Publicado em: 29/08/2025
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Herdeiros colaterais são parentes até o quarto grau, como irmãos, tios e sobrinhos, que têm direito à herança apenas quando não há descendentes, ascendentes ou cônjuge do falecido. Seu direito é condicionado e muitas vezes contestado judicialmente.
Muitas pessoas são surpreendidas ao saber que, mesmo sem laços diretos com o falecido, podem ser chamadas à sucessão. Essa possibilidade está prevista no Código Civil, mas envolve regras rígidas e hierarquia entre os parentes.
Se você é irmão, sobrinho ou tio de alguém que faleceu sem deixar herdeiros diretos, é fundamental entender se você pode herdar, como funciona a partilha e o que fazer para resguardar seus direitos no inventário.
Quem é considerado herdeiro colateral e quando tem direito à herança?
Ser citado como herdeiro colateral não garante, por si só, o recebimento da herança. A lei impõe uma ordem de vocação hereditária rígida, e só na ausência de descendentes, ascendentes e cônjuge é que os colaterais são chamados.
O grau de parentesco também é determinante: irmãos têm prioridade sobre tios e sobrinhos. Além disso, a prova do vínculo familiar deve ser clara e documental, exigindo certidões e registros civis atualizados.
Quem deseja assegurar o direito à herança como colateral deve agir com rapidez, reunir provas e, preferencialmente, contar com orientação jurídica para não ser preterido ou excluído no inventário.
Como é feita a divisão da herança entre irmãos, tios e sobrinhos?
Quando não há descendentes, ascendentes ou cônjuge sobrevivente, a sucessão pode alcançar os parentes colaterais. No entanto, a divisão entre irmãos, tios e sobrinhos segue uma hierarquia legal rigorosa, prevista no Código Civil, que considera o grau de parentesco e exclui automaticamente os mais distantes quando há outros mais próximos habilitados.
- Irmãos: têm prioridade entre os colaterais. Irmãos bilaterais recebem o dobro da cota dos unilaterais (art. 1.841).
- Tios: só herdam se não houver irmãos vivos. São chamados conforme a ordem de vocação do art. 1.840 do Código Civil.
- Sobrinhos: podem herdar a ausência de irmãos. Não há direito de representação entre colaterais, cada um herda por cabeça.
A legislação define que os herdeiros mais próximos excluem os mais distantes, e que há distinções importantes entre irmãos bilaterais e unilaterais. Compreender essas regras é essencial para evitar exclusões indevidas ou partilhas desproporcionais no inventário.
Como funciona a divisão segundo a lei?
A partilha entre herdeiros colaterais só ocorre se não houver descendentes, ascendentes ou cônjuge do falecido. Isso está previsto no artigo 1.839 do Código Civil, que permite a sucessão por colaterais até o quarto grau, como irmãos, tios, sobrinhos e primos. Essa regra define a ordem de chamada à herança.
“Art. 1.839. Se não houver cônjuge sobrevivente, nas condições estabelecidas no art. 1.830, serão chamados a suceder os colaterais até o quarto grau.”
Segundo o artigo 1.840 do Código Civil, os colaterais mais próximos excluem os mais distantes. Assim, se houver irmãos, tios e primos são desconsiderados. A exceção está nos filhos de irmãos, que podem representar os pais falecidos, mas essa representação não se estende a outros graus.
“Art. 1.840. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.”
O artigo 1.841 do Código Civil estabelece que a sucessão entre colaterais ocorre por cabeça, e não por estirpe. Além disso, irmãos bilaterais (de pai e mãe) recebem o dobro da cota dos unilaterais (de apenas um dos genitores). Essa diferenciação é crucial na partilha dos bens entre irmãos.
“Art. 1.841. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.”
A correta aplicação dos artigos 1.839 a 1.841 do Código Civil garante que a partilha ocorra de forma justa, respeitando a hierarquia legal e os direitos de cada colateral. A atuação de um advogado especialista pode ser determinante para esclarecer dúvidas e defender a posição do herdeiro no processo.
Os herdeiros colaterais podem ser excluídos da herança? Entenda os riscos agora
Sim, herdeiros colaterais podem ser totalmente excluídos da sucessão, especialmente quando o falecido deixa testamento beneficiando terceiros. Isso ocorre porque os colaterais não são herdeiros necessários, e o testador tem liberdade para dispor de todo o seu patrimônio.
Além disso, atos como calúnia, violência ou tentativa de homicídio contra o autor da herança podem fundamentar a exclusão por indignidade, conforme prevê o artigo 1.814 do Código Civil. Outros fatores, como a existência de herdeiros prioritários ou a simples inércia no inventário, também podem gerar a perda do direito à herança.
Veja a seguir um resumo dos principais riscos que podem excluir herdeiros colaterais:
Risco | Descrição | Base legal |
Existência de testamento válido | O testador pode dispor de 100% dos bens a terceiros, excluindo colaterais. | Artigo 1.850, CC |
Indignidade | Atos como homicídio, calúnia grave ou fraude contra o falecido podem excluir o herdeiro. | Artigo 1.814, CC |
Preterição por herdeiros de grau anterior | Existência de descendentes, ascendentes ou cônjuge elimina o direito dos colaterais. | Artigo 1.829, CC |
Inércia ou desconhecimento | A não manifestação no inventário pode levar à exclusão prática ou perda do prazo legal. | Artigo 1.844, CC (herança vacante) |
Por isso, é fundamental acompanhar o processo sucessório desde o início e buscar orientação jurídica assim que tomar conhecimento da morte do parente. Com apoio técnico adequado, é possível evitar exclusões indevidas e preservar seus direitos.
