
Publicado em: 10/10/2023
Atualizado em:
Licença falecimento é o direito do trabalhador de se ausentar do trabalho, sem prejuízo salarial, por alguns dias em caso de falecimento de parentes próximos, como cônjuge, filhos, pais e irmãos, conforme definido pela legislação trabalhista.
A perda de um familiar é um dos momentos mais difíceis na vida de qualquer trabalhador, e conciliar o luto com as responsabilidades profissionais pode ser um grande desafio. Nesses casos, a legislação busca oferecer amparo e equilíbrio emocional ao empregado.
Compreender como funciona o afastamento previsto para essas situações é essencial para que o trabalhador exerça seus direitos com segurança. Além disso, o apoio jurídico pode ser fundamental para esclarecer dúvidas e garantir o cumprimento correto da lei.
Como funciona a licença falecimento?
A licença falecimento prevê afastamento remunerado por prazo que, em geral, varia de 2 a 5 dias úteis, conforme vínculo do empregado e grau de parentesco. Para evitar problemas, é importante comunicar a empresa com rapidez e seguir o procedimento interno.
Passo a passo:
- Verifique sua regra aplicável: CLT, contrato, convenção coletiva ou estatuto do órgão público;
- Comunique imediatamente o gestor e o RH, informando o grau de parentesco;
- Solicite a licença e registre o pedido nos canais oficiais (e-mail/portal/ formulário);
- Separe a certidão de óbito ou documento hábil para comprovação;
- Entregue a documentação ao RH dentro do prazo indicado pela empresa;
- Confirme o período concedido (dias úteis) e eventuais políticas internas;
- Guarde os comprovantes do protocolo e da comunicação;
- No retorno, valide o registro da ausência no ponto/folha e ajuste pendências.
Empregados de órgãos públicos podem ter prazos distintos definidos por estatutos próprios. Em caso de dúvida, consulte o RH ou um advogado para assegurar o cumprimento correto das regras e a preservação do seu direito.
O que fazer se a empresa recusar a certidão de óbito durante a solicitação da licença falecimento?
Caso a empresa se recuse a aceitar a certidão de óbito apresentada, o trabalhador deve inicialmente buscar uma solução administrativa, explicando a situação e apresentando novamente o documento dentro do prazo legal. Essa medida demonstra boa-fé e evita conflitos desnecessários.
Se o empregador mantiver a negativa, é importante registrar formalmente o ocorrido, seja por e-mail ou protocolo interno. Essa comprovação será essencial caso seja necessário recorrer a instâncias superiores ou órgãos fiscalizadores.
Nessas situações, o apoio de um advogado trabalhista é fundamental para orientar sobre os direitos do empregado e adotar as medidas cabíveis, garantindo o reconhecimento da licença e a manutenção da remuneração durante o período de afastamento.
Quem tem direito à licença falecimento?
A licença falecimento é um direito assegurado em lei ou em normas coletivas, permitindo ao trabalhador se afastar de suas funções de forma remunerada após a perda de um familiar próximo. A abrangência, no entanto, varia conforme o vínculo profissional.
- Trabalhadores CLT: direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho;
- Servidores públicos: benefício previsto em estatutos e legislações específicas;
- Profissionais com convenção coletiva: normas sindicais podem ampliar ou detalhar o benefício;
- Empregados domésticos: têm direito, desde que registrados em carteira;
- Autônomos e informais: não possuem direito garantido, por não haver empregador responsável pela dispensa;
- Tempo de afastamento: definido por lei, convenção coletiva ou contratos internos da empresa, podendo variar conforme a categoria;
Assim, compreender a base legal e as normas coletivas aplicáveis é essencial para assegurar o exercício correto da licença falecimento e evitar prejuízos ao trabalho.
Garante reconhecimento da licença falecimento a funcionário que foi negada por empresa
Uma trabalhadora procurou o escritório Galvão & Silva Advocacia após ter sua licença falecimento negada, mesmo apresentando a certidão de óbito do pai. A empresa alegava ausência de previsão específica em seu regulamento interno.
A equipe jurídica do escritório fundamentou a defesa no artigo 473, inciso I, da CLT, que assegura ao empregado o direito de se ausentar por até dois dias consecutivos em caso de falecimento de familiares diretos.
Com a intervenção do escritório, a empresa reconheceu a validade da licença, regularizou os dias descontados e emitiu retratação formal, garantindo ao cliente o respeito ao seu direito e a preservação de sua dignidade em um momento de luto.
Quais parentes dão direito à licença falecimento?
A licença falecimento é um direito trabalhista que varia conforme a legislação aplicável e as normas internas de cada categoria. Conhecer quem está incluído nesse benefício ajuda o trabalhador a exercer seu direito com segurança e respaldo legal.
- Cônjuge ou companheiro: direito assegurado pela CLT e estatutos públicos;
- Pais e filhos: abrangem relações biológicas e adotivas;
- Irmãos: incluídos como parentes diretos de primeiro grau colateral;
- Dependentes legais: reconhecidos formalmente, como tutelados ou enteados;
- Casos ampliados por convenção coletiva: podem incluir avós, netos e sogros;
- Servidores públicos: seguem regras próprias de afastamento previstas em regulamentos federais.
Essas informações são reforçadas por orientações oficiais de órgãos públicos que tratam das licenças e afastamentos previstos em lei, garantindo ao trabalhador clareza sobre seus direitos e o procedimento adequado para usufruí-los.
Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode ajudar no seu caso?
Casos que envolvem licenças e direitos trabalhistas exigem análise técnica e atuação estratégica para garantir segurança e cumprimento da lei.
O escritório Galvão & Silva Advocacia atua em diversas áreas de atuação, com equipe especializada em Direito Trabalhista e foco em soluções eficazes e éticas.
Se você precisa de orientação sobre afastamentos ou licenças, entre em contato com o escritório Galvão & Silva Advocacia e conte com um acompanhamento jurídico preciso e personalizado.

Dra. Polyane Christine Ferreira Leal
Advogada formada pela Estácio de Sá, inscrita na OAB/DF sob o número 46.864, com especialização em Direito Civil, Processo Civil, trabalhista e Direito Público. Atua nas áreas de Direito Civil, Controladoria Jurídica, Direito Administrativo, trabalhista e Direito Condominial.

Galvão & Silva Advocacia
Artigo revisado por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.















