Menor aprendiz: o que é e como funciona o programa

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Daniel Ângelo Luiz da Silva

Autor: Daniel Ângelo Luiz da Silva

8 min de leitura

Menor aprendiz: o que é e como funciona o programa

Publicado em: 21/08/2025

Atualizado em:

O programa de menor aprendiz é uma política pública que permite a jovens ingressarem no mercado de trabalho com proteção legal. Voltado a estudantes entre 14 e 24 anos, ele oferece oportunidade de experiência profissional e formação técnico-educacional.

Essa é uma chance de iniciar a carreira com apoio da legislação trabalhista e suporte educacional, conciliando trabalho e estudo. É uma porta de entrada para quem busca o primeiro emprego, mas ainda não tem experiência formal.

Entender como funciona o programa, quem pode participar e quais direitos são garantidos por lei é essencial tanto para os jovens quanto para suas famílias e empresas contratantes.

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Como funciona o menor aprendiz e quem pode participar?

O programa de aprendizagem está previsto na Lei nº 10.097/2000, regulamentado pelo Decreto nº 9.579/2018. Ele visa a inserção de adolescentes e jovens no mercado de trabalho de forma protegida e educativa.

Podem participar estudantes com idade entre 14 e 24 anos, matriculados e frequentando o ensino fundamental, médio ou técnico. A idade máxima não se aplica a pessoas com deficiência.

As empresas devem contratar os aprendizes por meio de contrato especial de aprendizagem, com duração de até dois anos, com jornada máxima de 6 horas diárias, ou 8 horas, se já concluído o ensino médio.

Durante o programa, o jovem deve cumprir tanto a parte prática dentro da empresa quanto a teórica em instituições de ensino técnico-profissional credenciadas.

Quais são os benefícios de ser menor aprendiz na prática?

O programa de menor aprendiz oferece ao jovem muito mais do que a primeira oportunidade de trabalho. Ele garante experiência profissional acompanhada de formação técnica, sempre respeitando os direitos do estudante e contribuindo para sua inserção no mercado de forma segura. Entre os principais benefícios, destacam-se:

  • Primeiro emprego com amparo legal, permitindo conciliar estudo e prática profissional;
  • Desenvolvimento de habilidades técnicas que aumentam a empregabilidade futura;
  • Registro em carteira, assegurando férias, 13º salário e FGTS desde cedo;
  • Criação de histórico profissional para futuras oportunidades no mercado;
  • Formação técnica gratuita, auxiliando na escolha da profissão e no planejamento de carreira.

Assim, o programa de menor aprendiz não só abre portas para o primeiro emprego, mas também prepara o jovem para um futuro mais promissor, com base sólida de conhecimentos, direitos garantidos e segurança jurídica.

As empresas são obrigadas a contratar menor aprendiz?

Sim, segundo o art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, empresas de médio e grande porte são obrigadas a contratar aprendizes em número equivalente a 5% a 15% do total de seus empregados cujas funções demandem formação profissional.

“Art. 429. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.”

Estão dispensadas da obrigação microempresas, empresas de pequeno porte e aquelas sem funções que exigem formação técnica. Contudo, mesmo nesses casos, a contratação é permitida voluntariamente.

A fiscalização do cumprimento da cota é feita pelo Ministério do Trabalho. Empresas que descumprem a exigência estão sujeitas a autuações e multas administrativas, além de repercussões na imagem institucional.

Essa obrigatoriedade também promove inclusão social e fortalece a responsabilidade social corporativa das organizações.

O que a lei garante sobre salário, condições de trabalho e jornada do menor aprendiz?

O contrato de aprendizagem assegura ao jovem salário proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora. A base legal está no art. 428, § 2º da CLT.

“Art. 428, § 2o – Ao aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.”

A jornada de trabalho é limitada a 6 horas diárias quando o jovem ainda estuda. Se já tiver concluído o ensino médio, pode ser ampliada para até 8 horas, incluindo o tempo das aulas teóricas. Além do salário, o menor aprendiz tem direito a:

  • Férias coincidentes com o período escolar;
  • 13º salário proporcional;
  • Vale-transporte, quando necessário, entre outros benefícios.

Além disso, o jovem não pode ser submetido a trabalho insalubre, noturno e entre outras atividades que prejudiquem sua formação, conforme estabelece o art. 67 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I – noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
II – perigoso, insalubre ou penoso;
III – realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
IV – realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.”

Essas garantias legais tornam o contrato de aprendizagem uma forma segura e equilibrada de inserção no mercado, respeitando os direitos e o desenvolvimento do jovem.

