Contrato de Reconhecimento de Firma

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Daniel Ângelo Luiz da Silva

Autor: Daniel Ângelo Luiz da Silva

6 min de leitura

Contrato de Reconhecimento de Firma

Publicado em: 14/06/2023

Atualizado em:

O contrato de reconhecimento de firma é um ato notarial que atesta a veracidade da assinatura constante em um documento. Realizado por um tabelião ou escrevente autorizado, ele confirma que a pessoa que assinou o contrato é, de fato, quem declara ser.

A segurança jurídica de um documento depende da legitimidade de sua assinatura. Por isso, o contrato de reconhecimento de firma se torna uma etapa indispensável em muitas transações legais, protegendo direitos e evitando fraudes.

Trata-se de um procedimento simples, mas com enorme relevância prática. Seja por exigência legal, institucional ou por precaução das partes, o reconhecimento de firma reforça a autenticidade do documento e traz maior força probatória em caso de litígio.

Esse processo não substitui a análise do conteúdo do contrato, mas funciona como uma garantia adicional de que as partes efetivamente participaram do ato. Em transações que envolvem responsabilidade patrimonial, ele representa uma camada extra de proteção.

Quando o reconhecimento de firma é necessário?

Quando o reconhecimento de firma é necessário

A legislação brasileira não exige o contrato de reconhecimento de firma como requisito de validade do contrato. No entanto, sua exigência é comum em situações que envolvem elevado risco financeiro ou necessidade de segurança documental.

É o caso de transferências de veículos, registro de procurações com poderes amplos, contratos imobiliários, entre outros. Empresas, bancos e órgãos públicos frequentemente o exigem para reduzir o risco de fraudes.

Assim, ainda que facultativo em regra, o reconhecimento de firma é uma prática amplamente recomendada como medida preventiva, especialmente quando há participação de advogado especializado em contratos com elevado impacto jurídico ou econômico.

Quais os documentos necessários para o reconhecimento de firma?

Para realizar o reconhecimento de firma, é necessário apresentar alguns documentos básicos. A exigência pode variar conforme o cartório, mas os principais são os listados abaixo:

  • Documento original a ser reconhecido: é o contrato, declaração, autorização ou qualquer outro documento que contenha a assinatura a ser conferida. Deve estar completo, sem rasuras ou espaços em branco.
  • Documento oficial de identificação com foto: pode ser RG, CNH, passaporte ou carteira profissional (como OAB, CRM ou CREA). Serve para confirmar a identidade do signatário no momento do reconhecimento.
  • Cartão de assinaturas arquivado no cartório: exigido no reconhecimento por semelhança, permite que o tabelião compare a assinatura do documento com aquela previamente registrada. Caso não haja cartão arquivado, será necessário cadastrá-lo antes.
  • Assinatura presencial no cartório: exigida no reconhecimento por autenticidade. Nesse caso, a pessoa deve assinar o documento na presença do tabelião, garantindo que a assinatura foi feita voluntariamente e sem vícios.
  • Documentação complementar (se aplicável): dependendo da finalidade do documento, o cartório pode exigir comprovantes adicionais, como procurações, certidões ou comprovantes de vínculo entre as partes. Essas exigências variam conforme o tipo de contrato e os critérios da serventia.

Em geral, o reconhecimento por autenticidade exige que a pessoa esteja presente no cartório, assinar o documento na presença do tabelião e, em alguns casos, assinar também um livro próprio. Enquanto o por semelhança não exige comparecimento, desde que já haja o cartão de assinaturas arquivado.

Eventualmente, outros documentos podem ser exigidos, conforme a finalidade do contrato ou o regulamento interno do cartório. Por isso, é sempre prudente ter um advogado especialista para verificar previamente com o tabelionato onde o serviço será realizado.

Tipos de reconhecimento de firma: quais são e como funcionam?

Reconhecimento por semelhança:

  • A assinatura do documento é comparada com o cartão de assinaturas previamente arquivado no cartório.
  • Não há necessidade de comparecimento presencial do signatário.
  • É o modelo mais comum, utilizado para contratos de menor complexidade.

