessidade de quem recebe e na possibilidade de quem paga. Esse princípio é conhecido como binômio necessidade-possibilidade.

A pensão pode ser definida por acordo entre as partes, com homologação judicial, ou por decisão do juiz em uma ação de alimentos. O valor pode ser pago em dinheiro, diretamente na conta do beneficiário, ou por meio de itens essenciais, como moradia, plano de saúde e alimentação, desde que isso seja aceito pela Justiça.

Caso o devedor deixe de pagar, o credor pode ingressar com uma ação de execução, e a Justiça poderá determinar medidas como desconto em folha, penhora de bens ou até prisão civil, conforme previsto no artigo 528, § 3º, do Código de Processo Civil.

“§ 3º Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.”

A pensão também pode ser revisada ou extinta, desde que haja mudança significativa na realidade financeira de uma das partes.

Quais são os direitos de quem recebe pensão alimentícia?

Uma dúvida muito comum entre pais, responsáveis e beneficiários é: o que inclui a pensão alimentícia? A pensão não se limita apenas à alimentação, como o nome pode sugerir. Ela é destinada a cobrir todas as necessidades básicas do dependente, garantindo qualidade de vida, saúde, educação e bem-estar.

O que inclui a pensão alimentícia?

Veja abaixo uma lista com os principais direitos e despesas que podem estar incluídas na pensão alimentícia:

  • Alimentação: custos com refeições dentro e fora de casa.
  • Educação: mensalidade escolar, material didático, uniforme, transporte escolar e cursos extracurriculares.
  • Saúde: plano de saúde, consultas médicas, exames, remédios e tratamentos necessários.
  • Moradia: parte proporcional de aluguel, condomínio, luz, água e gás.
  • Vestimenta: roupas, calçados e acessórios adequados à idade e estação.
  • Lazer e cultura: atividades recreativas, passeios, cinema, esportes e eventos culturais.
  • Transporte: custos com deslocamento diário, como ônibus, metrô ou combustível.
  • Higiene pessoal: produtos de uso diário, como sabonete, shampoo, fraldas (se necessário), entre outros.

É importante lembrar que os valores e itens incluídos podem variar conforme o caso e as necessidades específicas de quem recebe a pensão. A definição é feita com base no padrão de vida da criança ou dependente e na capacidade financeira de quem paga.

Como solicitar pensão alimentícia judicialmente?

Para iniciar o pedido de pensão alimentícia, é essencial reunir documentos como a certidão de nascimento do filho ou outro que comprove a dependência, além de comprovantes de despesas e, se possível, da renda de quem deverá pagar. Esses dados embasam o valor solicitado.

Após o protocolo da ação, o juiz pode conceder alimentos provisórios, garantindo o sustento imediato até que o valor definitivo seja fixado. Na sequência, ocorre uma audiência de conciliação, momento em que as partes podem chegar a um acordo. Se não houver acordo, o juiz decide por sentença.

O acompanhamento por um advogado especialista é essencial para garantir que os direitos sejam respeitados e que o valor fixado seja justo. Uma atuação estratégica desde o início pode fazer toda a diferença no resultado do processo.

Quanto tempo leva o processo para solicitar pensão alimentícia?

O tempo pode variar conforme a complexidade do caso e a localidade. No entanto, em média, a concessão dos alimentos provisórios ocorre em até 30 dias após o início da ação.

A decisão definitiva pode levar de três a seis meses, dependendo da necessidade de produção de provas, disponibilidade do Judiciário e nível de acordo entre as partes.

Quando a pensão alimentícia pode ser suspensa ou alterada?

A pensão alimentícia pode ser suspensa, reduzida ou aumentada em algumas situações específicas, sempre mediante decisão judicial. Veja os principais casos em que isso pode acontecer:

  • Maioridade do beneficiário: ao atingir 18 anos, a pensão não é automaticamente encerrada, mas pode ser revista judicialmente. Se o filho já for capaz de se sustentar, o responsável pode solicitar a suspensão ou exoneração de alimentos.
  • Conclusão dos estudos ou inserção no mercado de trabalho: se o beneficiário concluiu a faculdade ou começou a trabalhar e tem meios próprios de subsistência, o alimentante pode pedir a revisão ou exoneração da pensão.
  • Mudança na capacidade financeira do responsável: caso o pagador enfrente desemprego, doença grave ou outra situação que comprometa sua renda, é possível solicitar a redução ou suspensão temporária do valor pago.
  • Acordo entre as partes: se houver um acordo entre o responsável e o beneficiário (ou seu representante legal), o valor da pensão pode ser alterado, desde que homologado pelo juiz.
  • Descumprimento de obrigações por parte do beneficiário: se o alimentado desrespeitar gravemente os pais ou o responsável, como previsto no Código Civil, o juiz pode entender que há justificativa para suspensão da pensão.
  • Guarda compartilhada ou alteração na guarda: mudanças no regime de guarda podem justificar a revisão dos valores ou até mesmo a suspensão da pensão.

