
Publicado em: 17/04/2023
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O que significa fazer um inventário? É o procedimento jurídico destinado a identificar, avaliar e dividir os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida entre seus herdeiros, garantindo a transmissão legal e organizada do patrimônio.
Fazer um inventário é uma etapa essencial após o falecimento de um familiar, pois é por meio dele que ocorre a regularização e a partilha dos bens deixados. Trata-se de um processo que vai além da simples divisão de patrimônio: ele assegura a sucessão legítima e o cumprimento da lei.
Compreender o que significa fazer um inventário é o primeiro passo para evitar conflitos, atrasos e prejuízos. O acompanhamento de um advogado especializado em direito das sucessões é indispensável para que o procedimento ocorra de forma correta, preservando tanto o patrimônio quanto a harmonia familiar.
Como funciona o inventário e quando ele deve ser feito?
O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento, conforme o artigo 611 do Código de Processo Civil, e tem por objetivo formalizar a transferência dos bens aos herdeiros.
A seguir, veja os principais tipos de inventário existentes:
| Tipo de inventário | Quando aplicar | Características principais |
| Judicial | Quando há menores, incapazes ou divergências entre herdeiros | Requer acompanhamento judicial e decisão do juiz |
| Extrajudicial | Quando há consenso e todos os herdeiros são capazes | Feito em cartório, com maior agilidade e menor custo |
| Misto | Parte do acervo exige intervenção judicial | Combina etapas judiciais e extrajudiciais conforme o caso |
Escolher corretamente o tipo de inventário é essencial para garantir que o processo seja conduzido com eficiência e segurança jurídica. Essa decisão influencia diretamente nos custos, na duração do procedimento e na preservação da harmonia familiar durante a partilha do patrimônio.
Quais documentos são necessários para iniciar um inventário?
A organização dos documentos é uma fase decisiva para garantir que o inventário ocorra com agilidade e sem entraves legais, evitando questionamentos ou atrasos durante o processo.
Confira abaixo os documentos essenciais para o inventário:
- Certidão de óbito do falecido: documento indispensável para a abertura formal do inventário.
- Documentos pessoais dos herdeiros: comprovam a identidade e a legitimidade de quem tem direito à herança.
- Certidões de casamento ou união estável: determinam o regime de bens e os direitos do cônjuge sobrevivente.
- Documentos dos bens: incluem matrículas, escrituras, extratos bancários e comprovantes de propriedade.
- Declaração de inexistência de testamento: confirma que não há manifestação de última vontade registrada.
A correta organização documental assegura mais eficiência ao trabalho do advogado e permite que o inventário seja concluído com segurança e em conformidade com a legislação.
Quem pode dar entrada no inventário e representar os herdeiros?
A legitimidade para abrir o inventário é ampla, garantindo que o processo possa ser iniciado mesmo diante de conflitos familiares ou pendências patrimoniais. A presença do advogado é indispensável para assegurar o cumprimento das normas legais e a proteção dos direitos de todos os envolvidos.
Veja quem tem legitimidade para iniciar o inventário:
- Herdeiros legítimos: podem requerer a abertura do inventário, representando o interesse direto na sucessão.
- Cônjuge ou companheiro sobrevivente: possui legitimidade para iniciar o processo e defender seus direitos de meação e herança.
- Testamenteiro e inventariante: têm função de zelar pela vontade do falecido e pela correta administração dos bens.
- Credores do espólio: podem requerer o inventário para garantir o pagamento de dívidas reconhecidas judicialmente.
A assistência técnica de um profissional especializado assegura que o inventário siga os trâmites do artigo 617 do Código de Processo Civil, prevenindo nulidades e garantindo uma partilha justa e segura.
Quais são as etapas do processo de inventário?
O processo de inventário segue etapas bem definidas e interdependentes, que visam garantir a transparência, a legalidade, a eficiência e a proteção integral dos direitos de todos os herdeiros envolvidos na partilha dos bens.
Confira as principais etapas do processo de inventário:
- Abertura e nomeação do inventariante: marca o início formal do processo e define o responsável pela administração do espólio.
- Levantamento e avaliação patrimonial: identifica os bens, direitos e dívidas, determinando o valor de cada item a ser partilhado.
- Quitação de impostos e obrigações: inclui o pagamento do ITCMD e demais encargos necessários para regularizar o patrimônio.
- Homologação e partilha final: conclui a divisão dos bens conforme testamento ou sucessão legítima, encerrando o processo.
Cumprir cada etapa do inventário com orientação jurídica especializada garante que o processo ocorra de forma ágil, segura e transparente, assegurando o respeito às normas do Código Civil e evitando prejuízos ou impasses entre os herdeiros.
Família consegue encerrar inventário judicial após anos de impasse na avaliação dos bens
Uma família enfrentava dificuldades para concluir um inventário judicial que se arrastava há anos por divergências na avaliação dos bens. O caso envolvia imóveis em diferentes estados e questionamentos sobre o valor patrimonial declarado.
A equipe jurídica elaborou parecer técnico e apresentou laudos atualizados, demonstrando inconsistências nas avaliações anteriores. O tribunal reconheceu os argumentos e homologou a partilha com base nas provas apresentadas.
A decisão ocorreu em conformidade com a legislação sucessória e entendimentos recentes do STJ sobre a impenhorabilidade de bens de família, como destacado em decisão publicada no portal oficial do Tribunal.
Quais erros devem ser evitados ao fazer um inventário?
Erros simples podem gerar atrasos significativos no inventário, aumentando custos e prolongando o processo de partilha. Com a devida orientação jurídica, é possível evitar essas falhas e garantir um procedimento mais eficiente.
Veja quais erros devem ser evitados durante o inventário:
- Atraso na abertura do processo: acarreta multas, juros e penalidades tributárias sobre o ITCMD e outros encargos.
- Falta de consenso entre herdeiros: prolonga o processo, exige intervenção judicial e pode gerar conflitos familiares.
- Documentação incompleta: dificulta a tramitação, levando à necessidade de correções e complementações constantes.
- Ausência de advogado especializado: causa erros processuais e compromete a segurança jurídica da partilha.
Com o acompanhamento técnico de um advogado especializado, o inventário pode ser conduzido com agilidade e segurança, garantindo que todos os herdeiros tenham seus direitos respeitados e que o processo ocorra em total conformidade com a lei.
Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode te auxiliar em seu inventário?
Contar com o escritório Galvão & Silva Advocacia é garantir que cada etapa do inventário seja conduzida com segurança jurídica, técnica e transparência. Nossa equipe especializada em direito sucessório atua desde a análise inicial até a conclusão da partilha.
Com ampla experiência em inventários judiciais e extrajudiciais, nosso escritório oferece um atendimento estratégico e humanizado, conciliando sensibilidade e rigor técnico para proteger o patrimônio e os interesses familiares.
Nosso compromisso é proporcionar tranquilidade e eficiência durante todo o processo sucessório. Entre em contato e descubra como nossa equipe pode conduzir seu inventário com ética, agilidade e total segurança jurídica.
Dra. Camila Garcia Cintra
Advogada graduada pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP, com período sanduíche na Università Degli Studi Roma Tre, inscrita na OAB/DF sob o n. 82.378. Especialista em Mediação e Arbitragem e em Compliance pela Fundação Getúlio Vargas – FGV. Tem experiência com contencioso cível e administrativo, direito trabalhista, planejamento sucessório e societário, […]

Galvão & Silva Advocacia
Artigo revisado por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.