Reconhecimento por autenticidade:

  • O signatário assina o documento presencialmente, diante do tabelião.
  • É exigido em situações de maior risco, como procurações, escrituras e transferência de veículos.
  • Garante maior segurança jurídica, pois elimina dúvidas sobre a autoria da assinatura.

Ambos têm validade legal, mas o reconhecimento por autenticidade tem maior valor probatório em eventual disputa judicial.

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

Contrato sem reconhecimento de firma tem validade?

Sim. Um contrato sem reconhecimento de firma é válido, desde que contenha os elementos essenciais como partes capazes, objeto lícito e forma permitida. No entanto, ele pode ter sua autenticidade questionada com maior facilidade.

De acordo com o artigo 411, inciso I, do Código de Processo Civil, presume-se verdadeiro o documento cuja firma tenha sido reconhecida por tabelião. Isso significa que o reconhecimento fortalece a prova documental em eventual processo judicial.

“Art. 411. Considera-se autêntico o documento quando:

I – o tabelião reconhecer a firma do signatário;

II – a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico, nos termos da lei;

III – não houver impugnação da parte contra quem foi produzido o documento.”

Segundo Maria Helena Diniz “o reconhecimento de firma representa uma presunção de autoria da assinatura e oferece ao documento particular uma credibilidade equivalente à de um documento público no que tange à autenticidade da assinatura”.

Essa presunção não é absoluta, mas tem grande força probatória, especialmente quando acompanhada de reconhecimento por autenticidade. Portanto, embora não obrigatório, o reconhecimento é um instrumento de segurança, especialmente em negócios que envolvam maior valor econômico ou risco jurídico.

Caso real: como o reconhecimento de firma salvou um contrato de venda contestado?

Em um caso atendido pelo escritório Galvão & Silva Advocacia, um cliente firmou contrato particular para a venda de um veículo de alto valor. Meses depois, a compradora alegou que a assinatura no documento era falsa e buscava anular o acordo judicialmente.

Graças ao reconhecimento de firma por autenticidade, foi possível comprovar que a assinatura havia sido realizada pessoalmente pela compradora, na presença do tabelião. O juiz reconheceu a validade do contrato de reconhecimento de firma e julgou a ação improcedente, garantindo total segurança ao nosso cliente.

Esse caso reforça como o reconhecimento de firma da esfera de simples formalidade e atua como blindagem jurídica contra tentativas de fraude, preservando direitos reais e evitando eventuais prejuízos financeiros.

A importância do advogado no reconhecimento de firma

A importância do advogado no reconhecimento de firma

A atuação do advogado garante que o contrato esteja adequado às exigências legais e que não existam cláusulas abusivas ou prejuízos para nenhuma das partes. Ele atua de forma preventiva, revisando e orientando juridicamente antes da assinatura.

Em negociações mais complexas, o advogado pode auxiliar na redação do contrato, ajustar termos, esclarecer obrigações e proteger os interesses do cliente. Isso reduz significativamente o risco de litígios futuros.

Além disso, se necessário, o advogado pode acompanhar a parte ao cartório e orientar sobre os cuidados no momento da assinatura. Sua presença traz segurança e confiabilidade ao procedimento.

Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode ajudar com o reconhecimento de firma?

O contrato de reconhecimento de firma passa de apenas um ato cartorário para uma garantia legal de autenticidade que protege todas as partes envolvidas. Em contratos que envolvem riscos, ele evita alegações de falsidade e fortalece a segurança jurídica.

O escritório Galvão & Silva Advocacia está preparado para orientar seus clientes na formalização de documentos com reconhecimento de firma, oferecendo suporte completo na elaboração, revisão e segurança contratual. Entre em contato e agende uma consulta para esclarecer mais dúvidas.

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Daniel Ângelo Luiz da Silva
Autor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Galvão & Silva Advocacia
Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

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