Diferença entre o contrato de aprendizagem e o contrato de trabalho comum

O contrato de aprendizagem é uma modalidade especial prevista no art. 428 da CLT, criada para permitir que jovens tenham acesso ao mercado de trabalho sem abrir mão da educação. Ele possui regras próprias quanto à duração, jornada e direitos, justamente para garantir que o estudo seja prioridade.

Já o contrato de trabalho comum não possui essas limitações específicas. Sua aplicação segue as regras gerais da CLT e pode incluir jornada completa, horas extras e atividades que não seriam compatíveis com a condição do aprendiz. Para visualizar melhor essas diferenças, veja a tabela comparativa abaixo:

CritérioContrato de aprendizagemContrato de trabalho comum
Idade14 a 24 anos (sem limite p/ PCD)A partir de 16 anos
DuraçãoAté 2 anosIndeterminado ou determinado
Jornada6h (ou 8h se concluiu EM)Até 8h + horas extras
EscolaridadeFrequência escolar obrigatóriaNão é requisito

Essa comparação evidencia os principais critérios que diferenciam o contrato de aprendizagem do contrato comum.

Além desses pontos, vale lembrar que o aprendiz não pode exercer atividades perigosas, insalubres ou em horário noturno e tem direito a salário nunca inferior ao mínimo-hora, férias coincidentes com o período escolar e demais garantias trabalhistas previstas em lei.

O menor aprendiz precisa estar estudando? O que a lei exige?

Sim. A legislação exige que o menor aprendiz esteja matriculado e frequentando a escola regularmente. Isso está previsto no art. 428, caput da CLT, que condiciona a validade do contrato à frequência escolar.

“Art. 428, § 1oA validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.”

Caso o aprendiz abandone os estudos, o contrato de aprendizagem pode ser rescindido, pois ele deixa de atender aos requisitos legais do programa.

A exigência visa garantir que o trabalho não substitua a formação acadêmica, mas sim a complemente. Isso assegura que o jovem não seja prejudicado em sua trajetória educacional.

É por isso que o programa é considerado uma das principais políticas de conciliação entre trabalho e educação no Brasil.

Quais funções um menor aprendiz pode exercer?

O menor aprendiz pode atuar em diversas funções administrativas, operacionais e técnicas, desde que compatíveis com sua idade e formação. As funções precisam ter acompanhamento e não podem oferecer riscos à saúde. É comum encontrar aprendizes em áreas como:

  • Atendimento ao público e recepção;
  • Auxílio em setores administrativos e financeiros;
  • Suporte técnico em informática, entre outras áreas.

Entretanto, atividades perigosas ou insalubres são proibidas para menores de 18 anos. Além disso, o posto de trabalho deve permitir acompanhamento técnico e pedagógico.

A empresa deve se certificar de que a atividade seja adequada ao nível de escolaridade e desenvolvimento do aprendiz, promovendo aprendizado real, conforme o Decreto nº 9.579/2018.

A atuação do escritório Galvão & Silva Advocacia em caso de descumprimento da cota de menor aprendiz

Uma empresa de médio porte foi autuada pelo Ministério do Trabalho por não cumprir a cota mínima de aprendizes prevista no art. 429 da CLT, o que poderia gerar multa elevada e desgaste institucional.

O escritório Galvão & Silva Advocacia apresentou defesa demonstrando que parte das funções não exigia formação técnico-profissional e, portanto, não compunha a base de cálculo. Também orientamos a contratação imediata de aprendizes em parceria com entidades formadoras credenciadas.

O resultado foi a redução expressiva da multa e a adequação da empresa às exigências legais sem comprometer suas atividades, reforçando a importância da assessoria jurídica trabalhista especializada.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Segurança jurídica para empresas e proteção de direitos dos jovens

O programa de menor aprendiz, regulamentado pela CLT, pelo ECA e pelo Decreto nº 9.579/2018, exige atenção tanto das empresas quanto das famílias. Cumprir essas regras evita multas, rescisões irregulares e garante que os direitos trabalhistas sejam preservados.

Com ampla experiência em consultoria trabalhista e defesa administrativa, o escritório Galvão & Silva Advocacia auxilia empresas na contratação de aprendizes e oferece suporte jurídico a jovens que buscam a efetivação de seus direitos. Nossa atuação é pautada em soluções seguras, éticas e personalizadas.

Precisa de orientação sobre o programa de menor aprendiz? Fale agora com um advogado trabalhista especializado.

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Daniel Ângelo Luiz da Silva
Autor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Galvão & Silva Advocacia
Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

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