Publicado em: 27/08/2025
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A revisão judicial do salário maternidade é o processo em que a segurada busca, por meio da Justiça, corrigir erros no valor pago, incluir vínculos ignorados ou contestar negativas indevidas do INSS, com base na legislação previdenciária.
O salário maternidade é um benefício essencial para proteger a segurada em períodos como nascimento de filho, adoção ou guarda judicial. No entanto, muitas vezes o valor pago está incorreto ou o pedido é indeferido de forma indevida pelo INSS.
Quando isso acontece, a revisão judicial torna-se um instrumento eficaz para corrigir falhas e garantir o acesso ao valor correto. O caminho jurídico pode fazer a diferença entre um período de instabilidade e o pleno exercício de um direito previdenciário.
Recebeu salário maternidade com valor errado? Descubra o que fazer
Uma das principais causas de erro no valor do benefício é o cálculo incorreto da média salarial. O INSS, por vezes, desconsidera vínculos empregatícios ou contribuições feitas como MEI, autônoma ou contribuinte individual.
Nesses casos, é essencial reunir documentos como carteira de trabalho, extrato do CNIS e comprovantes de recolhimento. Eles serão a base para solicitar a correção por meio de ação judicial.
De acordo com o art. 29, inciso I e II, da Lei nº 8.213/91, o valor do salário maternidade deve ser calculado com base na média dos salários de contribuição, respeitando os critérios aplicáveis a cada categoria de segurada.
“Art. 29. O salário-de-benefício consiste:
I – para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;
II – para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.”
Se esse critério for desrespeitado, a segurada pode pleitear judicialmente a revisão, garantindo o valor correto e, se for o caso, os pagamentos retroativos. Caso você tenha identificado erro no seu benefício, fale agora com um advogado especializado em Direito Previdenciário e entenda se há possibilidade de revisão judicial.
Quando a revisão judicial do salário maternidade é necessária?
A revisão judicial do salário-maternidade é necessária quando o INSS nega ou concede o benefício com erros, como:
- Valor calculado abaixo do devido (não considerados salários de contribuição ou vínculos de trabalho).
- Benefício inferior a um salário mínimo.
- Contribuições ou atividade rural desconsideradas.
- Período de pagamento menor que 120 dias.
Em resumo, se o benefício saiu negado ou com valor/duração incorretos, cabe pedir revisão.
Quais provas usar para revisar o salário maternidade no INSS?
A ação judicial depende da apresentação de provas consistentes. Para demonstrar o erro ou a omissão do INSS, os seguintes documentos são os mais utilizados:
- Carteira de Trabalho com vínculos registrados;
- Extrato do CNIS atualizado;
- Guias de recolhimento da previdência (GPS);
- Certidão de nascimento do dependente;
- Comunicações formais de indeferimento do benefício.
O conjunto dessas provas permite reconstruir o histórico contributivo da segurada e demonstrar tecnicamente que houve erro na análise do benefício.
Se for possível comprovar, por meio desses documentos, que a segurada atendia aos requisitos legais e mesmo assim teve o benefício negado ou reduzido, a revisão judicial se torna um caminho legítimo para restabelecer o direito de forma completa.
Após reunir todos seus documentos para revisão do salário maternidade, um advogado especializado pode analisar seu caso e orientar a melhor estratégia para revisão do benefício.
Atuação do escritório Galvão & Silva Advocacia em caso de revisão do salário maternidade
Em um dos processos acompanhados por nossa equipe, a segurada havia recebido o salário maternidade com valor reduzido, pois o INSS desconsiderou contribuições realizadas como autônoma. A análise dos documentos, especialmente o CNIS e as guias de recolhimento, permitiu comprovar que os pagamentos haviam sido feitos regularmente.
Com base nessa prova, ingressamos com a ação de revisão judicial e demonstramos que o cálculo do benefício não seguiu o art. 29 da Lei nº 8.213/91. O juízo reconheceu a falha administrativa e determinou a correção do valor, garantindo também o pagamento retroativo das parcelas em atraso.
Esse tipo de caso evidencia a importância de reunir a documentação correta e de contar com acompanhamento jurídico especializado, capaz de identificar falhas no cálculo e buscar a reparação adequada. Assim, a segurada conseguiu receber integralmente o que lhe era devido, dentro dos critérios legais.
Quanto tempo leva uma ação judicial para revisar o salário maternidade?
O tempo de duração de uma ação de revisão do salário maternidade pode variar conforme o rito processual adotado e a localidade onde o processo é ajuizado. Em causas previdenciárias, esse fator influencia diretamente a previsão de conclusão.
Em regra, processos que envolvem até 60 salários mínimos seguem o rito dos Juizados Especiais Federais. Nesses casos, a tramitação costuma ocorrer entre 6 e 18 meses, proporcionando maior rapidez em comparação com o procedimento comum.
Esse modelo está previsto na Lei nº 10.259/2001, que busca dar celeridade às demandas, garantir isenção de custas iniciais e simplificar o trâmite de ações previdenciárias de menor valor, tornando o acesso à Justiça mais efetivo.
Apesar dessas vantagens, é altamente recomendável contar com o acompanhamento de um advogado previdenciário. A atuação técnica garante o correto enquadramento do pedido, previne falhas processuais e fortalece a defesa do direito da segurada.
Perdeu o prazo do salário maternidade? Ainda há solução
Mesmo após o fim do benefício, é possível buscar a revisão judicial, desde que se respeite o prazo de 5 anos para revisar atos do INSS. Esse prazo é contado a partir do primeiro pagamento ou da negativa formal do benefício.
A regra está prevista no art. 103 da Lei nº 8.213/91, que define o prazo decadencial para revisão de benefícios previdenciários.
“Art. 103. O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado:
I – do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto; ou
II – do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão de indeferimento, cancelamento ou cessação do seu pedido de benefício ou da decisão de deferimento ou indeferimento de revisão de benefício, no âmbito administrativo.”
Assim, a segurada que teve o benefício negado ou mal calculado nos últimos cinco anos ainda pode buscar reparação judicial. É fundamental agir com rapidez e reunir a documentação adequada.
Como o escritório Galvão & Silva pode te ajudar com a revisão do salário maternidade
O escritório Galvão & Silva Advocacia possui ampla experiência na defesa de seguradas que enfrentam problemas com o salário maternidade. Nossa equipe atua desde a análise técnica do caso até a condução da ação judicial, com base na legislação previdenciária e nas decisões dos tribunais superiores.
Oferecemos atendimento personalizado, com acompanhamento próximo e transparente em todas as fases do processo. Se você identificou erros no valor do benefício, contribuições ignoradas ou recebeu uma negativa injusta, entre em contato conosco.
Estamos prontos para te orientar com segurança, ética e compromisso com a reparação do seu direito.
Daniel Ângelo Luiz da Silva
Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.