Publicado em: 25/10/2022
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O contrato de parceria empresarial é um instrumento jurídico que formaliza a colaboração entre duas ou mais partes para atingir objetivos comerciais em comum.
Ele estabelece deveres, direitos, responsabilidades e formas de divisão de lucros, sendo essencial para evitar conflitos e garantir a segurança jurídica
O ambiente de negócios brasileiro é desafiador e repleto de nuances legais. Nesse cenário, o contrato de parceria empresarial surge como uma ferramenta estratégica para empresas que desejam crescer de forma colaborativa, com segurança e clareza quanto às obrigações mútuas.
Um contrato bem redigido, elaborado com base em diretrizes legais, evita desgastes e fortalece o vínculo entre os envolvidos. Nessa etapa, a atuação de um advogado faz toda a diferença, principalmente quando assessorado por escritórios especializados como o Galvão & Silva Advocacia.
Por que formalizar a parceria empresarial por meio de contrato?
Muitos empresários acreditam que relações baseadas na confiança são suficientes. No entanto, confiar apenas na palavra pode levar a desentendimentos difíceis de resolver. O contrato de parceria empresarial garante previsibilidade e segurança a todos os envolvidos.
Ao definir por escrito as responsabilidades de cada parte, os objetivos da parceria e os critérios de partilha de resultados, evitam-se conflitos futuros. Além disso, o contrato é fundamental para demonstrar boa-fé e transparência, o que fortalece a relação comercial e abre portas para oportunidades maiores.
A formalização contratual também é importante em situações jurídicas específicas, como a fiscalização tributária ou a necessidade de comprovar acordos em juízo. O contrato serve como prova documental, aumentando a proteção legal de todos os signatários.
Quando o contrato de parceria empresarial se torna indispensável?
Esse tipo de contrato se torna especialmente necessário quando há compartilhamento de riscos, investimento conjunto em projetos ou exposição a obrigações de qualquer natureza. Em parcerias com alto valor financeiro ou duração prolongada, o contrato é praticamente obrigatório.
Imagine, por exemplo, que duas empresas decidam atuar juntas para desenvolver um novo produto. Sem um contrato de parceria empresarial, podem surgir disputas sobre a titularidade da propriedade intelectual, investimentos realizados ou até mesmo sobre a divisão dos lucros.
Em situações assim, contar com um contrato bem elaborado reduz significativamente as chances de litígio.
Quais são os principais erros cometidos ao elaborar esse tipo de contrato?
Muitos empresários utilizam modelos genéricos encontrados na internet, sem considerar as particularidades do seu negócio. Esse é um dos erros mais comuns e também um dos mais perigosos. Um contrato de parceria empresarial mal elaborado pode não ter validade jurídica ou, pior, prejudicar uma das partes em caso de conflito.
Outro equívoco frequente é não prever cláusulas de rescisão ou de penalidades. É fundamental que o contrato estabeleça como será encerrada a parceria, em quais situações isso pode ocorrer e quais são as consequências para cada parte.
Também é um erro não considerar aspectos legais específicos, como obrigações tributárias e responsabilidades civis. O artigo 421 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) determina que:
“Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato.”
Isso reforça a necessidade de atenção técnica na elaboração.
O contrato de parceria substitui a sociedade empresarial?
Essa é uma dúvida comum entre empreendedores. Embora ambas envolvam a união de esforços, são estruturas jurídicas diferentes. O contrato de parceria empresarial não cria uma nova empresa, cada parceiro mantém sua independência jurídica e fiscal.
Na sociedade empresarial, os sócios compartilham o capital social, responsabilidades e, muitas vezes, a gestão da empresa. Já na parceria, há apenas o compromisso contratual de colaboração, sem que se formem laços societários ou obrigações recíprocas de gestão.
É importante compreender essa distinção para evitar problemas com órgãos fiscalizadores e com a Receita Federal. Utilizar um contrato de parceria empresarial quando, na prática, há uma sociedade informal, pode gerar autuações e implicações tributárias.
Cuidados legais ao firmar um contrato de parceria empresarial
Um dos cuidados mais relevantes é a redação das cláusulas contratuais. O contrato precisa ser claro, objetivo e contemplar todas as hipóteses possíveis, desde a execução do projeto até sua extinção. Ambiguidades contratuais abrem margem para interpretações conflitantes.
Outro ponto essencial é a definição precisa das responsabilidades de cada parte. Isso evita a chamada responsabilização solidária indevida, que pode ocorrer caso não esteja expressamente prevista no contrato. O artigo 265 do Código Civil estabelece que:
“Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.”
Além disso, é prudente que o contrato seja registrado em cartório, o que dá ainda mais segurança às partes envolvidas. Esse registro não é obrigatório, mas reforça a validade e a formalidade do acordo, podendo ser útil em disputas judiciais futuras.
O escritório Galvão & Silva Advocacia na construção de parcerias seguras e estratégicas
A formalização de parcerias por meio de um contrato de parceria empresarial é mais do que precaução, é uma decisão estratégica que garante segurança jurídica, organização e profissionalismo.
Diante dos desafios do mercado, contar com um contrato bem estruturado evita conflitos e protege os interesses das partes envolvidas.
No escritório Galvão & Silva Advocacia, oferecemos assessoria jurídica especializada e humanizada, focada na prevenção de riscos e na construção de parcerias sólidas. Se você busca segurança e clareza na sua parceria comercial, estamos prontos para te ajudar.
Daniel Ângelo Luiz da Silva
Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.
Foi muito útil e esclarecidoras as informações encontradas,
Olá Helena, Ficamos satisfeitos em saber que as informações foram úteis para você! Um abraço.