O que é CLT: entenda a Consolidação das Leis do Trabalho

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Daniel Ângelo Luiz da Silva

Autor: Daniel Ângelo Luiz da Silva

5 min de leitura

O que é CLT: entenda a Consolidação das Leis do Trabalho

Publicado em: 05/09/2025

Atualizado em:

O que é CLT? A Consolidação das Leis do Trabalho é o conjunto de normas que regula as relações entre empregados e empregadores no Brasil, garantindo direitos, deveres e segurança jurídica no ambiente profissional.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi criada em 1943, pelo Decreto-Lei nº 5.452, no governo de Getúlio Vargas. Tornou-se o marco regulatório das relações de emprego no Brasil, garantindo direitos sociais e estabelecendo deveres de empregados e empregadores.

Ao longo dos anos, a CLT passou por diversas alterações para acompanhar a realidade social e econômica do país. A mais relevante foi a Reforma Trabalhista de 2017, que trouxe mudanças importantes em jornada, férias e negociações coletivas.

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O que é CLT e qual sua importância?

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) é a norma que organiza de forma sistemática as regras trabalhistas no Brasil. Criada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943, tem como objetivo equilibrar a relação entre capital e trabalho, assegurando direitos mínimos ao empregado e conferindo previsibilidade ao empregador.

Trata-se de uma legislação abrangente, que regula desde a admissão até a rescisão do contrato de trabalho, passando por férias (art. 129, CLT), remuneração (art. 457, CLT), segurança do trabalho (arts. 154 a 201, CLT) e proteção à saúde.

Sua importância vai além da proteção individual do trabalhador. A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 7º, um rol de direitos trabalhistas fundamentais, os quais são regulamentados pela CLT. 

Essa atuação garante estabilidade social, previne abusos e reduz conflitos, servindo de base para acordos e negociações coletivas.

Assim, compreender o que é CLT é essencial tanto para empregados, que precisam conhecer seus direitos, quanto para empregadores, que devem cumprir a lei e evitar passivos trabalhistas (art. 9º, CLT).

Principais direitos previstos na CLT

A CLT consolidou-se como a principal norma de proteção ao trabalhador no Brasil. Desde sua criação, buscou equilibrar os interesses entre empregados e empregadores, estabelecendo regras claras para garantir segurança jurídica nas relações laborais.

Ao longo dos anos, diversos direitos foram incorporados à CLT e se tornaram parte da rotina de milhões de brasileiros. Esses direitos asseguram não apenas a remuneração adequada, mas também condições dignas de descanso, saúde e convivência social.

  • Jornada de trabalho e horas extras: limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com adicional de 50% para horas extras (art. 59, CLT);
  • Férias anuais remuneradas: 30 dias de descanso após cada período de 12 meses de trabalho, acrescidas de 1/3 constitucional (art. 129, CLT);
  • 13º salário: gratificação natalina garantida pela Lei nº 4.090/1962, incorporada ao regime celetista;
  • Licença maternidade e paternidade: prazos de 120 dias e 5 dias, respectivamente, podendo ser ampliados em alguns programas;
  • FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço: depósito mensal correspondente a 8% do salário, criado pela Lei nº 8.036/1990.

Esses direitos refletem a função social do trabalho, prevista na Constituição Federal, que coloca a dignidade da pessoa humana no centro das relações trabalhistas. Dessa forma, a CLT não protege apenas o indivíduo, mas fortalece toda a estrutura social.

É importante destacar que tais garantias são irrenunciáveis, ou seja, não podem ser objeto de renúncia pelo trabalhador, ainda que por vontade própria. Isso reforça o papel da CLT como verdadeiro instrumento de proteção social e da ordem pública trabalhista.

Alterações recentes na CLT e seus impactos

A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017) trouxe mudanças significativas na Consolidação das Leis do Trabalho. Entre as principais:

  1. Prevalência do negociado sobre o legislado: convenções coletivas e acordos podem, em alguns pontos, ter força superior à lei.
  2. Flexibilização da jornada de trabalho: possibilidade de jornada 12×36, banco de horas e trabalho intermitente.
  3. Teletrabalho: regulamentação do trabalho remoto, modalidade que ganhou ainda mais destaque durante a pandemia.
  4. Contribuição sindical facultativa: antes obrigatória, passou a depender de autorização expressa do trabalhador.

Essas alterações trouxeram maior flexibilidade aos vínculos empregatícios, mas também levantaram debates sobre eventual enfraquecimento das garantias trabalhistas. Por isso, a atuação da advocacia trabalhista ganhou ainda mais relevância.

Diferença entre CLT e outros regimes de trabalho

A CLT é o regime mais conhecido no Brasil, mas não é a única forma de vínculo laboral. Outros modelos, como o trabalho autônomo, o estatutário e o contratado como pessoa jurídica (PJ), possuem regras próprias e efeitos distintos.

Entender essas diferenças é essencial para trabalhadores que buscam segurança jurídica e para empregadores que desejam cumprir corretamente a legislação, evitando passivos trabalhistas.

RegimeBase LegalCaracterísticas
CLTDecreto-Lei nº 5.452/1943Vínculo empregatício com direitos como férias, 13º, FGTS e aviso prévio.
AutônomoCódigo CivilAtua por conta própria, sem subordinação e sem garantias da CLT.
EstatutárioEx.: Lei nº 8.112/1990Regime jurídico de servidores públicos, com estabilidade e licenças próprias.
PJCódigo CivilPessoa jurídica presta serviços via nota fiscal, sem proteção da CLT.

Essa comparação mostra que o regime celetista é o que mais concentra direitos trabalhistas. Já o autônomo e o PJ têm maior liberdade, mas sem a mesma rede de proteção.

Por isso, identificar corretamente o regime aplicável é fundamental para evitar irregularidades, como a pejotização, quando uma empresa contrata como PJ em lugar de um vínculo que deveria ser regido pela CLT.

Caso de atuação do escritório Galvão & Silva Advocacia

Um trabalhador celetista procurou o escritório após ter horas extras negadas, apesar de comprovar jornada além das 8 horas diárias. A empresa alegava que o banco de horas “compensava” automaticamente os períodos adicionais, sem pagamento adequado.

A equipe do escritório Galvão & Silva Advocacia analisou os registros de ponto e demonstrou em juízo que a compensação não seguia os critérios legais da CLT. Foi requerida a condenação da empresa ao pagamento das horas extras, reflexos em férias, 13º salário e FGTS.

A Justiça do Trabalho acolheu os argumentos apresentados, condenando a empresa ao pagamento integral das verbas devidas. O resultado evidenciou como a atuação técnica do escritório pode ser decisiva para a efetividade dos direitos celetistas.

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Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode ajudar

O escritório Galvão & Silva Advocacia atua de forma estratégica e humanizada em demandas de Direito Trabalhista, oferecendo suporte tanto para trabalhadores que buscam resguardar seus direitos quanto para empresas que necessitam de orientação na correta aplicação da CLT.

Com experiência consolidada em diversas áreas de atuação, nossa equipe esclarece dúvidas sobre a Consolidação das Leis do Trabalho, conduz ações judiciais e extrajudiciais e busca sempre soluções práticas, éticas e eficientes.

Se você possui dúvidas sobre o que é CLT, seus direitos ou deveres nas relações de trabalho, entre em contato com nossos especialistas. Estamos prontos para analisar seu caso e oferecer a melhor estratégia jurídica.

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Daniel Ângelo Luiz da Silva
Autor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Galvão & Silva Advocacia
Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo revisado por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

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