
Publicado em: 01/10/2025
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As férias proporcionais são um direito do trabalhador que, ao ter o contrato rescindido antes de completar 12 meses de serviço, recebe o valor correspondente aos meses trabalhados, acrescido de 1/3 constitucional.
No dinâmico mercado de trabalho, o término de um vínculo empregatício levanta dúvidas sobre os direitos garantidos. As férias proporcionais destacam-se, assegurando a devida recompensa pelo tempo de serviço, mesmo sem completar o período aquisitivo.
Compreender este direito é essencial para empregados e empregadores, a fim de evitar litígios e cumprir a legislação. Este guia desmistifica o conceito, explicando suas nuances, cálculos e implicações legais com base na CLT e na jurisprudência brasileira.
O que são férias proporcionais e quando elas se aplicam?
As férias proporcionais são o direito do trabalhador de receber o valor correspondente às férias ao ser desligado antes de completar o período aquisitivo de 12 meses. Este direito é assegurado pelo artigo 146 da CLT e consolidado pela Súmula 261 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Esse direito pode surgir em diferentes situações de rescisão do contrato de trabalho, tais como:
- Rescisões iniciadas pelo empregador: inclui a demissão sem justa causa, onde a empresa encerra o contrato, e o término de contratos por prazo determinado;
- Desligamentos por iniciativa do empregado: abrange o pedido de demissão e a rescisão indireta quando o trabalhador decide sair;
- Situações excepcionais: envolve a culpa recíproca, quando ambas as partes contribuem para a rescisão, e casos de força maior, que impedem a continuidade do trabalho.
A contagem para o cálculo considera cada fração de 15 dias ou mais como um mês completo de trabalho para fins de proporcionalidade.
Férias proporcionais na rescisão: quais os direitos?
A rescisão do contrato aciona direitos e deveres que variam conforme a modalidade do desligamento. A forma de pagamento das férias proporcionais e de outras verbas rescisórias depende diretamente do tipo de rescisão, sendo crucial conhecer cada cenário.
De modo geral, os principais casos se apresentam da seguinte forma:
- Demissão sem justa causa e rescisão indireta: o trabalhador recebe todos os direitos, como férias proporcionais, 13º, aviso prévio, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.
- Pedido de demissão: o empregado garante férias proporcionais, 13º e saldo de salário, mas perde o direito ao saque do FGTS, à multa de 40% e ao seguro-desemprego.
- Término de contrato determinado: os direitos são similares aos da demissão sem justa causa, incluindo o saque do FGTS, mas o pagamento não inclui a multa de 40% sobre o fundo.
Compreender essas distinções é fundamental para que empregados possam reivindicar seus direitos corretamente. Para os empregadores, o conhecimento detalhado de cada cenário evita passivos trabalhistas.
Quais as diferenças entre férias proporcionais e férias vencidas?
Compreender a distinção entre férias proporcionais e vencidas é crucial para a correta aplicação da legislação trabalhista. Embora ambos os conceitos se refiram ao descanso remunerado, eles se aplicam em momentos e condições diferentes.
Característica | Férias proporcionais | Férias vencidas |
Definição | Valor pago na rescisão, referente ao período aquisitivo incompleto. | Direito ao descanso de 30 dias após 12 meses de trabalho. |
Quando ocorre | Na rescisão antes de completar 12 meses de serviço. | Após o funcionário completar 12 meses de serviço na empresa. |
Prazo para pagamento | Pagas na rescisão do contrato (em até 10 dias). | Devem ser concedidas nos 12 meses seguintes à aquisição do direito. |
Penalidade | Multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias. | Pagamento em dobro se não forem concedidas no prazo legal. |
Principal exceção | Não são devidas em caso de demissão por justa causa. | Não há exceções, devem ser sempre pagas ou usufruídas. |
O ponto central é que as férias proporcionais são um direito residual pago na rescisão para compensar o período incompleto. Já as férias vencidas ocorrem quando o empregador não concede o descanso no prazo, resultando em pagamento em dobro como penalidade.
Quais fatores podem influenciar no cálculo das férias proporcionais?
Embora o cálculo das férias proporcionais seja padronizado, ele pode ser afetado por variáveis que exigem atenção. Conhecer esses fatores, como afastamentos e adicionais, é essencial para garantir a precisão do valor e evitar erros no pagamento.
Entre os principais pontos de atenção, destacam-se:
- Afastamentos e ausências: períodos de afastamento como licença-maternidade, licença-paternidade e acidentes de trabalho com afastamento inferior a 6 meses não interrompem a contagem do período aquisitivo;
- Faltas injustificadas: faltas podem reduzir o período de férias a que o trabalhador tem direito, conforme artigo 130 da CLT;
- Alterações salariais: se houver mudanças no salário, o cálculo deve ser feito com base na remuneração do momento da rescisão, considerando as médias para parcelas variáveis.
Entender esses pontos garante que o cálculo não seja apenas formal, mas que reflita a realidade da jornada do trabalhador.
Caso de sucesso: a resolução de um dilema sobre férias proporcionais
Em um cenário de reestruturação, um de nossos clientes enfrentava um impasse. A empresa calculava as férias proporcionais com base em cinco meses, mas a ex-colaboradora, que trabalhou por 5 meses e 15 dias, reivindicava o equivalente a seis.
Acionado para mediar, o escritório Galvão & Silva analisou a CLT e a Res. 121/2003 . Demonstramos que a fração superior a 14 dias de trabalho deve ser contada como um mês integral.
A intervenção permitiu que a empresa corrigisse o pagamento, evitando um processo judicial. Esse caso ilustra como uma interpretação jurídica precisa resolver dilemas trabalhistas de forma eficiente e justa.
Como o escritório Galvão & Silva pode te ajudar?
A complexidade da legislação trabalhista exige atenção, especialmente em direitos como as férias proporcionais. A aplicação incorreta pode gerar passivos significativos para as empresas e frustrações para os trabalhadores, tornando a conformidade um desafio constante.
Garantir a proteção de direitos é uma tarefa que se beneficia imensamente da orientação de profissionais especializados. O escritório Galvão & Silva está preparado para oferecer esse suporte, auxiliando tanto empregadores quanto empregados a navegar por essas questões.
Não hesite em buscar apoio de advogados experientes para assegurar que seus direitos e deveres sejam cumpridos. Entre em contato com o escritório Galvão & Silva e garanta a segurança jurídica que você e sua empresa merecem.

Daniel Ângelo Luiz da Silva
Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo revisado por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.