Coronavírus e a suspensão de Parcelas de Financiamento

Coronavírus e a suspensão de Parcelas de Financiamento

03/04/2020

5 min de leitura

Atualizado em

Coronavírus e a suspensão de Parcelas de Financiamento

A suspensão de parcelas de financiamento é uma medida temporária que permite ao devedor pausar os pagamentos mensais de um financiamento por um período acordado com a instituição financeira. 

Devido à pandemia mundial e ao atual cenário causado pelo novo coronavírus, muitos países estão com a sua economia praticamente parada, com grande parte da população em suas casas, várias pessoas impossibilitadas inclusive de fazer o “home office” e infelizmente, muitas pessoas ficando desempregadas. Sem produzir as empresas não conseguem manter os seus funcionários, os funcionários não conseguem honrar com as suas obrigações e os credores não conseguem receber de seus devedores, e aqui no Brasil a situação não tem sido diferente.

O sonho da casa própria é uma realidade do brasileiro, mas ninguém faz uma dívida que na maioria das vezes leva-se anos para pagar, sem que, de alguma forma esteja em uma posição favorável com sua renda, podendo dessa maneira arcar com os encargos advindos de um financiamento imobiliário.

Diante desse novo cenário, visando ajudar a população e aliviar ainda que temporariamente aqueles que, por causa da pandemia perderam sua renda, bem como, minimizar os prejuízos de uma dívida que tende a crescer tornando o cliente inadimplente, o Conselho Monetário Nacional (CMN), determinou medidas que visam  minimizar os efeitos lamentáveis da pandemia, que surgiram para combater a contaminação pelo novo coronavírus.

Em atendimento às medidas do CMN, as instituições financeiras disponibilizam para os seus clientes a suspensão das prestações de financiamento imobiliário, que tem variado a depender do banco de 60 a 90 dias, podendo ser solicitado pelos canais de atendimento oferecidos por cada banco, respeitando assim, o distanciamento social.

A Caixa Econômica Federal (CEF), por exemplo, ofereceu inicialmente a suspensão pelo prazo de sessenta dias, mas optou por ampliar o prazo para três meses. São inúmeros os pedidos de suspensão que a CEF vem recebendo pelo seu aplicativo desde o início das medidas para frear a pandemia.

No caso da CEF, as condições para suspensão dos financiamentos habitacionais, são possíveis para contratos que estejam adimplentes até o dia do pedido, ou com no máximo duas parcelas em atraso, já para outras instituições financeiras, os clientes devem estar em dia com suas obrigações.

O valor que deixar de ser pago durante a suspensão, será acrescido no saldo devedor do respectivo contrato. Não há que se falar em perdão de juros, os juros que já incidiam sobre as parcelas continuam vigentes e serão diluídos ao longo das demais parcelas sem incidir nesse caso, juros por atraso.

Importante salientar que, para a Caixa Econômica Federal essa medida atende as pessoas físicas e jurídicas que possuem financiamento imobiliário, mas não atende aqueles clientes que estejam se utilizando do FGTS para o pagamento das prestações mensais.

Essa medida é de suma importância nas atuais conjunturas, pois permite que as pessoas optem por pagar contas prioritárias, e arcar com gastos como alimentação, gás, água e energia. É necessário que diante do cenário atual, as pessoas se organizem de forma a conseguir se manter durante o isolamento social, até que possam voltar com sua vida ao normal.

Observando a importância de evitar ao máximo a ida às agências bancárias, diminuindo assim, o risco por contágio do novo coronavírus que tende a ser mais alto em casos de aglomerações, as instituições financeiras disponibilizaram alguns meios de contato. Por isso, utilizando os aplicativos ou o internet banking de cada banco, os atendimentos por telefone tendem a ser mais demorados do que o normal, em virtude do fechamento das empresas de teleatendimento e diminuição de pessoal.

Com o intuito de otimizar o seu contato com o seu respectivo banco, segue abaixo alguns canais de relacionamento para solicitação de suspensão das prestações do seu financiamento:

Posso pausar meu financiamento por estar desempregado?

Pessoas que passam por desemprego podem, sim, pedir para pausar seu financiamento. Se este for o seu caso, entre em contato com o seu advogado especializado na área, e veja quais opções você tem para suspender as parcelas do seu financiamento.  

Posso pedir a suspensão de financiamento da Caixa?

Para pedir a suspensão de financiamento, o que é possível, entre em contato com um advogado com conhecimento e experiência na área. Dessa forma, é possível saber quais documentos são necessários para solicitar a suspensão de financiamento da Caixa.

Como funciona a pausa no financiamento?

A pausa no financiamento é um processo que atrasa a cobrança de parcelas do seu financiamento. Dessa forma, pessoas em situações de emergência, que não conseguem arcar com os custos do seu débito, têm uma pausa em suas parcelas por um período acordado com o banco.

O que é a suspensão contratual de um financiamento?

A suspensão contratual de financiamento permite pausar temporariamente o pagamento das parcelas. Durante esse período, os juros podem continuar a ser aplicados. Para solicitar, entre em contato com a instituição financeira e veja se você atende aos requisitos para a suspensão. 

Parcelas de financiamento podem ser congeladas? 

Parcelas de financiamento podem sofrer juros pelo atraso do seu pagamento. Para evitar esse prejuízo, quando encontrar dificuldades em arcar com as parcelas do seu financiamento, entre em contato com um advogado que possa negociar com o seu banco, para adquirir uma pausa no pagamento ou renegociação da dívida.

Conclusão

Para mais informações sobre a pausa de financiamento, seu processo, e como ele pode ser útil para pessoas e famílias que estejam em dificuldades financeiras, entre em contato com nosso escritório de Advocacia Galvão & Silva. Consulte um dos nossos advogados, mais experientes na área, e garanta um auxílio jurídico de alta qualidade e eficácia.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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