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Coronavírus e a suspensão de Parcelas de Financiamento

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Por Galvão & Silva Advocacia

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Coronavírus e a suspensão de Parcelas de Financiamento

Devido à pandemia mundial e ao atual cenário causado pelo novo coronavírus, muitos países estão com a sua economia praticamente parada, com grande parte da população em suas casas, várias pessoas impossibilitadas inclusive de fazer o “home office” e infelizmente, muitas pessoas ficando desempregadas. Sem produzir as empresas não conseguem manter os seus funcionários, os funcionários não conseguem honrar com as suas obrigações e os credores não conseguem receber de seus devedores, e aqui no Brasil a situação não tem sido diferente.

O sonho da casa própria é uma realidade do brasileiro, mas ninguém faz uma dívida que na maioria das vezes levam-se anos para pagar, sem que, de alguma forma esteja em uma posição favorável com sua renda, podendo dessa maneira arcar com os encargos advindos de um financiamento imobiliário.

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Diante desse novo cenário, visando ajudar a população e aliviar ainda que temporariamente aqueles que, por causa da pandemia perderam sua renda, bem como, minimizar os prejuízos de uma dívida que tende a crescer tornando o cliente inadimplente, o Conselho Monetário Nacional (CMN), determinou medidas que visam  minimizar os efeitos lamentáveis da pandemia, que surgiram para combater a contaminação pelo novo coronavírus.

Em atendimento as medidas do CMN, as instituições financeiras disponibilizaram para os seus clientes a suspensão das prestações de financiamento imobiliário, que tem variado a depender do banco de 60 a 90 dias, podendo ser solicitado pelos canais de atendimento oferecidos por cada banco, respeitando assim, o distanciamento social.

A Caixa Econômica Federal (CEF), por exemplo, ofereceu inicialmente a suspensão pelo prazo de sessenta dias, mas optou por ampliar o prazo para três meses. São inúmeros os pedidos de suspensão que a CEF vem recebendo pelo seu aplicativo desde o início das medidas para frear a pandemia.

No caso da CEF, as condições para suspensão dos financiamentos habitacionais, são possíveis para contratos que estejam adimplentes até o dia do pedido, ou com no máximo duas parcelas em atraso, já para outras instituições financeiras, os clientes devem estar em dia com suas obrigações.

O valor que deixar de ser pago durante a suspensão, será acrescido no saldo devedor do respectivo contrato. Não há que se falar em perdão de juros, os juros que já incidiam sobre as parcelas continuam vigentes e serão diluídos ao longo das demais parcelas sem incidir nesse caso, juros por atraso.

Importante salientar que, para a Caixa Econômica Federal essa medida atende as pessoas físicas e jurídicas que possuem financiamento imobiliário, mas não atende aqueles clientes que estejam se utilizando do FGTS para o pagamento das prestações mensais.

Essa medida é de suma importância nas atuais conjunturas, pois permite que as pessoas optem por pagar contas prioritárias, e arcar com gastos como alimentação, gás, água e energia. É necessário que diante do cenário atual, as pessoas se organizem de forma a conseguir se manter durante o isolamento social, até que possam voltar com sua vida ao normal.

Observando a importância de evitar ao máximo a ida às agências bancárias, diminuindo assim, o risco por contágio do novo coronavírus que tende a ser mais alto em casos de aglomerações, as instituições financeiras disponibilizaram alguns meios de contato. Por isso, utilize os aplicativos ou o internet baking de cada banco, os atendimentos por telefone tendem a estar mais demorados do que o normal, em virtude do fechamento das empresas de teleatendimento e diminuição de pessoal.

Com o intuito de otimizar o seu contato com o seu respectivo banco, segue abaixo alguns canais de relacionamento para solicitação de suspensão das prestações do seu financiamento:

Na Caixa Econômica Federal:

  • Aplicativo do banco atualizado;
  • WhatsApp do banco com o número 0800-726 8068
  • Nos telefones 3004-1105 para capitais ou 0800-726 0505;
  • Em último caso agências bancárias
  • No caso de pessoa jurídica, é necessário que o cliente entre em contato com o seu gerente.

No banco Banco do Brasil:

No banco Itaú:

  • O contato deve ser realizado através das centrais de atendimento ao cliente.

No banco Santander:

 No banco Bradesco:

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
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Atualizado em 16 de janeiro de 2024

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