Equiparação Salarial para Bancários: Entenda como Funciona

Equiparação Salarial para Bancários: Entenda como Funciona

26/03/2024

10 min de leitura

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A equiparação salarial para bancários se refere ao princípio de que, pessoas que exercem as mesmas funções, com a mesma produtividade e técnica, devem receber salários iguais, independentemente do seu gênero, etnia ou outra característica, prevista em lei. 

No contexto bancário, é possível existir casos de funcionários que, mesmo exercendo a mesma função, podem estar sujeitos a receber um salário superior ou inferior se comparado com o seu colega. Esse desequilíbrio salarial é comum, especialmente em ambientes bancários, porque possuem diversas divisões e subdivisões de cargos que exercem funções muito semelhantes. Para evitar que essa desigualdade ocorra, e combater caso aconteça, o processo de equiparação salarial entra em vigor, em prol dos funcionários de bancos. Isso significa que os bancários que exercem as mesmas funções devem receber os mesmos salários. 

Para pedidos como esse, de equiparação salarial para bancários, pode ser necessário a atuação de um advogado especialista em direito do trabalho. Ele será responsável por todo o processo de equiparação, desde a análise do caso do cliente que o requereu, até a tomada de decisão final acerca de tal equiparação.

O que é uma “equiparação salarial”?

A equiparação salarial se define como uma ação legal que aplica processos que igualem a renda de funcionários que fazem parte de uma mesma função, exercida com uma produtividade e técnica idênticas. 

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Identificação de desigualdades salariais no ambiente bancário

Desigualdade de gênero

A desigualdade salarial, motivada pelo gênero do funcionário, é algo comum em ambientes bancários, afetando principalmente funcionárias do gênero feminino. Essa desigualdade pode ser identificada como prejudicial, por poder afetar a promoção e a remuneração de um funcionário, devido ao seu gênero.

Certos funcionários bancários podem receber salários mais baixos daqueles de gênero oposto, mesmo possuindo a mesma experiência ou qualificações que este. Por consequência, eles podem enfrentar obstáculos em relação ao seu crescimento, e por isso, sua motivação profissional.

Desigualdade racial

Similar à desigualdade de gênero, um bancário pode se encontrar em situações de desigualdade salarial, independente do seu desempenho no trabalho, pelo fato de pertencer a um certo grupo étnico ou racial.

A questão racial está sujeita a influenciar decisões como promoções e remunerações são aplicadas a cada agente bancário, mesmo que os indivíduos envolvidos exerçam as mesmas funções. 

Nesses e em outros casos de desigualdade, a presença de um advogado especializado pode se mostrar fundamental para a equiparação salarial de um indivíduo, nesse caso como sendo um agente bancário, prejudicado.

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Requisitos para equiparação salarial

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante salários iguais a trabalhos de igual valor, exercidos por pessoas de qualquer sexo, raça, etc. Em casos em que isso não acontece, é então requisitada a equiparação salarial dos bancários, sob justificativa no artigo 461 da CLT. Porém, para o caso ser considerado equiparação salarial, deve preencher certos requisitos, também previstos nesta consolidação.

No processo de equiparação salarial, é necessário identificar dois agentes que exercem a mesma função, de forma idêntica: o reclamante, que recebe um salário inferior, e o paradigma, o qual recebe maior salário, sendo este o motivo da equiparação salarial em si. 

Identidade de localização e empregador

De forma geral, os funcionários reclamante e paradigma, devem exercer sua função no mesmo local empresarial, isto é, uma mesma agência bancária. Assim, a equiparação salarial deve ser considerada comparando funcionários de um mesmo ambiente bancário, para qualquer diferença salarial poder ser avaliada de forma relevante.

A identidade de localização é importante, pois comparar salários entre empresas diferentes pode ser enganoso, já que estas podem ter políticas salariais distintas entre si, influenciadas pelo tamanho da empresa, localização, estratégias de mercado e orçamento, etc.

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Identidade de funções 

De acordo com a CLT, O requerente do pedido de equiparação salarial, isto é, aquele que recebe um salário inferior, deve ter certeza de que exerce a mesma função do seu suposto paradigma. É a partir dessa identidade de funções, que a equiparação salarial se mostra possível de ser requerida.

A identidade de funções não se trata de cargos, e sim do exercício de tarefas atribuídas, de forma idêntica. Conforme súmula do TST, não importa o nome dado ao cargo do funcionário reclamante em comparação a nomenclatura do cargo do paradigma; o que importa de fato é o tipo de tarefas que cada um exerce na prática, pois ele, sim, devem ser reconhecido e comprovado como idêntico entre os funcionários.

Trabalho de igual valor

O artigo 461 da CLT explica que, os funcionários devem exercer seu ofício sob um mesmo desempenho, perfeição técnica, e mesma produtividade. Na prática, quem avalia esses fatores de trabalho de igual valor para equiparação salarial é o próprio banco, que, caso sofra um processo trabalhista, deve justificar e provar a divergência entre a qualidade dos serviços prestados pelo reclamante e paradigma.

Essas comprovações de trabalho de igual valor, seja por parte do funcionário reclamante ou pela própria empresa, são muito importantes para o cumprimento da equiparação salarial, caso seja analisada como necessária

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Justificativas que impedem o requerimento da equiparação salarial

A equiparação salarial se mostra como aplicável apenas se cumprir todos os requisitos citados anteriormente, salvo se apresentarem algumas justificativas.

