
Publicado em: 25/03/2024
Atualizado em:
Crimes contra a ordem econômica envolvem condutas que prejudicam a livre concorrência e o funcionamento saudável do mercado, como cartéis, abuso de poder econômico e fraudes no sistema financeiro, visando proteger a economia e os consumidores.
Crimes Contra a Ordem Econômica envolvem práticas que prejudicam a concorrência e o mercado, como cartel, dumping, manipulação de preços e outros atos que afetam a livre concorrência e a economia nacional. São regulados por leis específicas.
Os advogados criminais podem ser muito úteis para a defesa de seus clientes em casos de crimes contra a ordem econômica, uma vez que o direito brasileiro atual se vê em uma crescente complexidade nesse sentido.
Certo é que pode ocorrer uma constante mudanças nas leis, bem como as práticas criminosas podem ficar mais elaboradas, portanto, caso precise de ajuda para se defender em crimes contra a ordem econômica é importante estar amparado por um advogado criminal com uma excelente expertise.
O que são crimes contra a ordem econômica e tributária?
Os crimes contra a ordem econômica estão dispostos na Lei nº 8.137 de 1990, bem como no Código Penal Brasileiro. Dessa maneira os crimes contra a ordem econômica e tributária podem incluir uma variedade de ações delituosas, que podem ser desde a sonegação fiscal até a manipulação de mercado, bem como podem englobar corrupção empresarial, corporativa, financeira e fraudes financeiras.
Os crimes contra a ordem econômica podem prejudicar o desenvolvimento da sociedade, bem como acabar com a confiança no sistema econômico do país, por isso é um assunto muito delicado que precisa ser tratado com muito cuidado e a atenção de um profissional capacitado e atuante na área.
Como evitar crimes contra a ordem econômica?
Para evitar crimes contra a ordem econômica, é preciso implementar medidas concretas de compliance, como programas internos para detectar e prevenir práticas ilícitas, treinamentos sobre ética empresarial, canais de denúncia e auditorias regulares.
Além disso, buscar por uma assessoria jurídica especializada, participar de associações empresariais e denunciar práticas criminosas são passos adicionais importantes para manter a conformidade legal e contribuir para um ambiente de negócios ético e competitivo.
Como atua um advogado criminal em crimes contra a ordem econômica?
Certo é que a atuação de um advogado criminalista em crimes contra a ordem econômica é de grande relevância, uma vez que possuem conhecimento especializado na área e são capacitados para enxergar brechas, analisar todas as perspectivas de cada caso concreto em particular. Assim, dentre suas funções, destacamos as principais:
- Examinar minuciosamente as evidências: certo é que nos casos de crimes econômicos e tributários, há uma enorme quantidade de documentos e provas super complicadas envolvidas na investigação. Mas o advogado criminal, especialista em crimes contra a ordem econômica possui maestria para analisá-la, ele consegue dar uma olhada minuciosa nessas evidências, detectar qualquer erro ou inconsistência e construir um argumento bem forte para defender o cliente.
- Interpretar as leis de forma estratégica: as leis sobre crimes e impostos são complicadas e podem sofrer modificações. Mas, o advogado criminal especialista em crimes contra a ordem econômica é um expert nisso, ele está sempre atualizado com as mudanças e sabe como interpretá-las de forma estratégica para ajudar o cliente, pois possui conhecimento para tal.
- Acompanhar o cliente em todas as etapas do processo: O advogado criminal especialista em crimes contra a ordem econômica pode estar ao lado do cliente desde o início, quando começa a investigação até o fim do julgamento, dando orientações sobre seus direitos e ajudando nas decisões importantes.
- Desenvolver estratégias de defesa eficazes: um advogado criminal experiente em crimes contra a ordem econômica consegue criar estratégias de defesa personalizadas para cada caso, usando todas as ferramentas legais disponíveis para conseguir o melhor resultado possível para o cliente.
- Negociar acordos com o Ministério Público: às vezes, o advogado criminalista que lida em casos de crimes contra a ordem econômica, pode negociar acordos com o Ministério Público, como colaboração ou outros tipos de acordo, buscando alternativas que minimizem os impactos do processo para o cliente.
