Revisão da aposentadoria da pessoa com deficiência: saiba quando é possível e como agir

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Revisão da aposentadoria da pessoa com deficiência: saiba quando é possível e como agir

Publicado em: 21/11/2025

Atualizado em:

Revisão da aposentadoria da pessoa com deficiência é o pedido feito ao INSS para corrigir erros no cálculo ou de enquadramento no grau de deficiência, assegurando que o valor pago reflita corretamente os direitos do segurado conforme a legislação vigente.

A revisão da aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) ganhou relevância diante de concessões incorretas. Muitos segurados só percebem o prejuízo meses depois, quando a renda não acompanha a realidade funcional. Antecipar esse diagnóstico, reunir provas adequadas e compreender as regras aplicáveis faz diferença concreta no valor do benefício.

Nessa jornada, o apoio jurídico especializado atua como guia técnico e preventivo. Um advogado previdenciário confere o CNIS, qualifica laudos médicos e identifica se a revisão deve ser administrativa ou judicial. Assim, o pedido se torna mais consistente, documentalmente robusto e alinhado às normas previdenciárias.

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Quando é possível pedir a revisão da aposentadoria da pessoa com deficiência?

A revisão da aposentadoria da pessoa com deficiência é cabível sempre que houver erro no processo, seja por falha do sistema do INSS ou por análise incorreta de laudos e documentos. Conforme o artigo 103 da Lei nº 8.213/91, o segurado tem até 10 anos para solicitar a revisão do benefício.

Entre as principais situações em que o pedido de revisão é possível, destacam-se:

  • Erro no grau de deficiência: ocorre quando o INSS classifica o segurado em grau diferente do constatado pela perícia, reduzindo o valor do benefício;
  • Tempo de contribuição mal computado: acontece quando períodos de trabalho não são corretamente somados;
  • Revisão por nova perícia: quando surgem novos elementos médicos que comprovam agravamento da condição ou inconsistências no laudo anterior;
  • Erro de cálculo no benefício: envolve falhas no fator previdenciário ou na média das contribuições utilizadas pelo INSS.

Essas situações demonstram que a revisão não é apenas um direito, mas uma medida de justiça previdenciária, que evita perdas financeiras e assegura valor justo.

Nesse sentido, em um caso de revisão de aposentadoria de pessoa com deficiência atendida por nossos especialistas, foi possível demonstrar, por meio de análise técnica e documentação robusta, o erro no enquadramento do grau de deficiência.

O resultado foi a correção do benefício e o aumento dos proventos, evidenciando como a atuação jurídica especializada pode impactar de forma concreta a vida do segurado.

Quais documentos são necessários para solicitar a revisão da aposentadoria da pessoa com deficiência?

Cada documento tem papel decisivo para comprovar o grau de deficiência e o histórico contributivo. Conforme a Lei Complementar nº 142/2013, a documentação deve comprovar tanto a condição de deficiência quanto o tempo de contribuição sob esse enquadramento.

Entre os principais documentos exigidos estão:

  • Laudos médicos detalhados específicos;
  • Histórico laboral e previdenciário (CNIS);
  • Comprovantes de contribuições complementares;
  • Documentos pessoais e do benefício.

A ausência de um desses elementos pode inviabilizar a revisão, gerando prejuízos graves. Por isso, contar com um advogado é indispensável, o profissional identifica lacunas, orienta sobre atualizações necessárias e elabora o pedido com fundamentos sólidos. Essa atuação preventiva evita indeferimentos e assegura que cada detalhe seja corretamente analisado.

Como é feita a análise da revisão pelo INSS e na Justiça?

O processo de revisão da aposentadoria da pessoa com deficiência passa por etapas distintas no INSS e, em alguns casos, também no Judiciário.

Essa análise busca confirmar se os documentos e laudos apresentados comprovam o erro apontado, conforme previsto no Decreto nº 8.145/2013, que regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência.

De forma geral, o procedimento segue as seguintes fases:

  1. Revisão administrativa: realizada diretamente no INSS, com reanálise dos documentos, laudos e cálculos que compõem o benefício;
  2. Perícia médica complementar: confirma ou ajusta o grau de deficiência, podendo alterar o enquadramento utilizado na concessão;
  3. Revisão do cálculo do benefício: o órgão refaz o processamento das contribuições e aplica as regras corretas para verificar diferenças nos valores pagos;
  4. Ação judicial de revisão: cabível quando o INSS nega o pedido ou mantém erro evidente, permitindo ao segurado buscar a correção pela via judicial.

Cada etapa exige atenção técnica e conhecimento jurídico especializado. Um advogado previdenciário experiente é fundamental para interpretar corretamente os laudos, identificar falhas no processo e conduzir o pedido de forma estratégica, aumentando as chances de sucesso na revisão.

Quais são os principais erros que levam à negativa da revisão?

Mesmo quando o segurado tem direito à revisão, falhas no pedido podem resultar em negativa do benefício. O INSS exige documentação completa, fundamentação jurídica sólida e compatibilidade entre laudos, histórico contributivo e cálculos.

A ausência de qualquer desses elementos pode comprometer o reconhecimento do direito à revisão. Entre os erros mais comuns e também os menos perceptíveis estão:

  • Laudos incompletos ou desatualizados podem gerar enquadramento incorreto;
  • Falta de coerência entre laudo e histórico médico, divergências entre documentos apresentados em momentos distintos;
  • Inconsistências no CNIS, no caso vínculos antigos não averbados ou contribuições recolhidas em atraso;
  • Desalinhamento entre o pedido e a base legal, solicitações genéricas, sem indicar o artigo ou norma aplicável, costumam ser rejeitadas de imediato;
  • Ausência de cálculos comparativos, o processo sem parâmetro técnico de correção;
  • Não acompanhamento do andamento processual, falta de resposta às exigências.

Esses equívocos podem inviabilizar a revisão. Com acompanhamento técnico, o segurado identifica as falhas e estrutura o pedido de forma clara, reduzindo o risco de indeferimento. Por isso, antes de protocolar seu pedido, consulte um profissional que avalie a coerência entre laudos e contribuições.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Como o escritório Galvão & Silva Advocacia pode te ajudar na revisão da aposentadoria da pessoa com deficiência?

O escritório Galvão & Silva Advocacia conta com equipe experiente e preparada  em Direito Previdenciário, pronta para identificar falhas e analisar detalhadamente laudos e documentos.

Nossa atuação é personalizada, voltada a assegurar que o benefício corresponda à realidade funcional do segurado e que nenhum direito seja ignorado durante a análise administrativa ou judicial.

Ao escolher o apoio jurídico adequado, o segurado não apenas corrige erros do passado, mas assegura segurança financeira e estabilidade para o futuro. Nossa equipe está pronta para avaliar seu caso e conduzir o pedido de revisão com precisão técnica e compromisso ético, entre em contato conosco e garanta um atendimento qualificado e humanizado.

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Dra. Vanessa Cibeli Gonzaga Dantas
Autor
Dra. Vanessa Cibeli Gonzaga Dantas

Vanessa Cibeli Gonzaga Dantas, advogada do escritório Galvão & Silva Advocacia, formada pela Universidade Potiguar – UNP, inscrita na OAB/DF sob o número 71298, especializada em direito previdenciário e direito administrativo.

Galvão & Silva Advocacia
Revisor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo revisado por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

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