Tempo de serviço

O tempo de serviço, na empresa, entre funcionários é previsto como um requisito obrigatório para equiparação salarial, segundo as leis da CLT. É por isso que, a determinação do tempo de serviço entre o bancário reclamante e seu paradigma, é de extrema relevância para prosseguimento do processo de equiparação salarial no contexto bancário.

A diferença entre o tempo de serviço do funcionário reclamante para o seu paradigma pode ser de, no máximo, 4 anos. Caso o reclamante exerça sua função com até 4 anos de diferença do paradigma, um processo trabalhista e equiparação salarial pode ser considerado válido

Porém, caso o tempo de serviços na empresa entre eles passe dessa margem 4 de anos, a CLT afirma que a diferença de salários entre agentes bancários se mostra como justificável em favor do colega de maior salário, e o caso não pode se sujeitar a uma equiparação salarial.

Tempo na função

O tempo do cumprimento de tarefas na função em si, também se mostra relevante para verificar a possibilidade de um pedido de equiparação salarial entre bancários.

Funcionários que desempenham a mesma função, mas têm diferentes períodos nessa função, podem ter acumulado experiência e habilidades adicionais ao longo do tempo, o que torna possível que essas competências mais avançadas justifiquem uma remuneração maior.

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Esse tempo na função, segundo a CLT, precisa ser menor que 2 anos. Ou seja, o funcionário pode se manifestar injustiçado em relação a seu salário, se comparado com outro agente, caso ambos trabalhem na mesma função por um período de, no máximo, 2 anos.

Políticas de desenvolvimento de carreira

No contexto bancário, são várias as políticas referidas aos cargos de cada funcionário. Cada empresa pode ter suas próprias políticas e práticas de remuneração, se considerados fatores como, desempenho individual, nível de experiência ou qualificações profissionais, por exemplo. 

A comparação salarial deve ocorrer a partir da análise do contexto específico da empresa ou grupo de empresas, levando em conta suas políticas internas. Se essas políticas de desenvolvimento de carreira estiverem verdadeiramente alinhadas e aplicadas aos funcionários, reclamantes e paradigmas, a equiparação salarial pode ser desconsiderada pela CLT

É interessante citar que, em resultado dessas estruturas bem definidas que servem para beneficiar e proteger os bancos contra ações judiciais por equiparação salarial, pontos de observação em jurisprudências têm se mostrado. Elas reconhecem que, simplesmente estabelecer quadros de carreira nas políticas da empresa não é suficienteexcetoĺĺ. A não ser que também existam oportunidades reais, baseadas na produtividade ou no mérito, de promoção a todos os funcionários dentro do ambiente bancário.

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Readaptação pelo INSS

Há, ainda, outros casos onde a lei considera a justificativa de diferenças de salários e favor do paradigma. São os casos onde certos funcionários são colocados em uma função bancária perante uma readaptação decidida pelo INSS.

Um funcionário que passa por um processo de reabilitação ou readaptação, conduzido pelo INSS, é permitido a receber um salário superior ao de um outro funcionário. Se as funções do funcionário readaptado pelo INSS forem diferentes das do funcionário que busca equiparação salarial, pode ser difícil argumentar que eles estão em posições comparáveis o suficiente para justificar a equiparação salarial.

Se a empresa puder provar que há uma justificativa objetiva e não discriminatória para a diferença de salário, como diferenças nas responsabilidades, desempenho, experiência ou qualificações, isso também pode gerar dificuldades no pedido de equiparação salarial.

Área de ação do advogado na equiparação salarial de bancários

É na ação trabalhista de equiparação salarial entre bancários, onde um especialista do ramo de direito do trabalho atua, cuidando dos interesses entre as empresas e seus colaboradores. Um advogado capacitado é responsável por um papel de garantir a equiparação salarial no setor bancário, oferecendo assistência legal especializada aos funcionários que buscam esse tipo de igualdade salarial. 

Ele analisa cuidadosamente a situação do cliente, examinando detalhes como descrições de cargo e funções, histórico salarial e experiência do reclamante em comparação ao seu paradigma. Com base nessa análise, ele avalia a possibilidade de uma equiparação salarial, considerando as leis trabalhistas aplicáveis, regulamentações do setor bancário e precedentes jurídicos relevantes. 

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O advogado ajuda o cliente a coletar evidências, como registros de pagamento e descrições de cargos, para apoiar sua reivindicação, e se necessário, negocia com o seu empregador para resolver a questão de forma amigável

Se essa solução amigável não for alcançada, o advogado pode representar o cliente em processos legais relacionados à equiparação salarial, incluindo a apresentação de uma reclamação trabalhista e representação em audiências e litígios perante os tribunais

Conclusão

A igualdade salarial entre bancários que exercem uma mesma função, faz parte da responsabilidade de toda e qualquer organização bancária. Em casos onde isso não é cumprido, os funcionários injustiçados podem recorrer a uma ação judicial, mais especificamente uma ação trabalhista, que exige que a devida equiparação salarial dos bancários seja feita. 

Durante todo o processo legal de equiparação salarial, um advogado especializado precisa fornecer uma orientação e uma assistência ao seu cliente, onde explica sobre seus direitos legais, suas opções disponíveis e o melhor curso de ação que pode ser tomado para alcançar seu objetivo. Por isso, é indispensável uma escolha sábia na hora de contratar um advogado. Ele precisa ser competente o suficiente para oferecer a melhor representação legal possível.

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Para mais informações, entre em contato com o nosso escritório de advocacia Galvão & Silva e agente uma consulta com um de nossos advogados, especializados no ramo trabalhista e bancário, que estão sempre à disposição para atender seus clientes da melhor forma. 

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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