Quais são as consequências de não pagar a pensão alimentícia?

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O não pagamento da pensão alimentícia pode levar a consequências graves. O devedor pode ser penalizado judicialmente, com medidas como a penhora de bens ou o desconto direto na folha de pagamento. Em casos extremos, a prisão civil pode ser aplicada.

A pensão alimentícia é uma obrigação legal e a falta de cumprimento pode ser interpretada como desrespeito aos direitos do beneficiário. Para garantir que o pagamento seja feito de forma regular, é crucial contar com o apoio de um advogado especializado em direito de família.

Se você está enfrentando problemas com o pagamento de pensão alimentícia, um advogado pode ajudá-lo a buscar soluções, seja por meio de mediação ou ações judiciais. Não deixe que esse problema afete a qualidade de vida de quem depende dessa pensão.

O que fazer se a pensão alimentícia não for paga?

Se a pensão alimentícia não for paga, é possível iniciar uma ação de execução. Essa ação pode resultar em penhoras de bens ou até mesmo na prisão civil do devedor. Um especialista em direito de família pode ajudar a garantir que os direitos sejam cumpridos de maneira eficaz.

O que acontece se os pais não puderem pagar a pensão alimentícia?

Se o responsável não puder pagar a pensão por motivo justificado (como desemprego, doença ou invalidez), é necessário entrar com uma ação de revisão de alimentos e apresentar provas da nova condição financeira. A pensão não deve ser interrompida sem autorização judicial.

Quem deve pagar pensão se o filho está sob guarda de terceiros?

Quando a guarda do filho é transferida para terceiros (como avós, tios ou outros responsáveis), os pais continuam obrigados a pagar a pensão. O valor deve ser destinado ao novo responsável legal, que cuidará do bem-estar da criança ou adolescente.

Por quanto tempo é obrigatório pagar pensão alimentícia?

A pensão deve ser paga até que o beneficiário possa se sustentar sozinho, o que normalmente ocorre aos 18 anos, mas pode se estender até os 24 anos se o filho estiver cursando ensino superior. Em casos de incapacidade permanente, a pensão pode ser vitalícia.

Como resolver problemas com o pagamento da pensão alimentícia?

O não pagamento da pensão alimentícia pode causar sérios impactos na vida do beneficiário, afetando seu sustento e bem-estar. Quando o pagamento não ocorre conforme o estipulado, a parte prejudicada deve buscar assistência jurídica imediatamente.

Um advogado especializado pode iniciar uma ação de execução de pensão alimentícia, garantindo que o devedor seja cobrado judicialmente. Se o pagamento não for regularizado, o juiz pode determinar penhoras de bens ou até a prisão civil do devedor, conforme previsto na legislação.

Ajudar a resolver problemas de pensão alimentícia de forma eficiente exige uma abordagem estratégica e o apoio de um advogado com experiência em questões familiares. Não deixe que a falta de pagamento prejudique o bem-estar de seu filho.

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O processo de pensão alimentícia no escritório Galvão & Silva Advocacia

O escritório Galvão & Silva Advocacia é referência em direito de família, com ampla experiência na condução de processos de pensão alimentícia. Nossa equipe oferece atendimento personalizado, orientação estratégica e atuação firme para garantir os direitos do cliente, seja ele o responsável pelo pagamento ou o beneficiário.

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Daniel Ângelo Luiz da Silva
Autor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Galvão & Silva Advocacia
Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

8 comentários para "Pensão Alimentícia: entenda como é calculada e quais são suas regras"
  1. Carolina Bendita de Souza disse:

    nao recebi minha pensao alimenticia este mes. Benicio numro 579 7603 8502 710

    1. Galvão & Silva disse:

      Boa tarde, Carolina! Como vai?
      Solicitamos que entre em contato com o nosso escritório para que possamos te auxiliar.
      Obrigada!

  2. Antonia Maria disse:

    Queria ajuda de vcs….por favor

    1. Galvão & Silva disse:

      Olá Antonia, Entre em contato com a nossa equipe pelo telefone: (61)3702-9929. Podemos te ajudar!

  3. Brenda disse:

    Como faço pra receber pensão

    1. Galvão & Silva disse:

      Olá Brenda, precisamos entender melhor o caso. Entre em contato com o nosso time de especialistas através do link! https://www.galvaoesilva.com/contato

  4. Juliet disse:

    A empresa pode se negar a repassar o comprovante do genitor a alimentante, mesmo já tendo recebido o ofício.

    1. Galvão & Silva disse:

      Para questões específicas como essa, entre em contato com um de nossos advogados especialistas que poderá orientá-lo de forma personalizada. Acesse https://www.galvaoesilva.com/contato/ para obter assistência jurídica especializada.

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