Direito Trabalhista e a incorporação de gratificação

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Direito Trabalhista e a incorporação de gratificação

Publicado em: 25/07/2017

Atualizado em:

Bem estabelecido por meio de uma súmula há mais de uma década, um tema que ainda gera dúvidas e discussões no Direito Trabalhista é a incorporação de gratificação.

Para ajudar a esclarecer os principais questionamentos sobre o assunto, nossos advogados trabalhistas elaboraram o presente artigo explicando o que é a incorporação de gratificação e quais são suas principais características dentro do Direito Trabalhista e, também, do Direito Administrativo. Confira!

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O que é incorporação de gratificação?

De forma simplificada, a incorporação de gratificação consiste no direito do trabalhador de, após a manutenção de uma certa remuneração comissionada em sua receita por um certo período, não perder esse benefício por uma tomada de decisão arbitrária e sem justo motivo por parte de seu empregador.

Em outras palavras, se um trabalhador é contratado para um certa função, mas entra em acordo tácito para executar certas tarefas e receber uma gratificação adicional por isso por vários anos, essa gratificação passa a ser um direito em sua remuneração. Assim como o seu próprio salário, o benefício não poderá ser reduzido ou suprimido do valor que recebe mensalmente da empresa, a menos que exista justa causa para isso.

Qual o prazo mínimo para que a incorporação seja garantida?

Segundo a Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho, o período de uma década recebendo a gratificação é suficiente para garantir a incorporação da gratificação no salário do trabalhador. Existem discussões subjetivas que tratam da extensão ou da redução desse prazo mínimo, na atualidade, mas a súmula fala objetivamente em dez anos ou mais para que se considere a incorporação um direito incontroverso.

Os empregados de empresa pública também possuem direito à incorporação de gratificação?

A incorporação de gratificação é uma discussão existe no Direito Trabalhista e no Direito Administrativo e faz parte também do rol de garantias daqueles que trabalham em empresas públicas em cargos comissionado, por uma questão de analogia.

Em Brasília, no ano de 2017, a 17ª Vara do Trabalho sustentou que aqueles que trabalham em empresas públicas são elegíveis ao mesmo direito, de modo que a supressão da gratificação para pessoas nessa situação consiste em uma irregularidade.

Quando a gratificação pode ser suprimida?

A despeito da proteção ao trabalhador, a súmula 372 na qual a incorporação de gratificação está baseada, prevê a proteção especificamente para situações nais quais não há justa causa para a supressão da gratificação. Caso exista uma justificativa adequada para o retorno do trabalhador para sua função original, suprimindo sua gratificação, a mudança é considerada válida.

Nesses casos, deverá ser feita uma análise a respeito dos motivos para a troca. Recentemente, a 17ª Vara do Trabalho de Brasília julgou improcedente a reestruturação e o contingenciamento de uma empresa pública como justo motivo para a remoção do benefício do trabalhador, o que torna o debate sobre a questão bastante aquecido.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Conclusão

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Dra. Polyane Christine Ferreira Leal
Autor
Dra. Polyane Christine Ferreira Leal

Advogada formada pela Estácio de Sá, inscrita na OAB/DF sob o número 46.864, com especialização em Direito Civil, Processo Civil, trabalhista e Direito Público. Atua nas áreas de Direito Civil, Controladoria Jurídica, Direito Administrativo, trabalhista e Direito Condominial.

Galvão & Silva Advocacia
Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo revisado por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

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