- Representar o cliente em todos os procedimentos legais: o advogado criminal atuante em crimes contra a ordem econômica tem o poder de representar o cliente em todos os momentos do processo, desde audiências até interrogatórios e julgamentos. Ele está lá para defender os interesses do cliente em todas as etapas do caminho.
Há algo que se possa suspender a aplicação da pena? Entenda o parcelamento.
Em princípio, pode-se suspender a aplicação de pena para crimes tributários. No Brasil, existe o parcelamento de débito previsto na legislação que tem como principal objetivo trazer benefícios positivos tanto para o governo quanto para o contribuinte. Essa aplicação segue as seguintes normas:
- Lei nº 10.684/2003: Art. 9o § 2o Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos neste artigo quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios.
- Lei nº 9.249/1995: Art. 34. Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e na Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia.
É fundamental que a população entenda a importância da assessoria jurídica para explicar como funciona o parcelamento de débitos. Os profissionais mais recomendados são os advogados especializados em direito tributário e penal.
Quais são os principais delitos contra a ordem tributária e econômica?
A legislação brasileira prevê os principais delitos contra a ordem tributária e econômica na lei nº 8.137/1990
- Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
- Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica: I – abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas;
Existem, outros delitos contra as ordens, como a lavagem de dinheiro, a corrupção, o cartel e a sonegação fiscal.
Como prevenir crimes econômicos?
Para prevenir os crimes econômicos é necessário mudanças em certas políticas públicas que envolvem medidas legais, tecnológicas e administrativas. Para isso é necessário seguir algumas estratégias:
- Capacitação profissional.
- Maior fiscalização para evitar casos de fraudes.
- Sistema de gestão altamente capacitado.
- Mapeamento de futuros riscos que podem colocar em risco os princípios legais da ordem econômica.
O que fazer em situações de crimes econômicos?
É necessário agir assim que souber de um crime econômico, para evitar maiores transtornos, e tomar todas as medidas cabíveis em leis.
O mais recomendado é entrar em contato com pessoas capacitadas e fazer a análise do tamanho do dano imediato, no intuito de posteriormente diminuir as possíveis consequências legais.
Ademais, procurar uma consultoria jurídica também é importante para auxiliar a empresa ou indivíduos envolvidos sobre os aspectos judiciais.
É de suma importância uma abordagem rigorosa, corretiva e comunicativa para superar possíveis crises.
Que tipo de advogado processa banco?
O advogado especializado em direito do consumidor ou bancário. Suas funções é identificar se o banco está cobrando alguma taxa indevida e a partir dessa análise entrar com um processo.
Como se chama o advogado que defende o crime?
O advogado que defende o crime é conhecido como advogado criminalista. Sua função é fazer a defesa seguindo os princípios legais, durante as fases do processo penal.
Qual o bem jurídico penal dos crimes contra a ordem econômica?
É a proteção justa da economia, garantindo a livre concorrência, a defesa dos consumidores e a prevenção de fraudes.
Quais os 4 elementos do crime?
Os quatro elementos são: fato típico, que corresponde à ação ou omissão que viola a lei penal; ilicitude, que é a contrariedade ao ordenamento jurídico; culpabilidade, que se refere à imputabilidade, dolo ou culpa do agente; e, por fim, punibilidade, que é a previsão legal de punição para o ato.
Conclusão
Caso ainda tenha alguma dúvida sobre o tema ou outros assuntos, entre em contato conosco. Saiba que o nosso escritório, Galvão & Silva, valoriza atendimentos de excelência, proporcionando atendimento de qualidade técnica e humanizado. Nos preocupamos muito com a capacitação da nossa equipe e teremos enorme satisfação em poder auxiliar em suas demandas relacionadas com crimes contra a ordem econômica.
Dr. Caio de Souza Galvão
Entusiasta da área jurídica, iniciou como estagiário do TJDFT ainda no 3º semestre da graduação, atuando no 1º Juizado Cível, Criminal e Violência Doméstica do Fórum de Samambaia no ano de 2007. Concomitante atuou como Conciliador naquele Juizado no ano de 2008 encerrando as atividades no TJDFT em 2009. Ingressou imediatamente na Subseção I Especializada […]

Galvão & Silva Advocacia
Artigo revisado por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.