Testamento pode deixar os herdeiros colaterais de fora? Saiba como reagir
Sim, o testamento pode excluir os herdeiros colaterais sem qualquer impedimento legal, desde que o falecido não tenha deixado herdeiros necessários. Essa liberdade está prevista no artigo 1.850 do Código Civil, que permite ao testador dispor livremente de seus bens, nesse cenário.
“Art. 1.850. Para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, basta que o testador disponha de seu patrimônio sem os contemplar.”
Essa situação costuma causar surpresa, frustração e até disputas familiares. No entanto, se o testamento apresentar vícios formais, como ausência de testemunhas, erro, coação ou simulação, é possível impugná-lo judicialmente, com base nos princípios da validade testamentária.
A orientação jurídica deve ser buscada assim que o testamento for apresentado no inventário. O prazo para contestação é limitado, e a omissão pode resultar na perda definitiva da herança por parte dos colaterais. A atuação preventiva de um advogado é essencial nesse momento.
Herança pode ir para o Estado se os colaterais não se manifestarem?
Sim. Se não houver herdeiros identificados ou interessados que se manifestem, a herança é declarada vacante e destinada ao Estado após cinco anos, conforme o artigo 1.844 do Código Civil.
“Art. 1.844. Não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível, ou tendo eles renunciado a herança, esta se devolve ao Município ou ao Distrito Federal, se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situada em território federal.”
Esse processo é comum em casos de falecimentos sem parentes próximos ou com famílias desestruturadas. O desconhecimento ou a demora para agir pode resultar na perda definitiva do patrimônio familiar.
Portanto, se você tem suspeita de ser herdeiro colateral de alguém falecido, não espere ser chamado. Procure ajuda jurídica para entrar com pedido de habilitação no inventário e evitar a perda de patrimônio.
Sem descendentes ou cônjuge: você pode ter direito à herança e nem sabe
Muitos herdeiros colaterais só tomam conhecimento do seu direito quando a herança já foi partilhada. Isso acontece, na maioria das vezes, por falta de informação sobre a ordem legal de sucessão prevista no artigo 1.829 do Código Civil.
“Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III – ao cônjuge sobrevivente;
IV – aos colaterais.”
Esse artigo estabelece que, na ausência de descendentes, ascendentes e cônjuge, os parentes colaterais, como irmãos, tios e sobrinhos, podem ser chamados à sucessão. Mas é preciso comprovar o vínculo e manifestar interesse ainda na fase do inventário.
Omissão, desorganização familiar ou desconhecimento jurídico podem fazer com que o patrimônio fique com o Estado ou com herdeiros indevidos. Por isso, buscar o reconhecimento como herdeiro colateral é um direito legítimo e exige atuação jurídica rápida e técnica.
Irmãos conquistam reconhecimento como herdeiros colaterais em inventário
O escritório Galvão & Silva Advocacia atuou na defesa de dois irmãos que buscavam seu reconhecimento como herdeiros colaterais em um inventário no qual haviam sido inicialmente excluídos. A disputa envolvia um patrimônio significativo, que estava sendo pleiteado apenas por herdeiros mais próximos indicados na primeira fase do processo.
Nossa equipe reuniu certidões, registros e testemunhos que comprovem o vínculo familiar dos irmãos com o falecido. Também fundamentamos a defesa nos artigos 1.829 e 1.839 do Código Civil, que regulam a ordem de vocação hereditária, demonstrando que os colaterais têm direito à herança na ausência de descendentes, ascendentes e cônjuge.
Ao final, o juiz reconheceu o direito dos clientes como sucessores legítimos, determinando a inclusão deles no inventário. A decisão garantiu uma divisão justa do patrimônio e reforçou a importância da atuação técnica e estratégica para assegurar direitos sucessórios.
Como o escritório Galvão & Silva Advocacia ajuda a proteger seu direito como herdeiro colateral?
Nosso escritório atua com excelência em casos de inventário e sucessão envolvendo herdeiros colaterais, auxiliando clientes a comprovar o vínculo familiar, participar da partilha e garantir seus direitos, mesmo diante de situações complexas ou testamentos restritivos.
A equipe do escritório Galvão & Silva Advocacia reúne experiência prática, atualização jurídica constante e atuação estratégica. Já assessoramos inúmeros casos em que irmãos, tios e sobrinhos foram reconhecidos como herdeiros legítimos após análise documental e intervenção judicial eficaz.
Nossas áreas de atuação abrangem o Direito de Família e Sucessões, garantindo apoio estratégico em casos de inventário, partilha de bens e reconhecimento de herdeiros. Atuamos sempre com ética, técnica e foco na proteção dos direitos dos nossos clientes.
Para esclarecer dúvidas ou iniciar sua defesa, entre em contato com o escritório Galvão & Silva Advocacia. Nossa equipe está preparada para oferecer acompanhamento jurídico seguro, eficiente e totalmente personalizado à sua necessidade.
Daniel Ângelo Luiz da Silva
Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.