Como Deve ser Feito um Inventário ? Como Deve ser Feito um Inventário ?

Como Deve ser Feito um Inventário ?

Por Galvão & Silva Advocacia

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O inventário é essencial no processo sucessório, pois permite às partes interessadas o acesso a uma lista precisa dos bens, direitos e obrigações deixadas pelo falecido. Para saber como deve ser feito um inventário, você precisa saber que ele pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial, porém há critérios a serem observados antes de iniciá-lo.

Neste artigo vamos explicar como deve ser feito um inventário judicial. Porém, antes vamos conhecer o que é um inventário, identificar por qual via deve buscar conclusão, quem tem direito a participar do processo de inventário e quais os direitos envolvidos.

O que é um inventário?

Um inventário é definido pelo Código Civil brasileiro como o ato que tem por objetivo fazer a inventariação do patrimônio do falecido, isto é, a organização de todos os bens que o falecido deixou para ser dividido entre seus herdeiros. Quando ocorre um falecimento, o inventário é necessário para verificar todos os bens do falecido e para a divisão da herança, bem como a identificação de dívidas deixadas.

Para conhecer como deve ser feito um inventário, antes é preciso entender que este é um procedimento necessário para a divisão da herança do falecido segundo o direito sucessório brasileiro e de acordo com o Código Civil. Assim, devem ser observados alguns critérios para saber se este inventário será realizado judicial ou extrajudicialmente.

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Quem tem direito à herança?

O inventário é um procedimento judicial que tem por objetivo principal a partilha de bens deixados por um falecido. Assim, para saber como deve ser feito um inventário, também é preciso saber quem tem direito à participar dele.

Conforme o Código Civil Brasileiro, o inventário judicial tem a obrigação de apurar quais são os herdeiros, quais os bens que compõem a herança, quem tem direito a quais bens e de que forma o patrimônio deve ser dividido entre os herdeiros.

O artigo 27 do Código Civil, define que os interessados no processo de inventário são o cônjuge não separado judicialmente e os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários. Assim, além do cônjuge e dos filhos do falecido, caso houver um terceiro definido como herdeiro em testamento deixado pelo falecido também comporá o processo. 

Isto posto, para realizar o inventário é necessário que seja constituído um inventariante. Esse inventariante é responsável por levantar a situação patrimonial do falecido, localizar os bens e valores que compõem a herança e partilhá-los entre os herdeiros

O inventariante deve estar bem orientado sobre como deve ser feito um inventário, pois será de sua responsabilidade se houver alguma dificuldade em relação aos bens ou conflitos entre os herdeiros. Assim, o inventariante deve estar lúcido sobre os procedimentos e direitos relacionados ao processo.

A partilha dos bens deve ser realizada com responsabilidade e respeito aos direitos legais de todos os envolvidos. Por isso, é importante saber como deve ser feito um inventário com o auxílio de um profissional especializado, garantindo a legitimidade dos procedimentos e permitindo que todos os herdeiros possam receber o que lhes é devido de acordo com a legislação aplicável.

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Como deve ser feito um inventário: judicial ou extrajudicialmente?

Um inventário é a forma de partilha da herança deixada por uma pessoa em situação de óbito. Com a morte de um indivíduo, seus bens, direitos e obrigações precisam ser divididos entre seus herdeiros. Para saber como deve ser feito um inventário, isto é, se ele será feito pela via judicial ou extrajudicial vamos observar as questões abaixo.

O artigo 610 do Código de Processo Civil define que há dois critérios que determinam como deve ser feito um inventário judicial: se houver testamento ou/e se houver interessado incapaz. Isto quer dizer que mesmo que todos os herdeiros concordem com os termos de partilha, se houver um incapaz vinculado ou se o falecido tiver deixado testamento, obrigatoriamente, o inventário será judicial.

Por outro lado, para saber como deve ser feito um inventário por via extrajudicial – em Cartório de Notas -, os critérios para iniciá-lo são: se todos os herdeiros forem capazes, concordarem com os termos da partilha e se não houver testamento deixado pelo falecido. Além disso, deve ser realizado por escritura pública, que terá a mesma força de registro de uma sentença judicial para levantamento de valores em instituições financeiras.

Em ambos os casos, um advogado terá de ser contratado para lhe orientar melhor sobre como deve ser feito um inventário, pois quando se trata de direito sucessório, herança e obrigações, há muitos interesses e interessados envolvidos. Portanto, o conhecimento prévio da lei e de seus procedimentos é indispensável.

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Como deve ser feito um inventário: Primeiros passos do inventário judicial

Agora, vamos ter um panorama mais específico sobre como deve ser feito um inventário judicial. O Código de Processo Civil define que o prazo para abrir a ação judicial de inventário é de 2 (dois) meses a 12 (doze) meses do falecimento do autor da herança, este prazo pode ser prorrogado pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte.

Então, como deve ser feito um inventário? É legítimo para iniciar o processo de inventário aquele que estiver na posse do espólio (dos bens deixados pelo falecido). Para iniciar este processo, será necessário anexar aos autos judiciais a certidão de óbito do autor da herança, bem como delimitar a relação do Requerente com o falecido, arrolando os possíveis herdeiros e se há testamento deixado pelo falecido.

Além daquele que possui a posse do espólio, também tem legitimidade concorrente para ser inventariante: o cônjuge ou companheiro supérstite; o herdeiro; o legatário; o testamenteiro; o cessionário do herdeiro ou do legatário; o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança; o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes; e, o administrador judicial da falência do herdeiro.

Após sabermos os interessados legítimos, é necessário saber que após a nomeação do inventariante, o juiz dará o prazo de 20 (vinte) dias para que o inventariante preste as primeiras declarações, informando todos os bens, dívidas, prestação de contas e tudo o mais que houver, para que o juiz siga abertura de prazo para contestação dos herdeiros, terceiros interessados e Fazendas Publicas.

Portanto, observamos que são muitas as etapas, procedimentos e especificidades envolvidas no processo sucessório. Assim sendo, para saber como deve ser feito um inventário, é indispensável que você tenha o acompanhamento de um profissional especializado na matéria.

Conclusão

Não basta saber como deve ser feito um inventário, precisamos entender que quando tratamos de direito de família e sucessões, o papel do advogado é fundamental. No momento de um inventário, é extremamente importante o auxílio de um profissional especializado para que sejam tomadas as providências legais para evitar eventuais litígios entre os herdeiros. O advogado especialista em inventário deve auxiliar na realização do inventário de forma adequada para que os bens sejam corretamente partilhados e para que o processo ocorra com maior celeridade. Se você precisa de um advogado especialista em inventário, entre em contato com nosso escritório de advocacia Galvão & Silva para podermos auxiliá-lo

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Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15.
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Atualizado em 19 de outubro de 2023

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